Questão de Direito Tributário — Conceito de Tributo e Espécies Tributárias — FCC 2019
Direito Tributário›Conceito de Tributo e Espécies Tributárias
Código
fc054846
Banca
FCC
Órgão
Prefeitura de São José do Rio Preto - SP
Ano
2019
Cargo
Auditor Fiscal Tributário Municipal
De acordo com a ordem constitucional vigente e com o Código Tributário Nacional, a instituição de empréstimos compulsórios
Asomente pode ocorrer em caso de guerra ou calamidade pública, por ato do Presidente da República.
Bé expressamente vedada, sendo considerado tributo com caráter de confisco, independentemente das condições e prazo de devolução.
Cé de competência privativa da União, devendo a lei instituidora fixar obrigatoriamente o prazo do empréstimo e as condições de seu resgate.
Dpode ser feita como forma de antecipação de receita orçamentária, em situações de grave constrição fiscal, pela União e demais entes federativos.
Esomente pode se dar em situações de constrição macroeconômica, por lei complementar federal, devendo ser reduzido progressivamente conforme a melhora dos indicadores fiscais.
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GabaritoC — é de competência privativa da União, devendo a lei instituidora fixar obrigatoriamente o prazo do empréstimo e as condições de seu resgate.
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Empréstimo Compulsório
Gabarito: letra C. De acordo com o CTN (art. 15) e a CF (art. 148), o empréstimo compulsório é de competência privativa da União, instituído por lei complementar, e a lei deve fixar obrigatoriamente o prazo e as condições de resgate (CTN, art. 15, parágrafo único). A alternativa C reproduz exatamente essa exigência.
Art. 15CTN
Art. 15 — Somente a União, nos seguintes casos excepcionais, pode instituir empréstimos compulsórios:
I — guerra externa, ou sua iminência;
II — calamidade pública que exija auxílio federal impossível de atender com os recursos orçamentários disponíveis;
III — conjuntura que exija a absorção temporária de poder aquisitivo. Parágrafo único — A lei fixará obrigatoriamente o prazo do empréstimo e as condições de seu resgate, observando, no que for aplicável, o disposto nesta lei.
A CF/88, art. 148, complementa que o empréstimo compulsório também pode ser instituído para atender investimento público urgente de relevante interesse nacional, mediante lei complementar, e nesse caso observa-se a anterioridade.
Aspecto
Empréstimo Compulsório (Gabarito C)
Alternativa A
Alternativa B
Alternativa D
Alternativa E
Competência
Privativa da União
Não especifica (mas sugere ato do Presidente)
Não se aplica (vedação inexistente)
União e demais entes federativos
União (lei complementar federal)
Hipóteses de instituição
Guerra externa/iminência; calamidade pública; conjuntura que exija absorção de poder aquisitivo; investimento público urgente (CF/88)
Apenas guerra ou calamidade pública
Nenhuma (vedado)
Grave constrição fiscal (antecipação de receita)
Constrição macroeconômica
Forma de instituição
Lei complementar
Ato do Presidente da República
Não se aplica
Não especifica
Lei complementar federal
Exigência de prazo e resgate
Obrigatória (CTN, art. 15, parágrafo único)
Não menciona
Não se aplica (vedado)
Não menciona
Redução progressiva conforme indicadores fiscais
Natureza jurídica
Tributo vinculado (restituível)
Tributo vinculado (restituível)
Tributo confiscatório (vedado)
Antecipação de receita
Tributo vinculado (restituível)
Empréstimo compulsório: Competência (Privativa da União, Lei complementar); Hipóteses (CTN, art. 15) (Guerra externa ou iminência, Calamidade pública, Absorção temporária de poder aquisitivo); Hipótese adicional (CF, art. 148) (Investimento público urgente, Relevante interesse nacional); Exigências legais (Prazo do empréstimo, Condições de resgate)
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que o empréstimo compulsório "somente pode ocorrer em caso de guerra ou calamidade pública, por ato do Presidente da República." Incorreta por dois motivos: (1) as hipóteses legais incluem também "conjuntura que exija a absorção temporária de poder aquisitivo" (CTN, art. 15, III) e "investimento público de caráter urgente e de relevante interesse nacional" (CF, art. 148, II); (2) a instituição depende de lei complementar, e não de ato do Presidente.
Alternativa B — ❌ Incorreta
"É expressamente vedada, sendo considerado tributo com caráter de confisco, independentemente das condições e prazo de devolução." Incorreta: o empréstimo compulsório é permitido pelo ordenamento (CF, art. 148; CTN, art. 15). Embora o confisco seja vedado (CF, art. 150, IV), o empréstimo compulsório não se confunde com tributo confiscatório, pois a restituição é obrigatória.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
"É de competência privativa da União, devendo a lei instituidora fixar obrigatoriamente o prazo do empréstimo e as condições de seu resgate." Perfeita: o art. 15 do CTN afirma que "Somente a União" pode instituir, e o parágrafo único exige que a lei fixe prazo e condições de resgate. A CF (art. 148) também exige lei complementar federal.
Alternativa D — ❌ Incorreta
"Pode ser feita como forma de antecipação de receita orçamentária, em situações de grave constrição fiscal, pela União e demais entes federativos." Incorreta: (1) a competência é exclusiva da União, não dos demais entes; (2) as hipóteses são taxativas (guerra, calamidade, conjuntura de absorção de poder aquisitivo, investimento urgente), e não simples "constrição fiscal"; (3) não se destina a antecipar receita orçamentária.
Alternativa E — ❌ Incorreta
"Somente pode se dar em situações de constrição macroeconômica, por lei complementar federal, devendo ser reduzido progressivamente conforme a melhora dos indicadores fiscais." Incorreta: a expressão "constrição macroeconômica" não corresponde a nenhuma hipótese legal. Além disso, não há previsão de redução progressiva; o empréstimo é restituído conforme o prazo e as condições fixados em lei.
MNEMÔNICO
CEGI → LC
CContribuição Social ResidualEEmpréstimo CompulsórioGImposto sobre Grandes FortunasIImpostos Residuais → exigem Lei Complementar
Direito Tributário — Tributos por Lei Complementar