Pular para o conteúdo principal

Questão de Direito Civil — Direito das Obrigações — FCC 2019

Direito CivilDireito das Obrigações
Código
fc054872
Banca
FCC
Órgão
Prefeitura de São José do Rio Preto - SP
Ano
2019
Cargo
Auditor Fiscal Tributário Municipal
Quanto à mora e às perdas e danos,
  1. Asem exceções, as perdas e danos devidas ao credor abrangem o que ele efetivamente perdeu e o que razoavelmente deixou de lucrar, o que se denomina danos emergentes e lucros cessantes, respectivamente.
  2. Bse a prestação tornar-se inútil ao credor devido à mora, este poderá enjeitá-la ou, com prejuízo dessa opção, exigir a satisfação de perdas e danos.
  3. Co inadimplemento da obrigação, positiva e líquida, no seu termo, somente após interpelação judicial ou extrajudicial constituirá em mora o devedor.
  4. Da não ser que a inexecução obrigacional resulte de dolo do devedor, as perdas e danos só incluem os prejuízos efetivos e os lucros cessantes por efeito dela direto e imediato.
  5. Eo devedor em mora responde pela impossibilidade da prestação, embora essa impossibilidade resulte de caso fortuito ou de força maior, se estes ocorrerem durante o atraso; salvo se provar isenção de culpa, ou que o dano sobreviria ainda quando a obrigação fosse oportunamente desempenhada.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoE — o devedor em mora responde pela impossibilidade da prestação, embora essa impossibilidade resulte de caso fortuito ou de força maior, se estes ocorrerem durante o atraso; salvo se provar isenção de culpa, ou que o dano sobreviria ainda quando a obrigação fosse oportunamente desempenhada.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Mora e Perdas e Danos no Código Civil

Gabarito: Letra E. A alternativa E reproduz fielmente o art. 399 do CC, que estabelece a responsabilidade do devedor em mora pela impossibilidade da prestação, mesmo por caso fortuito ou força maior, salvo prova de exclusão de culpa ou de que o dano ocorreria independentemente do atraso. As demais alternativas contêm erros: a) ignora as exceções legais às perdas e danos; b) inverte a cumulatividade entre enjeitar a prestação e exigir perdas e danos; c) exige interpelação para obrigação com termo, quando a mora é automática; d) inverte a regra do art. 403, que não amplia a indenização em caso de dolo.

Alternativa

Conteúdo

Fundamento Legal

Correta?

A

As perdas e danos abrangem danos emergentes e lucros cessantes, sem exceções.

Art. 402 CC (admite exceções legais)

B

Se a prestação se tornar inútil por mora, o credor pode enjeitá-la ou, com prejuízo dessa opção, exigir perdas e danos.

Art. 395, parágrafo único CC (admite cumulação)

C

O inadimplemento de obrigação positiva e líquida no termo só constitui mora após interpelação.

Art. 397 CC (mora automática com termo)

D

As perdas e danos só incluem prejuízos efetivos e lucros cessantes diretos e imediatos, exceto se houver dolo.

Art. 403 CC (limitação aplica-se mesmo com dolo)

E

O devedor em mora responde pela impossibilidade da prestação por caso fortuito ou força maior, salvo prova de isenção de culpa ou de que o dano ocorreria independentemente do atraso.

Art. 399 CC

Alternativa A — ❌ Incorreta

O art. 402 do CC afirma: "Salvo as exceções expressamente previstas em lei, as perdas e danos devidas ao credor abrangem, além do que ele efetivamente perdeu, o que razoavelmente deixou de lucrar." A alternativa nega a existência de exceções ao dizer "sem exceções", o que contraria a lei.

Alternativa B — ❌ Incorreta

O art. 395, parágrafo único, dispõe: "Se a prestação, devido à mora, se tornar inútil ao credor, este poderá enjeitá-la, e exigir a satisfação das perdas e danos." A alternativa emprega "ou, com prejuízo dessa opção", indicando escolha excludente, quando na verdade o credor pode cumular o enjeitamento com a indenização.

Alternativa C — ❌ Incorreta

O art. 397 estabelece: "O inadimplemento da obrigação, positiva e líquida, no seu termo, constitui de pleno direito em mora o devedor." A mora é automática (dies interpellat pro homine). A interpelação só é necessária se não houver termo (parágrafo único). A alternativa exige interpelação para toda obrigação com termo, o que é incorreto.

Alternativa D — ❌ Incorreta

O art. 403 reza: "Ainda que a inexecução resulte de dolo do devedor, as perdas e danos só incluem os prejuízos efetivos e os lucros cessantes por efeito dela direto e imediato." A alternativa inverte a lógica: ao dizer "a não ser que a inexecução resulte de dolo", sugere que o dolo ampliaria a indenização, quando o dispositivo expressamente mantém a limitação aos danos diretos e imediatos mesmo no dolo.

Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO

O art. 399 do CC: "O devedor em mora responde pela impossibilidade da prestação, embora essa impossibilidade resulte de caso fortuito ou de força maior, se estes ocorrerem durante o atraso; salvo se provar isenção de culpa, ou que o dano sobreviria ainda quando a obrigação fosse oportunamente desempenhada." A alternativa reproduz exatamente o texto legal, sendo a única correta.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a confusão sobre o efeito do dolo nas perdas e danos. Muitos candidatos imaginam que o dolo autoriza indenização mais ampla, mas o CC, no art. 403, mantém a limitação aos danos diretos e imediatos, independentemente de dolo ou culpa. A alternativa D inverte essa regra, e a alternativa B distorce a cumulatividade do art. 395, parágrafo único. Fique atento: na mora, o credor pode enjeitar a prestação E exigir perdas e danos — não é uma escolha exclusiva.

Gabarito: Letra E

Link permanente: /questoes/fc054872