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Questão de Farmácia — Legislação em Farmácia — FCC 2019

FarmáciaLegislação em Farmácia
Código
fc055112
Banca
FCC
Órgão
Prefeitura de São José do Rio Preto - SP
Ano
2019
Cargo
Farmacêutico
De acordo com a Resolução nº 585/2013, do Conselho Federal de Farmácia, NÃO é atribuição do Farmacêutico, no exercício da Farmácia Clínica:
  1. Aparticipar do planejamento e da avaliação da farmacoterapia, para que o paciente utilize de forma segura os medicamentos de que necessita, nas doses, frequência, horários, vias de administração e duração adequados.
  2. Bdesenvolver, em colaboração com os demais membros da equipe de saúde, ações para: promoção, proteção, recuperação da saúde, prevenção de doenças e de outros problemas de saúde.
  3. Cexercer a função de cuidar de pacientes com dependência, em uma relação de proximidade física e afetiva, assumindo uma relação familiar.
  4. Danalisar a prescrição de medicamentos quanto aos aspectos legais e técnicos, realizar intervenções farmacêuticas e emitir parecer farmacêutico a outros membros da equipe de saúde.
  5. Emonitorar níveis terapêuticos de medicamentos, por meio de dados de farmacocinética clínica; determinar parâmetros bioquímicos e fisiológicos do paciente, para fins de acompanhamento da farmacoterapia e rastreamento em saúde.
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GabaritoC — exercer a função de cuidar de pacientes com dependência, em uma relação de proximidade física e afetiva, assumindo uma relação familiar.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Resolução CFF 585/2013 – Atribuições Clínicas do Farmacêutico

Gabarito: letra C. A alternativa C descreve uma função de cuidado que não está entre as atribuições clínicas previstas no art. 7º da Resolução CFF 585/2013. As demais alternativas reproduzem, com fidelidade, incisos desse artigo.

A banca cobra o conhecimento literal do art. 7º da Resolução 585/2013 do CFF, que elenca 28 incisos de atribuições clínicas. O examinador insere uma alternativa (C) que parece razoável, mas que não consta do texto normativo – e que, pela redação, sugere uma relação de cuidado mais ampla, de caráter familiar, incompatível com a atuação profissional delimitada pela resolução.

Resolução CFF 585/2013:

Art. 7º - São atribuições clínicas do farmacêutico relativas ao cuidado à saúde, nos âmbitos individual e coletivo: I – Estabelecer e conduzir uma relação de cuidado centrada no paciente; II – Desenvolver, em colaboração com os demais membros da equipe de saúde, ações para a promoção, proteção e recuperação da saúde, e a prevenção de doenças e de outros problemas de saúde; III – Participar do planejamento e da avaliação da farmacoterapia, para que o paciente utilize de forma segura os medicamentos de que necessita, nas doses, frequência, horários, vias de administração e duração adequados, contribuindo para que o mesmo tenha condições de realizar o tratamento e alcançar os objetivos terapêuticos; IV – Analisar a prescrição de medicamentos quanto aos aspectos legais e técnicos; V – Realizar intervenções farmacêuticas e emitir parecer farmacêutico a outros membros da equipe de saúde, com o propósito de auxiliar na seleção, adição, substituição, ajuste ou interrupção da farmacoterapia do paciente; XIII – Monitorar níveis terapêuticos de medicamentos, por meio de dados de farmacocinética clínica; XIV – Determinar parâmetros bioquímicos e fisiológicos do paciente, para fins de acompanhamento da farmacoterapia e rastreamento em saúde;

Alternativa A — ✅ Correta

Corresponde ao inciso III do art. 7º. A descrição é textual: “participar do planejamento e da avaliação da farmacoterapia, para que o paciente utilize de forma segura os medicamentos...”.

Alternativa B — ✅ Correta

Corresponde ao inciso II do art. 7º. A redação é idêntica: “desenvolver, em colaboração com os demais membros da equipe de saúde, ações para: promoção, proteção, recuperação da saúde, prevenção de doenças e de outros problemas de saúde”.

Alternativa C — ❌ Incorreta ⟵ GABARITO

A alternativa afirma que é atribuição “exercer a função de cuidar de pacientes com dependência, em uma relação de proximidade física e afetiva, assumindo uma relação familiar”. Nada disso está no art. 7º nem em qualquer outro dispositivo da Resolução 585/2013. O inciso I fala em “relação de cuidado centrada no paciente”, mas não em “relação familiar” ou “proximidade física e afetiva” nesses termos. A banca criou um distrator que apela ao senso comum, mas que não corresponde à atribuição legal.

Alternativa D — ✅ Correta

Reúne os incisos IV e V do art. 7º: “analisar a prescrição de medicamentos quanto aos aspectos legais e técnicos, realizar intervenções farmacêuticas e emitir parecer farmacêutico a outros membros da equipe de saúde”.

Alternativa E — ✅ Correta

Corresponde aos incisos XIII e XIV do art. 7º: “monitorar níveis terapêuticos de medicamentos, por meio de dados de farmacocinética clínica; determinar parâmetros bioquímicos e fisiológicos do paciente, para fins de acompanhamento da farmacoterapia e rastreamento em saúde”.

NÃO CAIA NESSA!

A banca aposta no candidato que não leu o rol taxativo do art. 7º e acredita que “cuidar com proximidade física e afetiva” é atribuição do farmacêutico clínico. O texto da resolução é técnico e não inclui essa relação familiar.

Gabarito: letra C.

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