Questão de Legislação de Trânsito — Normas gerais de circulação e conduta — FCC 2019
- Código
- fc055095
- Banca
- FCC
- Órgão
- Prefeitura de São José do Rio Preto - SP
- Ano
- 2019
- Cargo
- Engenheiro Eletricista
- A20 Km/h.
- B50 Km/h.
- C30 Km/h.
- D45 Km/h.
- E40 Km/h.
GabaritoC — 30 Km/h.
Gabarito: letra C (30 km/h). De acordo com o art. 61, §1º, I, 'd' do Código de Trânsito Brasileiro, na ausência de sinalização, a velocidade máxima permitida nas vias locais é de 30 km/h. As demais alternativas trazem valores incorretos, que ou não correspondem a nenhum tipo de via ou se referem a outras categorias.
A banca testa o conhecimento da classificação das vias urbanas e suas respectivas velocidades-padrão. O CTB fixa quatro faixas: via de trânsito rápido (80 km/h), arterial (60 km/h), coletora (40 km/h) e local (30 km/h). Memorizar essa sequência é essencial.
20 km/h não é velocidade prevista para nenhuma via urbana no CTB.
50 km/h também não consta como padrão; as velocidades são 30, 40, 60 e 80 km/h.
Exatamente 30 km/h, conforme o art. 61, §1º, I, 'd' do CTB.
45 km/h não é previsto em lei.
40 km/h é a velocidade das vias coletoras, não das locais.
Para fixar, lembre da progressão crescente: local (30) → coletora (40) → arterial (60) → trânsito rápido (80). Em provas, a FCC costuma cobrar esses valores literais.
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