Questão de Direito Sanitário — Aspectos Constitucionais — FCC 2019
Direito Sanitário›Aspectos Constitucionais
Código
fc054988
Banca
FCC
Órgão
Prefeitura de São José do Rio Preto - SP
Ano
2019
Cargo
Cirurgião Dentista
De acordo com Lei n° 141/2012, para que o Conselho de Saúde possa acompanhar e fiscalizar a política de saúde no Sistema Único de Saúde, do ponto de vista de suas ações e recursos, ao longo de um exercício orçamentário, alguns instrumentos são essenciais, dentre eles:
Ao Plano Plurianual, a Lei de Diretrizes Orçamentárias, a Relação Nacional de Medicamentos, a Relação Nacional das Ações e Serviços de Saúde, o Plano de Informática da Rede de Atenção.
Bo Plano de Saúde, o Plano Plurianual, a Lei Orçamentária, o Plano Diretor de Investimento e o Relatório de Gestão.
Ca Lei Orçamentária, o Plano de Saúde, o SIOPS, o Plano Diretor e o Plano Diretor de Investimento.
Da Programação Anual do Plano de Saúde, a Lei Orçamentária, o Plano de Aplicação dos recursos do Fundo de Saúde e o Relatório de Gestão.
Eo Relatório de Gestão, o Plano Plurianual, o Plano de Cargos e Salários, a Programação Pactuado e Integrada e o Plano Diretor de Investimento.
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GabaritoD — a Programação Anual do Plano de Saúde, a Lei Orçamentária, o Plano de Aplicação dos recursos do Fundo de Saúde e o Relatório de Gestão.
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Instrumentos essenciais para fiscalização do Conselho de Saúde – LC 141/2012
Gabarito: letra D. De acordo com a Lei Complementar 141/2012, para que o Conselho de Saúde acompanhe e fiscalize a política de saúde no SUS ao longo de um exercício orçamentário, são instrumentos essenciais: a Programação Anual do Plano de Saúde, a Lei Orçamentária, o Plano de Aplicação dos recursos do Fundo de Saúde e o Relatório de Gestão. Esses itens constam expressamente no art. 36 da LC 141/2012, que regulamenta a fiscalização dos recursos da saúde.
A banca testa o conhecimento específico dos instrumentos de fiscalização previstos na LC 141/2012, distinguindo-os de outros instrumentos de planejamento (PPA, LDO, Plano de Saúde) ou de sistemas auxiliares (SIOPS).
Instrumento
Previsão no art. 36 da LC 141/2012
Função na fiscalização
Programação Anual do Plano de Saúde
Sim
Detalha as ações e metas anuais do Plano de Saúde
Lei Orçamentária
Sim
Estabelece a previsão de receitas e fixação de despesas para a saúde
Plano de Aplicação dos recursos do Fundo de Saúde
Sim
Especifica a destinação dos recursos do fundo
Relatório de Gestão
Sim
Apresenta os resultados da execução orçamentária e financeira
Alternativa A — ❌ Incorreta
Lista o Plano Plurianual, a Lei de Diretrizes Orçamentárias, a Relação Nacional de Medicamentos (RENAME), a Relação Nacional das Ações e Serviços de Saúde (RENASES) e o Plano de Informática da Rede de Atenção. Embora sejam documentos importantes do SUS, não constam do rol do art. 36 da LC 141/2012 como instrumentos essenciais para a fiscalização orçamentária pelo Conselho de Saúde.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Inclui o Plano de Saúde, o Plano Plurianual, a Lei Orçamentária, o Plano Diretor de Investimento e o Relatório de Gestão. O Plano de Saúde e o Plano Diretor de Investimento não estão previstos no art. 36 da LC 141/2012. O Relatório de Gestão e a Lei Orçamentária estão corretos, mas a alternativa é incompleta e traz itens estranhos ao rol legal.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Cita a Lei Orçamentária, o Plano de Saúde, o SIOPS, o Plano Diretor e o Plano Diretor de Investimento. O SIOPS é um sistema de informação, não um instrumento. Plano Diretor e Plano Diretor de Investimento não fazem parte do art. 36. Embora a Lei Orçamentária esteja correta, os demais itens estão equivocados.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Contém exatamente os quatro instrumentos elencados no art. 36 da LC 141/2012: Programação Anual do Plano de Saúde, Lei Orçamentária, Plano de Aplicação dos recursos do Fundo de Saúde e Relatório de Gestão. Esses documentos permitem ao Conselho de Saúde acompanhar a execução física e financeira das ações de saúde.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Relaciona o Relatório de Gestão, o Plano Plurianual, o Plano de Cargos e Salários, a Programação Pactuada e Integrada e o Plano Diretor de Investimento. Plano de Cargos e Salários e Programação Pactuada e Integrada não são instrumentos do art. 36 da LC 141/2012. Apenas o Relatório de Gestão está correto.
NÃO CAIA NESSA!
A banca mistura instrumentos comuns do planejamento orçamentário (PPA, LDO, Plano de Saúde) com os específicos da fiscalização pela LC 141/2012. O aluno deve memorizar o rol taxativo do art. 36: Programação Anual do Plano de Saúde, Lei Orçamentária, Plano de Aplicação do Fundo de Saúde e Relatório de Gestão. Fique atento: o Plano de Saúde não consta; quem consta é a Programação Anual do Plano de Saúde.