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Questão de Direito Penal — Tipicidade — FCC 2019

Direito PenalTipicidade
Código
fc054869
Banca
FCC
Órgão
Prefeitura de São José do Rio Preto - SP
Ano
2019
Cargo
Auditor Fiscal Tributário Municipal
Nos crimes cometidos sem violência ou grave ameaça à pessoa, reparado o dano ou restituída a coisa, até o recebimento da denúncia ou da queixa, por ato voluntário do agente, a pena será reduzida de um a dois terços. As disposições acima se referem à hipótese de
  1. Aarrependimento eficaz.
  2. Bdesistência voluntária.
  3. Carrependimento posterior.
  4. Derro sobre a ilicitude do fato.
  5. Eerro sobre elementos do tipo.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoC — arrependimento posterior.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Arrependimento Posterior

Gabarito: letra C. O enunciado descreve exatamente o art. 16 do Código Penal, que prevê a redução da pena de um a dois terços nos crimes cometidos sem violência ou grave ameaça à pessoa, quando o agente repara o dano ou restitui a coisa até o recebimento da denúncia ou queixa, por ato voluntário. Esse instituto é denominado arrependimento posterior.

Art. 16CP

Art. 16 — Nos crimes cometidos sem violência ou grave ameaça à pessoa, reparado o dano ou restituída a coisa, até o recebimento da denúncia ou da queixa, por ato voluntário do agente, a pena será reduzida de um a dois terços.

As demais alternativas referem-se a outros institutos penais, conforme análise a seguir.

Alternativa A — ❌ Incorreta

O arrependimento eficaz (art. 15 CP) ocorre quando o agente, após esgotar os meios de execução, voluntariamente impede a consumação do resultado. No caso do enunciado, o crime já se consumou e houve reparação posterior; não se trata de impedir o resultado.

Alternativa B — ❌ Incorreta

A desistência voluntária (art. 15 CP) consiste na interrupção voluntária da execução antes da consumação. Aqui, o crime foi consumado e o agente repara o dano posteriormente, não havendo desistência durante a execução.

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A alternativa transcreve o teor do art. 16 CP, que é a definição legal de arrependimento posterior. É a única que corresponde exatamente ao instituto descrito.

Alternativa D — ❌ Incorreta

O erro sobre a ilicitude do fato (erro de proibição, art. 21 CP) ocorre quando o agente, por erro inevitável, desconhece a ilicitude de sua conduta. Não há qualquer relação com reparação do dano ou restituição da coisa.

Alternativa E — ❌ Incorreta

O erro sobre elementos do tipo (erro de tipo, art. 20 CP) ocorre quando o agente desconhece elemento constitutivo do tipo penal, excluindo o dolo. Novamente, não se confunde com o arrependimento posterior.


NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a confusão entre os institutos do art. 15 (arrependimento eficaz e desistência voluntária) e do art. 16 (arrependimento posterior). A principal diferença é temporal: no art. 15, o agente impede a consumação; no art. 16, o crime já se consumou e ele repara o dano ou restitui a coisa até o recebimento da denúncia ou queixa. Memorize os requisitos: crime sem violência/grave ameaça, reparação voluntária, momento até o recebimento da inicial acusatória. Essa literalidade é muito cobrada em provas.

Gabarito: letra C.

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