Nos crimes cometidos sem violência ou grave ameaça à pessoa, reparado o dano ou restituída a coisa, até o recebimento da denúncia ou da queixa, por ato voluntário do agente, a pena será reduzida de um a dois terços. As disposições acima se referem à hipótese de
Aarrependimento eficaz.
Bdesistência voluntária.
Carrependimento posterior.
Derro sobre a ilicitude do fato.
Eerro sobre elementos do tipo.
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GabaritoC — arrependimento posterior.
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Arrependimento Posterior
Gabarito: letra C. O enunciado descreve exatamente o art. 16 do Código Penal, que prevê a redução da pena de um a dois terços nos crimes cometidos sem violência ou grave ameaça à pessoa, quando o agente repara o dano ou restitui a coisa até o recebimento da denúncia ou queixa, por ato voluntário. Esse instituto é denominado arrependimento posterior.
Art. 16CP
Art. 16 — Nos crimes cometidos sem violência ou grave ameaça à pessoa, reparado o dano ou restituída a coisa, até o recebimento da denúncia ou da queixa, por ato voluntário do agente, a pena será reduzida de um a dois terços.
As demais alternativas referem-se a outros institutos penais, conforme análise a seguir.
Alternativa A — ❌ Incorreta
O arrependimento eficaz (art. 15 CP) ocorre quando o agente, após esgotar os meios de execução, voluntariamente impede a consumação do resultado. No caso do enunciado, o crime já se consumou e houve reparação posterior; não se trata de impedir o resultado.
Alternativa B — ❌ Incorreta
A desistência voluntária (art. 15 CP) consiste na interrupção voluntária da execução antes da consumação. Aqui, o crime foi consumado e o agente repara o dano posteriormente, não havendo desistência durante a execução.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A alternativa transcreve o teor do art. 16 CP, que é a definição legal de arrependimento posterior. É a única que corresponde exatamente ao instituto descrito.
Alternativa D — ❌ Incorreta
O erro sobre a ilicitude do fato (erro de proibição, art. 21 CP) ocorre quando o agente, por erro inevitável, desconhece a ilicitude de sua conduta. Não há qualquer relação com reparação do dano ou restituição da coisa.
Alternativa E — ❌ Incorreta
O erro sobre elementos do tipo (erro de tipo, art. 20 CP) ocorre quando o agente desconhece elemento constitutivo do tipo penal, excluindo o dolo. Novamente, não se confunde com o arrependimento posterior.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a confusão entre os institutos do art. 15 (arrependimento eficaz e desistência voluntária) e do art. 16 (arrependimento posterior). A principal diferença é temporal: no art. 15, o agente impede a consumação; no art. 16, o crime já se consumou e ele repara o dano ou restitui a coisa até o recebimento da denúncia ou queixa. Memorize os requisitos: crime sem violência/grave ameaça, reparação voluntária, momento até o recebimento da inicial acusatória. Essa literalidade é muito cobrada em provas.