Resolução CFF nº 586/2013 – Prescrição Farmacêutica
Gabarito: letra D. A alternativa D reproduz fielmente a definição de prescrição farmacêutica dada pelo art. 3º da Resolução nº 586/2013 do Conselho Federal de Farmácia, que a descreve como o ato de selecionar e documentar terapias farmacológicas e não farmacológicas, visando à promoção, proteção e recuperação da saúde, bem como à prevenção de doenças.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que o farmacêutico pode prescrever sem identificação de forma codificada. O art. 12 da mesma resolução veda expressamente essa prática: "É vedado ao farmacêutico prescrever sem a sua identificação ou a do paciente, de forma secreta, codificada, abreviada, ilegível ou assinar folhas de receituários em branco." Portanto, a permissão condicionada apresentada na alternativa não existe.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Diz que a prescrição farmacêutica poderá ocorrer "somente" em estabelecimentos farmacêuticos. O art. 4º da Resolução estabelece que o ato pode ocorrer em diferentes estabelecimentos farmacêuticos, consultórios, serviços e níveis de atenção à saúde, desde que respeitados confidencialidade e privacidade. Logo, o termo "somente" restringe indevidamente o alcance.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Afirma que o farmacêutico não pode prescrever medicamentos que exigem prescrição médica, mesmo com diagnóstico prévio e protocolos. O art. 6º da Resolução prevê exatamente o contrário: o farmacêutico poderá prescrever tais medicamentos desde que condicionado à existência de diagnóstico prévio e previsto em programas, protocolos, diretrizes ou normas técnicas aprovados. Portanto, a alternativa nega uma possibilidade legal.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Transcreve o conceito legal de prescrição farmacêutica constante no art. 3º da Resolução nº 586/2013. A definição abrange a seleção e documentação de terapias farmacológicas e não farmacológicas, com finalidades de promoção, proteção, recuperação da saúde e prevenção de doenças. É a única alternativa que está em total conformidade com a norma.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Alega que no âmbito do SUS a prescrição não estará necessariamente vinculada à Denominação Comum Brasileira (DCB), mas sim à Denominação Comum Internacional (DCI). A Resolução nº 586/2013 não contém essa disposição. Além disso, a legislação sanitária brasileira (Lei nº 9.787/1999 e normas da ANVISA) determina que a prescrição deve utilizar a DCB como padrão. Portanto, a alternativa está em desacordo com o ordenamento jurídico.
Gabarito: letra D