Questão de Direito Constitucional — Direitos da Nacionalidade — FCC 2019
Direito Constitucional›Direitos da Nacionalidade
Código
fc054865
Banca
FCC
Órgão
Prefeitura de São José do Rio Preto - SP
Ano
2019
Cargo
Auditor Fiscal Tributário Municipal
À luz do que estabelece a Constituição Federal acerca da nacionalidade,
Asão brasileiros naturalizados os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço de seu país.
Bsão brasileiros natos os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente, ou venham a residir na República Federativa do Brasil antes da maioridade e, alcançada esta, optem, em qualquer tempo, pela nacionalidade brasileira.
Csão brasileiros naturalizados, os que, na forma da lei, adquiram a nacionalidade brasileira, exigidas aos originários de países de língua portuguesa apenas residência por um ano ininterrupto e idoneidade moral.
Dserá declarada a perda da nacionalidade do brasileiro que tiver cancelada sua naturalização, por ato do Presidente da República, em virtude de atividade nociva ao interesse nacional
Eos cargos da carreira diplomática poderão ser ocupados por brasileiros natos ou naturalizados.
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GabaritoC — são brasileiros naturalizados, os que, na forma da lei, adquiram a nacionalidade brasileira, exigidas aos originários de países de língua portuguesa apenas residência por um ano ininterrupto e idoneidade moral.
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Nacionalidade na Constituição Federal
Gabarito: letra C. A alternativa reproduz fielmente o art. 12, II, 'a' da Constituição, que trata dos brasileiros naturalizados, especialmente a regra simplificada para originários de países de língua portuguesa (residência por um ano ininterrupto e idoneidade moral). As demais alternativas contêm erros: trocam conceitos de nato e naturalizado, alteram os requisitos da perda da nacionalidade ou ignoram a privacidade de certos cargos.
Alternativa
Classificação
Fundamento Constitucional
Erro / Acerto
A
❌ Incorreta
Art. 12, I, "a" (brasileiros natos)
Classifica como naturalizados o que a CF define como natos
B
❌ Incorreta
Art. 12, I, "c" (brasileiros natos)
Exige residência antes da maioridade; a CF exige apenas que venha a residir no Brasil e opte após a maioridade
C
✅ Correta (Gabarito)
Art. 12, II, "a" (brasileiros naturalizados)
Reproduz fielmente o texto constitucional: residência por 1 ano ininterrupto + idoneidade moral para lusófonos
D
❌ Incorreta
Art. 12, §4º, I (perda da nacionalidade)
A perda por cancelamento da naturalização exige sentença judicial transitada em julgado, não ato do Presidente
E
❌ Incorreta
Art. 12, §3º (cargos privativos)
Carreira diplomática é privativa de brasileiros natos (art. 12, §3º, V)
Brasileiros (art. 12)
1Natos (I)
Nascidos no Brasil (a)
Pais a serviço do exterior
Nascidos no exterior (c)
Registro em repartição
Residência + opção após maioridade
2Naturalizados (II)
Originários de língua portuguesa (a)
Residência 1 ano
Idoneidade moral
Demais estrangeiros (b)
Lei específica
3Perda (§4º)
Cancelamento da naturalização (I)
Atividade nociva
Aquisição de outra (II)
Salvo reconhecimento originário
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Alternativa A — ❌ Incorreta
A alternativa descreve os brasileiros natos (art. 12, I, 'a'), não os naturalizados. O texto constitucional é claro:
Art. 12CF/88
Constituição Federal, art. 12, I, a: "São brasileiros:
I - natos: a) os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço de seu país;"
Logo, a alternativa está errada ao classificá-los como naturalizados.
Alternativa B — ❌ Incorreta
O art. 12, I, 'c' estabelece:
Art. 12CF/88
Constituição Federal, art. 12, I, c: "São brasileiros:
I - natos: c) os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira;"
A alternativa afirma que a residência deve ocorrer antes da maioridade, mas a redação atual (após a EC de Revisão 3/1994) não exige que a residência seja fixada antes da maioridade; basta que o indivíduo venha a residir no Brasil e, depois de atingida a maioridade, opte pela nacionalidade. Portanto, incorreta.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Literalmente transcreve o art. 12, II, 'a':
Art. 12CF/88
Constituição Federal, art. 12, II, a: "São brasileiros:
II - naturalizados: a) os que, na forma da lei, adquiram a nacionalidade brasileira, exigidas aos originários de países de língua portuguesa apenas residência por um ano ininterrupto e idoneidade moral;"
Não há qualquer exigência adicional para os países de língua portuguesa. A alternativa está perfeita.
Alternativa D — ❌ Incorreta
O art. 12, §4º, I prevê a perda da nacionalidade por cancelamento da naturalização, mas com requisitos diferentes:
Art. 12, §4CF/88
Constituição Federal, art. 12, §4º, I: "Será declarada a perda da nacionalidade do brasileiro que:
I - tiver cancelada sua naturalização, por sentença judicial, em virtude de fraude relacionada ao processo de naturalização ou de atentado contra a ordem constitucional e o Estado Democrático;"
A alternativa troca sentença judicial por ato do Presidente da República e substitui as hipóteses legais por "atividade nociva ao interesse nacional". Incorreta.
Alternativa E — ❌ Incorreta
O art. 12, §3º, V lista a carreira diplomática entre os cargos privativos de brasileiro nato:
Art. 12, §3CF/88
Constituição Federal, art. 12, §3º, V: "São privativos de brasileiro nato os cargos: ... V - da carreira diplomática;"
Logo, não pode ser ocupada por brasileiros naturalizados. Alternativa errada.