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Questão de Direito Civil — Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (LINDB) — FCC 2019

Direito CivilLei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (LINDB)
Código
fc054874
Banca
FCC
Órgão
Prefeitura de São José do Rio Preto - SP
Ano
2019
Cargo
Auditor Fiscal Tributário Municipal
No tocante à Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro, é correto afirmar:
  1. AA lei nova, que estabeleça disposições gerais ou especiais a par das existentes, revoga ou modifica a lei anterior.
  2. BEm nosso ordenamento jurídico, a revogação de uma lei deve ser sempre expressa.
  3. CAs correções a texto de lei já em vigor referem-se à própria norma, não se considerando lei nova.
  4. DSalvo disposição contrária, a lei começa a vigorar em todo o país imediatamente após sua publicação oficial.
  5. EEmbora não seja a regra geral, é possível haver repristinação legal, desde que haja disposição expressa nesse sentido.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoE — Embora não seja a regra geral, é possível haver repristinação legal, desde que haja disposição expressa nesse sentido.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

LINDB – Vigência, Revogação e Repristinação

Gabarito: Letra E. A repristinação (restauração de lei revogada) é vedada como regra geral, mas o art. 2º, §3º da LINDB admite expressamente a possibilidade de repristinação legal quando houver disposição nesse sentido. Essa é a única alternativa que reflete corretamente o texto da Lei de Introdução.

A questão cobra literalmente os arts. 1º e 2º do Decreto-Lei 4.657/1942 (LINDB). Vamos analisar cada assertiva.


Alternativa

Afirmação

Fundamento na LINDB

Correto?

A

Lei nova com disposições gerais ou especiais a par das existentes revoga ou modifica a lei anterior.

Art. 2º, §2º: "A lei nova, que estabeleça disposições gerais ou especiais a par das já existentes, não revoga nem modifica a lei anterior."

❌ Incorreta

B

A revogação de uma lei deve ser sempre expressa.

Art. 2º, §1º: Admite revogação tácita por incompatibilidade ou regulação integral da matéria.

❌ Incorreta

C

Correções a texto de lei já em vigor não se consideram lei nova.

Art. 1º, §4º: "As correções a texto de lei já em vigor consideram-se lei nova."

❌ Incorreta

D

Salvo disposição contrária, a lei começa a vigorar imediatamente após a publicação.

Art. 1º, caput: "Salvo disposição contrária, a lei começa a vigorar em todo o país quarenta e cinco dias depois de oficialmente publicada."

❌ Incorreta

E

Embora não seja a regra geral, é possível haver repristinação legal, desde que haja disposição expressa nesse sentido.

Art. 2º, §3º: "Salvo disposição em contrário, a lei revogada não se restaura por ter a lei revogadora perdido a vigência." (Admite repristinação expressa.)

✅ Correta

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que lei nova com disposições gerais ou especiais a par das existentes revoga ou modifica a lei anterior. O art. 2º, §2º dispõe o contrário:

Art. 2, §2LINDB

Art. 2º, §2º — "A lei nova, que estabeleça disposições gerais ou especiais a par das já existentes, não revoga nem modifica a lei anterior."

A alternativa inverte o comando: a lei nova não revoga a anterior nesse caso (é a chamada conciliação ou complementação).

Alternativa B — ❌ Incorreta

Diz que a revogação deve ser sempre expressa. O §1º do mesmo artigo admite também revogação tácita:

Art. 2, §1LINDB

Art. 2º, §1º — "A lei posterior revoga a anterior quando expressamente o declare, quando seja com ela incompatível ou quando regule inteiramente a matéria de que tratava a lei anterior."

As duas últimas hipóteses configuram revogação tácita (incompatibilidade ou regulação integral). Portanto, não é sempre expressa.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Afirma que correções a texto de lei já em vigor não se consideram lei nova. O art. 1º, §4º é claro:

LINDB:

Art. 1º, §4º — "As correções a texto de lei já em vigor consideram-se lei nova."

A correção introduz alteração no ordenamento, devendo passar pelo mesmo processo de vacatio legis. (Já a correção antes da entrada em vigor apenas reinicia o prazo – art. 1º, §3º.)

Alternativa D — ❌ Incorreta

Diz que, salvo disposição contrária, a lei vigora imediatamente após a publicação. O caput do art. 1º estabelece prazo de 45 dias:

Art. 1LINDB

Art. 1º — "Salvo disposição contrária, a lei começa a vigorar em todo o país quarenta e cinco dias depois de oficialmente publicada."

Esse período é a vacatio legis. A regra geral é a vigência após 45 dias, não imediata. (A vigência imediata exige previsão expressa.)

Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Reconhece a possibilidade de repristinação expressa. O art. 2º, §3º disciplina:

Art. 2, §3LINDB

Art. 2º, §3º — "Salvo disposição em contrário, a lei revogada não se restaura por ter a lei revogadora perdido a vigência."

A regra é a irrepristinação (vedação da repristinação tácita), mas a parte inicial "salvo disposição em contrário" permite que uma lei posterior determine expressamente que a lei anteriormente revogada volte a vigorar. É o que se chama de repristinação legal ou expressa. Portanto, a afirmativa está correta.


NÃO CAIA NESSA!

A alternativa E é a única que fala de uma exceção. Muitos candidatos memorizam apenas a frase "a lei revogada não se restaura" (regra geral) e esquecem da ressalva "salvo disposição em contrário", julgando a assertiva como falsa. A banca explora exatamente essa lacuna. Lembre-se: a repristinação tácita é proibida, mas a expressa é permitida.

Conclusão: Apenas a alternativa E está correta. Letra E é o gabarito.

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