Questão de Direito Tributário — Limitações Constitucionais ao Poder de Tributar - Imunidades — FCC 2019
Direito Tributário›Limitações Constitucionais ao Poder de Tributar - Imunidades
Código
fc054849
Banca
FCC
Órgão
Prefeitura de São José do Rio Preto - SP
Ano
2019
Cargo
Auditor Fiscal Tributário Municipal
Suponha que o Governo do Estado pretenda instalar no Município de São José do Rio Preto um polo de desenvolvimento regional, para atração de novos investimentos e geração de postos de trabalho. Para tanto, pretende colocar como “âncoras” alguns equipamentos públicos e empresas estatais, incluindo uma unidade de Poupatempo, disponibilizando a prestação de serviços públicos de forma concentrada; um posto de atendimento público da autarquia estadual responsável pelo regime previdenciário dos servidores estaduais; além de unidade regional da empresa de saneamento básico estadual e da empresa que atua no mercado privado de processamento de dados. Ao comunicar tal programa ao Município, informou que não pagaria o IPTU dos imóveis nos quais tais equipamentos e empresas se instalariam, alegando, para tanto, a imunidade recíproca prevista na Constituição Federal. O entendimento apresentado pelo Governo do Estado afigura-se
Aincorreto, eis que a imunidade recíproca não alcança impostos incidentes sobre a propriedade, mas apenas sobre a própria atividade de prestação de serviços públicos, sobre a qual não incide ISS.
Bcorreto em relação a todos os equipamentos e empresas citados, dado que a imunidade recíproca de patrimônio e renda não pode ser interpretada restritivamente conforme já consolidado pela jurisprudência do Supremo Tribunal Federal.
Ccorreto apenas para os imóveis titulados e ocupados pela Administração direta e autárquica estadual, porém não para a empresa estatal que desempenhe atividade econômica e tampouco para aquela que se remunere mediante tarifa cobrada do usuário.
Dcorreto exclusivamente em relação aos imóveis titulados pela Administração direta, não alcançando aqueles de propriedade de autarquias, empresas públicas e sociedades de economia mista, ainda que destinados a serviços públicos.
Eincorreto, eis que a imunidade constitucional é vertical, impedindo apenas que União tribute Estados e que Estados tributem Municípios, como proteção ao princípio federativo, não se aplicando no sentido inverso.
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GabaritoC — correto apenas para os imóveis titulados e ocupados pela Administração direta e autárquica estadual, porém não para a empresa estatal que desempenhe atividade econômica e tampouco para aquela que se remunere mediante tarifa cobrada do usuário.
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Limitações Constitucionais ao Poder de Tributar – Imunidade Recíproca
Gabarito: letra C. A imunidade recíproca (CF/88, art. 150, VI, "a") protege o patrimônio, a renda e os serviços uns dos outros entre os entes federativos. Essa proteção se estende às autarquias e fundações públicas, mas não alcança as empresas estatais que exercem atividade econômica ou se remuneram mediante tarifa cobrada do usuário, conforme jurisprudência consolidada do STF (Tema 402/STF). Assim, o governo estadual está correto apenas quanto aos imóveis ocupados pela administração direta (Poupatempo) e pela autarquia previdenciária; já a empresa de saneamento (remunerada por tarifa) e a empresa de processamento de dados (atividade econômica) não gozam da imunidade.
Ente / Empresa
Natureza Jurídica
Goza de Imunidade Recíproca (IPTU)?
Fundamento
Poupatempo (Administração Direta Estadual)
Pessoa Jurídica de Direito Público
Sim
Art. 150, VI, "a", CF/88. Protege o patrimônio da administração direta.
Autarquia Previdenciária Estadual
Pessoa Jurídica de Direito Público
Sim
Art. 150, VI, "a", c/c § 2º, CF/88. A imunidade se estende às autarquias.
Empresa de Saneamento Básico Estadual
Empresa Pública (remuneração por tarifa)
Não
Art. 150, VI, "a", c/c § 2º, CF/88 e jurisprudência do STF (Tema 402). Não goza de imunidade quando se remunera por tarifa.
Empresa de Processamento de Dados
Empresa Pública ou Sociedade de Economia Mista (atividade econômica)
Não
Art. 150, VI, "a", c/c § 2º, CF/88 e jurisprudência do STF. Não goza de imunidade quando exerce atividade econômica.
Imunidade recíproca (art. 150, VI, "a")
1Alcança
Administração direta
Autarquias e fundações públicas
2Não alcança
Empresa estatal com atividade econômica
Empresa estatal remunerada por tarifa
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Alternativa A — ❌ Incorreta
A imunidade recíproca alcança sim os impostos sobre a propriedade (como o IPTU), e não apenas sobre a prestação de serviços. O art. 150, VI, "a" é expresso ao proteger "patrimônio, renda ou serviços". A alternativa confunde o alcance da imunidade.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Afirma que a imunidade se aplica a todos os entes citados, o que é falso. Empresas estatais que exercem atividade econômica (como a de processamento de dados) ou que cobram tarifa do usuário (como a de saneamento) não estão abrangidas, conforme entendimento do STF.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A alternativa acerta ao distinguir: a imunidade recíproca é correta para os imóveis da administração direta e autárquica (que são pessoas jurídicas de direito público), mas não se aplica à empresa estatal que exerce atividade econômica (processamento de dados) nem àquela que se remunera por tarifa (saneamento). Essa é a exata interpretação do art. 150, VI, "a" c/c § 2º da CF/88 e da jurisprudência do STF.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Exclui as autarquias, mas estas estão sim abrangidas pela imunidade recíproca. As autarquias são pessoas jurídicas de direito público e integram a administração indireta; portanto, gozam da mesma proteção que a administração direta.
Alternativa E — ❌ Incorreta
A imunidade recíproca não é "vertical" nem unilateral. Ela opera em ambos os sentidos entre todos os entes federativos (União, Estados, DF e Municípios), vedando a tributação de uns sobre os outros. Não há hierarquia; a proteção é recíproca.