Questão de Administração Financeira e Orçamentária — LC nº 101 de 2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal — FCC 2019
Administração Financeira e Orçamentária›LC nº 101 de 2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal
Código
fc054854
Banca
FCC
Órgão
Prefeitura de São José do Rio Preto - SP
Ano
2019
Cargo
Auditor Fiscal Tributário Municipal
A doutrina acerca da Lei de Responsabilidade Fiscal indica como os pilares sobre os quais a norma teria sido construída
Ao aumento do gasto público, a proteção do menor, a liberdade de empresa e a dignidade da pessoa humana.
Bo planejamento, a transparência, o controle e a responsabilidade.
Ca legalidade, a impessoalidade, a moralidade e a publicidade.
Da igualdade, a vinculação ao instrumento convocatório, a adjudicação compulsória e o julgamento objetivo.
Ea regularidade, a continuidade, a generalidade e a modicidade das tarifas.
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GabaritoB — o planejamento, a transparência, o controle e a responsabilidade.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Pilares da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF)
Gabarito: letra B. Segundo a doutrina, os pilares sobre os quais a Lei de Responsabilidade Fiscal (LC nº 101/2000) foi construída são o planejamento, a transparência, o controle e a responsabilidade (ou responsabilização). Esses quatro elementos constituem a base conceitual que orienta a gestão fiscal responsável, conforme amplamente reconhecido na doutrina e em materiais de estudo de Administração Financeira e Orçamentária.
A questão testa o conhecimento dos pilares específicos da LRF, que não se confundem com princípios constitucionais da Administração Pública, princípios licitatórios, princípios dos serviços públicos ou fundamentos da República. A banca buscou confundir o candidato com listas de princípios de outros institutos.
Pilares da LRF (LC nº 101/2000): Planejamento (PPA, LDO, LOA); Transparência (Relatórios e divulgação); Controle (Tribunais de Contas e sociedade); Responsabilidade (Sanções pelo descumprimento)
Alternativa A — ❌ Incorreta
Enumera aumento do gasto público, proteção do menor, liberdade de empresa e dignidade da pessoa humana. Esses itens não são pilares da LRF. A dignidade da pessoa humana, por exemplo, é fundamento da República (CF, art. 1º, III), mas não integra a base conceitual da Lei de Responsabilidade Fiscal. O aumento do gasto público, ao contrário, é algo que a LRF busca conter.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Traz exatamente planejamento, transparência, controle e responsabilidade. O material doutrinário sobre a LRF aponta esses quatro elementos como os pilares que sustentam a lei. O planejamento é exercido por meio do PPA, LDO e LOA; a transparência refere-se à ampla divulgação dos relatórios; o controle é exercido pelos Tribunais de Contas e pela sociedade; e a responsabilidade (responsabilização) envolve as sanções pelo descumprimento das regras fiscais. Esses pilares estão explícitos no art. 1º, §1º, da LRF, que menciona "ação planejada e transparente" e "prevenção de riscos e correção de desvios".
Alternativa C — ❌ Incorreta
Enumera legalidade, impessoalidade, moralidade e publicidade. Esses são os princípios constitucionais da Administração Pública (CF, art. 37, caput). Embora sejam aplicáveis à LRF, não são os pilares específicos da lei. A confusão é comum: a LRF é uma lei que trata de finanças públicas, e esses princípios gerais a norteiam, mas a doutrina aponta outros pilares como centrais.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Traz igualdade, vinculação ao instrumento convocatório, adjudicação compulsória e julgamento objetivo. Esses são princípios que regem as licitações públicas, previstos na Lei 8.666/1993 (art. 3º) e na nova Lei de Licitações (Lei 14.133/2021, art. 5º). Não guardam relação com os pilares da LRF.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Aponta regularidade, continuidade, generalidade e modicidade das tarifas. Esses são princípios do serviço público, especialmente aplicáveis a concessões e permissões (Lei 8.987/1995, art. 6º, §1º). A regularidade, continuidade, generalidade e modicidade tarifária são condições para um serviço adequado, e não pilares da LRF.
NÃO CAIA NESSA!
A banca troca os pilares da LRF por outros conjuntos de princípios igualmente importantes, mas de ramos distintos do Direito Administrativo e Financeiro. Para acertar, o candidato precisa memorizar que os pilares são: planejamento, transparência, controle e responsabilidade. Sempre que a questão falar em "pilares da LRF", essa é a lista correta.