Questão de Direito Constitucional — Poder Legislativo — FCC 2019
Direito Constitucional›Poder Legislativo
Código
fc054864
Banca
FCC
Órgão
Prefeitura de São José do Rio Preto - SP
Ano
2019
Cargo
Auditor Fiscal Tributário Municipal
De acordo com a Constituição Federal, os Deputados Federais e Senadores NÃO poderão, desde a expedição do diploma,
Aser proprietários, controladores ou diretores de empresa que goze de favor decorrente de contrato com pessoa jurídica de direito público, ou nela exercer função remunerada.
Bfirmar ou manter contrato com pessoa jurídica de direito público, autarquia, empresa pública, sociedade de economia mista ou empresa concessionária de serviço público, salvo quando o contrato obedecer a cláusulas uniformes.
Cpatrocinar causa em que seja interessada pessoa jurídica de direito público, autarquia, empresa pública, sociedade de economia mista ou empresa concessionária de serviço público.
Dser titulares de mais de um cargo ou mandato público eletivo.
Edeixar de comparecer, em cada sessão legislativa, à quarta parte das sessões ordinárias da Casa a que pertencer, salvo licença ou missão por esta autorizada.
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GabaritoB — firmar ou manter contrato com pessoa jurídica de direito público, autarquia, empresa pública, sociedade de economia mista ou empresa concessionária de serviço público, salvo quando o contrato obedecer a cláusulas uniformes.
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Proibições aos Deputados e Senadores (art. 54 CF)
Gabarito: letra B. A única proibição que incide "desde a expedição do diploma" é a de firmar ou manter contrato com entes públicos, salvo cláusulas uniformes (art. 54, I, "a", CF). As demais alternativas ou pertencem ao inciso II ("desde a posse") ou contêm erro material (troca de 1/3 por 1/4 na alternativa E).
A banca cobra a literalidade do art. 54 e a correta identificação do momento de incidência de cada proibição. Transcrevemos o dispositivo:
Art. 54CF/88
Art. 54 — Os Deputados e Senadores não poderão:
I — desde a expedição do diploma: a) firmar ou manter contrato com pessoa jurídica de direito público, autarquia, empresa pública, sociedade de economia mista ou empresa concessionária de serviço público, salvo quando o contrato obedecer a cláusulas uniformes; b) aceitar ou exercer cargo, função ou emprego remunerado, inclusive os de que sejam demissíveis "ad nutum", nas entidades constantes da alínea anterior.
II — desde a posse: a) ser proprietários, controladores ou diretores de empresa que goze de favor decorrente de contrato com pessoa jurídica de direito público, ou nela exercer função remunerada; b) ocupar cargo ou função de que sejam demissíveis "ad nutum", nas entidades referidas no inciso I, "a"; c) patrocinar causa em que seja interessada qualquer das entidades a que se refere o inciso I, "a"; d) ser titulares de mais de um cargo ou mandato público eletivo.
A tabela a seguir organiza as proibições por momento:
Momento
Proibições (art. 54)
Desde a expedição do diploma (inciso I)
Firmar ou manter contrato com entes públicos (salvo cláusulas uniformes); aceitar ou exercer cargo/função/emprego remunerado nas entidades mencionadas.
Desde a posse (inciso II)
Ser proprietário/controlador/diretor de empresa beneficiada por contrato público; ocupar cargo "ad nutum" nas entidades; patrocinar causa contra entes públicos; ser titular de mais de um cargo/mandato eletivo.
Alternativa A — ❌ Incorreta
A alternativa reproduz a alínea "a" do inciso II ("desde a posse"): a proibição de ser proprietário, controlador ou diretor de empresa que goze de favor decorrente de contrato com pessoa jurídica de direito público. O enunciado pede as vedações "desde a expedição do diploma", logo a alternativa pertence ao grupo errado. O erro é de momento temporal.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Transcreve exatamente a alínea "a" do inciso I: proibição de firmar ou manter contrato com entes públicos (pessoa jurídica de direito público, autarquia, empresa pública, sociedade de economia mista ou concessionária), ressalvados os contratos que obedeçam a cláusulas uniformes. Incide desde a expedição do diploma, portanto está de acordo com o comando da questão.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Corresponde à alínea "c" do inciso II ("desde a posse"): proibição de patrocinar causa em que seja interessada qualquer das entidades referidas. Embora o texto esteja correto, o momento é diverso do exigido — a vedação só se aplica a partir da posse, não do diploma.
Alternativa D — ❌ Incorreta
É a alínea "d" do inciso II ("desde a posse"): proibição de ser titular de mais de um cargo ou mandato público eletivo. Mais uma vez, o momento está trocado: a regra vale a partir da posse.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Dois erros: (1) não é uma proibição do art. 54, mas sim causa de perda de mandato do art. 55, III; (2) o quórum correto é terça parte (1/3) das sessões ordinárias, e não "quarta parte" (1/4). O dispositivo diz:
Art. 55 — Perderá o mandato o Deputado ou Senador: III — que deixar de comparecer, em cada sessão legislativa, à terça parte das sessões ordinárias da Casa a que pertencer, salvo licença ou missão por esta autorizada.
NÃO CAIA NESSA!
A banca mistura as proibições do art. 54 com as causas de perda de mandato do art. 55 e ainda altera a fração (1/4 em vez de 1/3). Memorize: as vedações "desde o diploma" são apenas duas (contratar e aceitar cargo); as demais são "desde a posse". Já a falta a 1/3 das sessões gera perda de mandato (art. 55, III).
Conclusão: Apenas a alternativa B descreve corretamente uma proibição que se aplica "desde a expedição do diploma" nos termos do art. 54, I, "a", da Constituição Federal.