Questão de Administração Financeira e Orçamentária — LC nº 101 de 2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal — FCC 2019
Administração Financeira e Orçamentária›LC nº 101 de 2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal
Código
fc054852
Banca
FCC
Órgão
Prefeitura de São José do Rio Preto - SP
Ano
2019
Cargo
Auditor Fiscal Tributário Municipal
A disciplina de renúncia de receitas na Lei de Responsabilidade Fiscal diz respeito
Aà concessão ou ampliação de incentivo ou benefício de natureza não tributária.
Bà concessão ou ampliação de incentivo ou benefício de natureza tributária.
Cà toda e qualquer receita, não exibindo delimitação.
Dà concessão ou ampliação de incentivo ou benefício de natureza licitatória.
Eà concessão ou ampliação de incentivo ou benefício de natureza contratual.
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GabaritoB — à concessão ou ampliação de incentivo ou benefício de natureza tributária.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Renúncia de Receita na Lei de Responsabilidade Fiscal
Gabarito: letra B. A disciplina de renúncia de receitas na Lei de Responsabilidade Fiscal (LC 101/2000) diz respeito exclusivamente à concessão ou ampliação de incentivo ou benefício de natureza tributária, conforme previsto no art. 14 da LRF. Essa é a única natureza abrangida pela norma, que impõe requisitos como estimativa de impacto orçamentário-financeiro e medidas de compensação.
O art. 14 da LRF estabelece que a concessão ou ampliação de incentivo ou benefício de natureza tributária da qual decorra renúncia de receita deverá estar acompanhada de estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício em que deva iniciar sua vigência e nos dois seguintes, além de atender ao disposto na lei de diretrizes orçamentárias e a pelo menos uma das condições de compensação. Portanto, a renúncia de receita é delimitada aos benefícios tributários, excluindo-se outras naturezas.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que a disciplina diz respeito a incentivo ou benefício de natureza não tributária. Contraria o art. 14 da LRF, que trata especificamente de natureza tributária. A renúncia de receita não abrange benefícios não tributários, como subsídios financeiros ou creditícios.
Alternativa B — ✅ Correta
Reproduz corretamente o comando legal: a renúncia de receita na LRF refere-se à concessão ou ampliação de incentivo ou benefício de natureza tributária. É a literalidade do art. 14.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Diz que a disciplina abrange toda e qualquer receita, sem delimitação. A LRF delimita expressamente a renúncia de receita aos incentivos ou benefícios de natureza tributária, não se aplicando a qualquer receita.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Menciona natureza licitatória. Não há previsão na LRF de renúncia de receita relacionada a licitações. O conceito é tributário.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Cita natureza contratual. Igualmente, a LRF não trata de renúncia de receita decorrente de contratos; o foco é tributário.
PEGA ESSA DICA!
Para memorizar, lembre-se de que a renúncia de receita na LRF está associada a tributos. A banca pode tentar confundir com outras naturezas (não tributária, licitatória, contratual), mas a lei é clara: é sempre tributária.