Questão de Direito Civil — Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (LINDB) — FCC 2019
Direito Civil›Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (LINDB)
Código
fc054874
Banca
FCC
Órgão
Prefeitura de São José do Rio Preto - SP
Ano
2019
Cargo
Auditor Fiscal Tributário Municipal
No tocante à Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro, é correto afirmar:
AA lei nova, que estabeleça disposições gerais ou especiais a par das existentes, revoga ou modifica a lei anterior.
BEm nosso ordenamento jurídico, a revogação de uma lei deve ser sempre expressa.
CAs correções a texto de lei já em vigor referem-se à própria norma, não se considerando lei nova.
DSalvo disposição contrária, a lei começa a vigorar em todo o país imediatamente após sua publicação oficial.
EEmbora não seja a regra geral, é possível haver repristinação legal, desde que haja disposição expressa nesse sentido.
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GabaritoE — Embora não seja a regra geral, é possível haver repristinação legal, desde que haja disposição expressa nesse sentido.
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LINDB – Vigência, Revogação e Repristinação
Gabarito: Letra E. A repristinação (restauração de lei revogada) é vedada como regra geral, mas o art. 2º, §3º da LINDB admite expressamente a possibilidade de repristinação legal quando houver disposição nesse sentido. Essa é a única alternativa que reflete corretamente o texto da Lei de Introdução.
A questão cobra literalmente os arts. 1º e 2º do Decreto-Lei 4.657/1942 (LINDB). Vamos analisar cada assertiva.
Alternativa
Afirmação
Fundamento na LINDB
Correto?
A
Lei nova com disposições gerais ou especiais a par das existentes revoga ou modifica a lei anterior.
Art. 2º, §2º: "A lei nova, que estabeleça disposições gerais ou especiais a par das já existentes, não revoga nem modifica a lei anterior."
❌ Incorreta
B
A revogação de uma lei deve ser sempre expressa.
Art. 2º, §1º: Admite revogação tácita por incompatibilidade ou regulação integral da matéria.
❌ Incorreta
C
Correções a texto de lei já em vigor não se consideram lei nova.
Art. 1º, §4º: "As correções a texto de lei já em vigor consideram-se lei nova."
❌ Incorreta
D
Salvo disposição contrária, a lei começa a vigorar imediatamente após a publicação.
Art. 1º, caput: "Salvo disposição contrária, a lei começa a vigorar em todo o país quarenta e cinco dias depois de oficialmente publicada."
❌ Incorreta
E
Embora não seja a regra geral, é possível haver repristinação legal, desde que haja disposição expressa nesse sentido.
Art. 2º, §3º: "Salvo disposição em contrário, a lei revogada não se restaura por ter a lei revogadora perdido a vigência." (Admite repristinação expressa.)
✅ Correta
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que lei nova com disposições gerais ou especiais a par das existentes revoga ou modifica a lei anterior. O art. 2º, §2º dispõe o contrário:
Art. 2, §2LINDB
Art. 2º, §2º — "A lei nova, que estabeleça disposições gerais ou especiais a par das já existentes, não revoga nem modifica a lei anterior."
A alternativa inverte o comando: a lei nova não revoga a anterior nesse caso (é a chamada conciliação ou complementação).
Alternativa B — ❌ Incorreta
Diz que a revogação deve ser sempre expressa. O §1º do mesmo artigo admite também revogação tácita:
Art. 2, §1LINDB
Art. 2º, §1º — "A lei posterior revoga a anterior quando expressamente o declare, quando seja com ela incompatível ou quando regule inteiramente a matéria de que tratava a lei anterior."
As duas últimas hipóteses configuram revogação tácita (incompatibilidade ou regulação integral). Portanto, não é sempre expressa.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Afirma que correções a texto de lei já em vigor não se consideram lei nova. O art. 1º, §4º é claro:
LINDB:
Art. 1º, §4º — "As correções a texto de lei já em vigor consideram-se lei nova."
A correção introduz alteração no ordenamento, devendo passar pelo mesmo processo de vacatio legis. (Já a correção antes da entrada em vigor apenas reinicia o prazo – art. 1º, §3º.)
Alternativa D — ❌ Incorreta
Diz que, salvo disposição contrária, a lei vigora imediatamente após a publicação. O caput do art. 1º estabelece prazo de 45 dias:
Art. 1LINDB
Art. 1º — "Salvo disposição contrária, a lei começa a vigorar em todo o país quarenta e cinco dias depois de oficialmente publicada."
Esse período é a vacatio legis. A regra geral é a vigência após 45 dias, não imediata. (A vigência imediata exige previsão expressa.)
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Reconhece a possibilidade de repristinação expressa. O art. 2º, §3º disciplina:
Art. 2, §3LINDB
Art. 2º, §3º — "Salvo disposição em contrário, a lei revogada não se restaura por ter a lei revogadora perdido a vigência."
A regra é a irrepristinação (vedação da repristinação tácita), mas a parte inicial "salvo disposição em contrário" permite que uma lei posterior determine expressamente que a lei anteriormente revogada volte a vigorar. É o que se chama de repristinação legal ou expressa. Portanto, a afirmativa está correta.
NÃO CAIA NESSA!
A alternativa E é a única que fala de uma exceção. Muitos candidatos memorizam apenas a frase "a lei revogada não se restaura" (regra geral) e esquecem da ressalva "salvo disposição em contrário", julgando a assertiva como falsa. A banca explora exatamente essa lacuna. Lembre-se: a repristinação tácita é proibida, mas a expressa é permitida.
Conclusão: Apenas a alternativa E está correta. Letra E é o gabarito.