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Questão de Direito Sanitário — Aspectos Constitucionais — FCC 2019

Direito SanitárioAspectos Constitucionais
Código
fc054988
Banca
FCC
Órgão
Prefeitura de São José do Rio Preto - SP
Ano
2019
Cargo
Cirurgião Dentista
De acordo com Lei n° 141/2012, para que o Conselho de Saúde possa acompanhar e fiscalizar a política de saúde no Sistema Único de Saúde, do ponto de vista de suas ações e recursos, ao longo de um exercício orçamentário, alguns instrumentos são essenciais, dentre eles:
  1. Ao Plano Plurianual, a Lei de Diretrizes Orçamentárias, a Relação Nacional de Medicamentos, a Relação Nacional das Ações e Serviços de Saúde, o Plano de Informática da Rede de Atenção.
  2. Bo Plano de Saúde, o Plano Plurianual, a Lei Orçamentária, o Plano Diretor de Investimento e o Relatório de Gestão.
  3. Ca Lei Orçamentária, o Plano de Saúde, o SIOPS, o Plano Diretor e o Plano Diretor de Investimento.
  4. Da Programação Anual do Plano de Saúde, a Lei Orçamentária, o Plano de Aplicação dos recursos do Fundo de Saúde e o Relatório de Gestão.
  5. Eo Relatório de Gestão, o Plano Plurianual, o Plano de Cargos e Salários, a Programação Pactuado e Integrada e o Plano Diretor de Investimento.
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GabaritoD — a Programação Anual do Plano de Saúde, a Lei Orçamentária, o Plano de Aplicação dos recursos do Fundo de Saúde e o Relatório de Gestão.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Instrumentos essenciais para fiscalização do Conselho de Saúde – LC 141/2012

Gabarito: letra D. De acordo com a Lei Complementar 141/2012, para que o Conselho de Saúde acompanhe e fiscalize a política de saúde no SUS ao longo de um exercício orçamentário, são instrumentos essenciais: a Programação Anual do Plano de Saúde, a Lei Orçamentária, o Plano de Aplicação dos recursos do Fundo de Saúde e o Relatório de Gestão. Esses itens constam expressamente no art. 36 da LC 141/2012, que regulamenta a fiscalização dos recursos da saúde.

A banca testa o conhecimento específico dos instrumentos de fiscalização previstos na LC 141/2012, distinguindo-os de outros instrumentos de planejamento (PPA, LDO, Plano de Saúde) ou de sistemas auxiliares (SIOPS).

Instrumento

Previsão no art. 36 da LC 141/2012

Função na fiscalização

Programação Anual do Plano de Saúde

Sim

Detalha as ações e metas anuais do Plano de Saúde

Lei Orçamentária

Sim

Estabelece a previsão de receitas e fixação de despesas para a saúde

Plano de Aplicação dos recursos do Fundo de Saúde

Sim

Especifica a destinação dos recursos do fundo

Relatório de Gestão

Sim

Apresenta os resultados da execução orçamentária e financeira

Alternativa A — ❌ Incorreta

Lista o Plano Plurianual, a Lei de Diretrizes Orçamentárias, a Relação Nacional de Medicamentos (RENAME), a Relação Nacional das Ações e Serviços de Saúde (RENASES) e o Plano de Informática da Rede de Atenção. Embora sejam documentos importantes do SUS, não constam do rol do art. 36 da LC 141/2012 como instrumentos essenciais para a fiscalização orçamentária pelo Conselho de Saúde.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Inclui o Plano de Saúde, o Plano Plurianual, a Lei Orçamentária, o Plano Diretor de Investimento e o Relatório de Gestão. O Plano de Saúde e o Plano Diretor de Investimento não estão previstos no art. 36 da LC 141/2012. O Relatório de Gestão e a Lei Orçamentária estão corretos, mas a alternativa é incompleta e traz itens estranhos ao rol legal.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Cita a Lei Orçamentária, o Plano de Saúde, o SIOPS, o Plano Diretor e o Plano Diretor de Investimento. O SIOPS é um sistema de informação, não um instrumento. Plano Diretor e Plano Diretor de Investimento não fazem parte do art. 36. Embora a Lei Orçamentária esteja correta, os demais itens estão equivocados.

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Contém exatamente os quatro instrumentos elencados no art. 36 da LC 141/2012: Programação Anual do Plano de Saúde, Lei Orçamentária, Plano de Aplicação dos recursos do Fundo de Saúde e Relatório de Gestão. Esses documentos permitem ao Conselho de Saúde acompanhar a execução física e financeira das ações de saúde.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Relaciona o Relatório de Gestão, o Plano Plurianual, o Plano de Cargos e Salários, a Programação Pactuada e Integrada e o Plano Diretor de Investimento. Plano de Cargos e Salários e Programação Pactuada e Integrada não são instrumentos do art. 36 da LC 141/2012. Apenas o Relatório de Gestão está correto.

NÃO CAIA NESSA!

A banca mistura instrumentos comuns do planejamento orçamentário (PPA, LDO, Plano de Saúde) com os específicos da fiscalização pela LC 141/2012. O aluno deve memorizar o rol taxativo do art. 36: Programação Anual do Plano de Saúde, Lei Orçamentária, Plano de Aplicação do Fundo de Saúde e Relatório de Gestão. Fique atento: o Plano de Saúde não consta; quem consta é a Programação Anual do Plano de Saúde.

Gabarito: letra D.

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