Pular para o conteúdo principal

Questão de Farmácia — Legislação em Farmácia — FCC 2019

FarmáciaLegislação em Farmácia
Código
fc055111
Banca
FCC
Órgão
Prefeitura de São José do Rio Preto - SP
Ano
2019
Cargo
Farmacêutico
Segundo a Resolução nº 586/2013, do Conselho Federal de Farmácia:
  1. Ao farmacêutico poderá prescrever sem a sua identificação profissional, ou a do paciente, se houver esta necessidade por questões de segurança, desde que seja de forma codificada e abreviada.
  2. Bo ato da prescrição farmacêutica poderá ocorrer, somente, em estabelecimentos farmacêuticos, nos quais há respeito ao princípio da confidencialidade e privacidade do paciente.
  3. Co farmacêutico não poderá prescrever medicamentos cuja dispensação exija prescrição médica, mesmo que condicionado à existência de diagnóstico prévio e previsto em programas, protocolos, diretrizes ou normas técnicas.
  4. Ddefine-se a prescrição farmacêutica como ato pelo qual o farmacêutico seleciona e documenta terapias, farmacológicas e não farmacológicas, e outras intervenções relativas ao cuidado à saúde do paciente, visando à promoção, proteção e recuperação da saúde e à prevenção de doenças e de outros problemas de saúde.
  5. Ea prescrição de medicamentos, no âmbito do Sistema Único de Saúde − SUS, não estará necessariamente vinculada à Denominação Comum Brasileira − DCB, mas sim à Denominação Comum Internacional − DCI.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoD — define-se a prescrição farmacêutica como ato pelo qual o farmacêutico seleciona e documenta terapias, farmacológicas e não farmacológicas, e outras intervenções relativas ao cuidado à saúde do paciente, visando à promoção, proteção e recuperação da saúde e à prevenção de doenças e de outros problemas de saúde.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Resolução CFF nº 586/2013 – Prescrição Farmacêutica

Gabarito: letra D. A alternativa D reproduz fielmente a definição de prescrição farmacêutica dada pelo art. 3º da Resolução nº 586/2013 do Conselho Federal de Farmácia, que a descreve como o ato de selecionar e documentar terapias farmacológicas e não farmacológicas, visando à promoção, proteção e recuperação da saúde, bem como à prevenção de doenças.

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que o farmacêutico pode prescrever sem identificação de forma codificada. O art. 12 da mesma resolução veda expressamente essa prática: "É vedado ao farmacêutico prescrever sem a sua identificação ou a do paciente, de forma secreta, codificada, abreviada, ilegível ou assinar folhas de receituários em branco." Portanto, a permissão condicionada apresentada na alternativa não existe.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Diz que a prescrição farmacêutica poderá ocorrer "somente" em estabelecimentos farmacêuticos. O art. 4º da Resolução estabelece que o ato pode ocorrer em diferentes estabelecimentos farmacêuticos, consultórios, serviços e níveis de atenção à saúde, desde que respeitados confidencialidade e privacidade. Logo, o termo "somente" restringe indevidamente o alcance.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Afirma que o farmacêutico não pode prescrever medicamentos que exigem prescrição médica, mesmo com diagnóstico prévio e protocolos. O art. 6º da Resolução prevê exatamente o contrário: o farmacêutico poderá prescrever tais medicamentos desde que condicionado à existência de diagnóstico prévio e previsto em programas, protocolos, diretrizes ou normas técnicas aprovados. Portanto, a alternativa nega uma possibilidade legal.

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Transcreve o conceito legal de prescrição farmacêutica constante no art. 3º da Resolução nº 586/2013. A definição abrange a seleção e documentação de terapias farmacológicas e não farmacológicas, com finalidades de promoção, proteção, recuperação da saúde e prevenção de doenças. É a única alternativa que está em total conformidade com a norma.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Alega que no âmbito do SUS a prescrição não estará necessariamente vinculada à Denominação Comum Brasileira (DCB), mas sim à Denominação Comum Internacional (DCI). A Resolução nº 586/2013 não contém essa disposição. Além disso, a legislação sanitária brasileira (Lei nº 9.787/1999 e normas da ANVISA) determina que a prescrição deve utilizar a DCB como padrão. Portanto, a alternativa está em desacordo com o ordenamento jurídico.

Gabarito: letra D

Link permanente: /questoes/fc055111