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Questão de Direito Tributário — Limitações Constitucionais ao Poder de Tributar - Princípios Tributários — FCC 2019

Direito TributárioLimitações Constitucionais ao Poder de Tributar - Princípios Tributários
Código
fc054848
Banca
FCC
Órgão
Prefeitura de São José do Rio Preto - SP
Ano
2019
Cargo
Auditor Fiscal Tributário Municipal
Considere que tenha sido editado decreto municipal instituindo taxa para que contribuintes possam obter certidão de regularidade fiscal de tributos municipais. Referido decreto entrou em vigor na data de sua publicação, em 31/12/2018, determinando que as taxas instituídas seriam cobradas a partir de 01/01/2019. A justificativa do Prefeito para a instituição do tributo foi a necessidade de cobertura dos custos incorridos com a disponibilização e prestação do referido serviço aos contribuintes. À luz dos princípios tributários e das limitações previstas na Constituição Federal, referida iniciativa apresenta, entre seus vícios, violaçãoI. ao princípio da legalidade estrita, eis que tributos somente podem ser criados e majorados por lei.II. ao princípio da anterioridade, eis que as certidões dizem respeito à situação fiscal do contribuinte anterior à edição da lei.III. à regra da noventena, que determina que os tributos, incluindo as taxas, somente podem ser cobrados noventa dias após a lei que os instituir.IV. ao princípio da capacidade contributiva, eis que não se autoriza desfalque patrimonial do contribuinte para custear serviços públicos colocados à sua disposição.Está correto o que se afirma APENAS em
  1. AII e IV.
  2. BI e II.
  3. CI, II e III.
  4. DIII e IV.
  5. EI e III.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoE — I e III.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Limitações Constitucionais ao Poder de Tributar – Princípios Tributários

Gabarito: letra E. Apenas as assertivas I (legalidade) e III (noventena) estão corretas. O decreto municipal instituiu taxa por ato infralegal, violando o princípio da legalidade estrita (CF, art. 150, I). Além disso, a taxa foi cobrada no dia seguinte à publicação do decreto, desrespeitando a anterioridade nonagesimal (CF, art. 150, III, “c”). As assertivas II e IV são falsas.

Análise dos itens

Item I — ✅ Correto

O princípio da legalidade tributária (CF, art. 150, I) exige que a criação ou majoração de tributo seja feita por lei. Um decreto, como ato do Executivo, não pode instituir taxa. Portanto, o decreto municipal é inválido por violar esse princípio.

Item II — ❌ Incorreto

O princípio da anterioridade do exercício (CF, art. 150, III, “b”) impede a cobrança de tributo no mesmo exercício financeiro em que foi publicada a lei que o instituiu. O item confunde esse conceito com o conteúdo da certidão (situação fiscal anterior). A anterioridade não se relaciona com a data da situação fiscal, mas com o momento da cobrança.

Item III — ✅ Correto

O princípio da anterioridade nonagesimal (noventena), previsto no art. 150, III, “c” da CF, exige que a cobrança de tributos, inclusive taxas, ocorra apenas 90 dias após a publicação da lei que os instituiu. O decreto foi publicado em 31/12/2018 e a cobrança iniciou em 01/01/2019, prazo inferior a 90 dias. Logo, há violação.

Item IV — ❌ Incorreto

O princípio da capacidade contributiva (CF, art. 145, §1º) aplica-se a impostos pessoais, não a taxas. As taxas são contraprestacionais: seu valor se baseia no custo do serviço prestado ou no exercício do poder de polícia. A justificativa do prefeito de cobrir custos está alinhada à natureza da taxa; a alegação de “desfalque patrimonial” é descabida para essa espécie tributária.

NÃO CAIA NESSA!

A banca tenta confundir o candidato ao atribuir ao item II uma falsa relação entre a certidão e o princípio da anterioridade, e ao item IV uma aplicação indevida da capacidade contributiva às taxas. Lembre-se: a anterioridade é um limite temporal à cobrança, e a capacidade contributiva é critério para impostos pessoais, não para taxas.

Conclusão

Corretos apenas os itens I e III. Portanto, a alternativa correta é a letra E (I e III).

MNEMÔNICO
DIS-CO-AUTO
DISDiscricionariedadeCOCoercibilidadeAUTOAutoexecutoriedade
Direito Administrativo — Atributos do Poder de Polícia

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