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Questão de Direito Tributário — Conceito de Tributo e Espécies Tributárias — FCC 2019

Direito TributárioConceito de Tributo e Espécies Tributárias
Código
fc054856
Banca
FCC
Órgão
Prefeitura de São José do Rio Preto - SP
Ano
2019
Cargo
Auditor Fiscal Tributário Municipal
Diversas são as teorias acerca dos tipos de tributos, por exemplo, a teoria
  1. Aquadripartida, que separa os tributos entre aqueles sobre a renda, sobre a propriedade, sobre consumo e sobre as operações financeiras.
  2. Bpentapartida, que separa os tributos em impostos, taxas, contribuições de melhoria, empréstimos compulsórios e contribuições especiais.
  3. Ctripartida, que separa os tributos entre aqueles aplicados pela União, pelos Estados e pelos Municípios.
  4. Dbipartida, que separa os tributos em nacionais e internacionais.
  5. Eúnica, que trata tributos como sanções pecuniárias por atos ilícitos.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoB — pentapartida, que separa os tributos em impostos, taxas, contribuições de melhoria, empréstimos compulsórios e contribuições especiais.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Teorias sobre as espécies tributárias

Gabarito: letra B. A teoria pentapartida, adotada pelo Supremo Tribunal Federal (STF) e pela doutrina majoritária, classifica os tributos em cinco espécies: impostos, taxas, contribuições de melhoria, empréstimos compulsórios e contribuições especiais. O CTN (art. 5º) prevê apenas três espécies (teoria tripartida), mas a jurisprudência consolidou a pentapartida como a correta.

Teoria

Espécies de Tributos

Base Legal / Jurisprudência

Status no Direito Brasileiro

Quadripartida

Renda, propriedade, consumo, operações financeiras

Base econômica (não jurídica)

❌ Não reconhecida

Pentapartida

Impostos, taxas, contribuições de melhoria, empréstimos compulsórios, contribuições especiais

Art. 149 CF; STF (ADI 447, RE 573.675)

✅ Correta (Gabarito)

Tripartida

Impostos, taxas, contribuições de melhoria

Art. 5º CTN

❌ Superada (apenas legal)

Bipartida

Nacionais e internacionais

Âmbito geográfico

❌ Irrelevante

Única

Sanções por atos ilícitos

Art. 3º CTN (veda)

❌ Contraria o conceito de tributo

Espécies tributárias
  • 1Teoria pentapartida (STF)
    • Impostos
    • Taxas
    • Contribuições de melhoria
    • Empréstimos compulsórios
    • Contribuições especiais
  • 2Teoria tripartida (CTN)
    • Impostos
    • Taxas
    • Contribuições de melhoria
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Alternativa A — ❌ Incorreta

A teoria quadripartida não é reconhecida no direito brasileiro. Ela costuma separar os tributos por base econômica (renda, propriedade, consumo, operações financeiras), mas não corresponde à classificação jurídica adotada pelo STF.

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A teoria pentapartida é a que reúne as cinco espécies tributárias: impostos (art. 16 CTN), taxas (art. 77 CTN), contribuições de melhoria (art. 81 CTN), empréstimos compulsórios (art. 15 CTN) e contribuições especiais (art. 149 CF). O STF, em diversos julgados (ADI 447, RE 573.675), firmou essa classificação.

PEGA ESSA DICA!

Decore as cinco espécies pela sigla ITEC: Impostos, Taxas, Empréstimos compulsórios, Contribuições de melhoria. Lembre que a contribuição especial é uma espécie autônoma, segundo o STF.

Alternativa C — ❌ Incorreta

A teoria tripartida corresponde à literalidade do art. 5º do CTN: "Os tributos são impostos, taxas e contribuições de melhoria". Porém, a questão pede a teoria exemplificada — e a tripartida está superada, pois o STF reconhece outras duas espécies. Ela é válida apenas como classificação legal, não como teoria atual.

Alternativa D — ❌ Incorreta

A teoria bipartida, que divide tributos em nacionais e internacionais, não tem relevância no direito tributário brasileiro. A classificação adotada é por espécies, não por âmbito geográfico.

Alternativa E — ❌ Incorreta

A teoria única, que trata tributos como sanções por atos ilícitos, contraria o conceito legal de tributo. O CTN, art. 3º, define tributo como prestação que "não constitua sanção de ato ilícito", afastando essa teoria.

NÃO CAIA NESSA!

Cuidado! A tripartida (alternativa C) está expressa no CTN e pode parecer correta, mas a banca quer a teoria efetivamente adotada no Brasil. O STF, ao julgar o RE 573.675, reconheceu a pentapartida. Fique atento ao que o enunciado pede: "teorias acerca dos tipos de tributos" — e a teoria vigente é a pentapartida.

PEGA ESSA DICA!

CTN = 3

O Código Tributário Nacional tem 3 letras e adota a corrente/teoria TRIPARTIDA das espécies de tributos: Imposto, Taxa e Contribuição de Melhoria.

— Espécies de tributos (classificação tripartite do CTN)

Gabarito: letra B

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