Acerca do que dispõe a Lei de Abuso de Autoridade (Lei n° 4.898/65),
Aquando o abuso for cometido por agente de autoridade policial, civil ou militar, de qualquer categoria, poderá ser cominada a pena autônoma ou acessória, de não poder o acusado exercer funções de natureza policial ou militar no município da culpa, por prazo de um a cinco anos.
Bo autor de algum crime previsto na referida lei, caso venha a ser penalizado administrativamente, não poderá ser responsabilizado civilmente, pois isso seria uma espécie de dupla punição.
Ca ação penal será iniciada por denúncia do Ministério Público, instruída com a representação da vítima do abuso, após a instauração obrigatória de inquérito policial.
Do processo administrativo que apurar a prática de abuso de autoridade deverá ser sobrestado até a conclusão da decisão da ação penal ou civil.
Epara ser sujeito ativo de algum dos crimes ali definidos, o agente deverá ser funcionário público de cargo efetivo e permanente.
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GabaritoA — quando o abuso for cometido por agente de autoridade policial, civil ou militar, de qualquer categoria, poderá ser cominada a pena autônoma ou acessória, de não poder o acusado exercer funções de natureza policial ou militar no município da culpa, por prazo de um a cinco anos.
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Lei de Abuso de Autoridade (Lei nº 4.898/65)
Gabarito: alternativa A. Segundo a Lei nº 4.898/65 (revogada pela Lei nº 13.869/2019), quando o abuso é cometido por agente de autoridade policial, civil ou militar, pode ser aplicada a pena autônoma ou acessória de proibição de exercer funções policiais ou militares no município da culpa por 1 a 5 anos. As demais alternativas contrariam disposições da referida lei ou princípios gerais.
A banca cobra o conhecimento das particularidades da lei antiga, que difere em vários pontos da nova lei de abuso de autoridade. Destaca-se a independência das esferas de responsabilidade e a natureza pública incondicionada da ação penal.
NÃO CAIA NESSA!
A questão refere-se à Lei nº 4.898/65, já revogada. O candidato pode ser tentado a aplicar a Lei nº 13.869/2019, que tem regras distintas, especialmente quanto às penas e ao sujeito ativo. Na lei antiga, a pena de proibição de exercício de funções policiais/militares era prevista; na nova, não. Além disso, a lei antiga exigia que o sujeito ativo fosse funcionário público? Não, a definição era ampla, mas a alternativa E erra ao limitar a cargo efetivo.
Lei de Abuso de Autoridade (4.898/65)
1Sujeito ativo
Agente de autoridade (conceito amplo)
Não exige cargo efetivo (E errada)
2Penas
Proibição de funções policiais/militares
Município da culpa
Prazo: 1 a 5 anos (A correta)
3Ação penal
Pública incondicionada (C errada)
Dispensa representação
4Responsabilidades
Esferas independentes (B errada)
Administrativa não exclui civil
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Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Na vigência da Lei nº 4.898/65, o art. 6º, alínea 'c', previa que, para os crimes cometidos por agente de autoridade policial, civil ou militar, poderia ser cominada, como pena autônoma ou acessória, a proibição de exercer funções de natureza policial ou militar no município da culpa, pelo prazo de 1 a 5 anos. Essa disposição não foi reproduzida na lei atual (13.869/2019), mas é a literalidade da lei cobrada na questão.
Alternativa B — ❌ Incorreta
As responsabilidades administrativa, civil e penal são independentes entre si. O fato de o agente ser penalizado administrativamente não impede a responsabilização civil, que tem fundamentos diversos. A lei (art. 10 da Lei 4.898/65) previa expressamente que a responsabilidade administrativa não exclui a civil ou criminal. Afirmar o contrário é incorreto.
Alternativa C — ❌ Incorreta
A ação penal nos crimes da Lei 4.898/65 era pública incondicionada (art. 3º), ou seja, não dependia de representação da vítima. Além disso, não havia obrigatoriedade de instauração de inquérito policial prévio; o Ministério Público podia oferecer denúncia com base em peças de informação. A alternativa erra ao condicionar a ação a representação e a inquérito obrigatório.
Alternativa D — ❌ Incorreta
O processo administrativo é independente do processo penal e civil. A lei não determinava o sobrestamento obrigatório do processo administrativo até o fim da ação penal ou civil. O art. 9º, § 3º, do Estatuto dos Funcionários Públicos (aplicável subsidiariamente) permitia o sobrestamento por despacho motivado, mas não como regra. A alternativa impõe uma obrigatoriedade inexistente.
Alternativa E — ❌ Incorreta
O sujeito ativo do crime de abuso de autoridade, na Lei 4.898/65, era todo aquele que exercesse função pública, ainda que temporária ou sem remuneração, independentemente de cargo efetivo ou permanente. A definição ampla abrangia servidores comissionados, contratados, eleitos, etc. Exigir cargo efetivo e permanente restringe indevidamente o alcance da lei.