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Questão de Farmácia — Farmácia Hospitalar e Comunitária — FCC 2019

FarmáciaFarmácia Hospitalar e Comunitária
Código
fc055119
Banca
FCC
Órgão
Prefeitura de São José do Rio Preto - SP
Ano
2019
Cargo
Farmacêutico
Com relação às atividades farmacêuticas, estabelecidas em Resolução do Conselho Federal de Farmácia, é certo que:
  1. Aalgumas categorias de farmácias poderão ser excluídas de certas exigências pela autoridade competente, para autorização e licenciamento de funcionamento.
  2. Bno âmbito da assistência farmacêutica, as farmácias de qualquer natureza requerem, obrigatoriamente, para seu funcionamento, qualquer responsável técnico de nível universitário.
  3. Cfarmácia é uma unidade de prestação de serviços destinada a prestar assistência farmacêutica, assistência à saúde e orientação sanitária individual e coletiva.
  4. Da farmácia privativa de unidade hospitalar destina-se, exclusivamente, ao atendimento de seus usuários e, portanto, a ela não se aplicam as mesmas exigências legais previstas para as farmácias não privativas.
  5. Eo farmacêutico não é obrigado a exercer atividades de farmacovigilância, no exercício de suas atividades na Farmácia, pois não tem condições técnicas adequadas.
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GabaritoC — farmácia é uma unidade de prestação de serviços destinada a prestar assistência farmacêutica, assistência à saúde e orientação sanitária individual e coletiva.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Atividades Farmacêuticas - Legislação (Lei 13.021/2014)

Gabarito: letra C. A questão exige o conhecimento literal do art. 3º da Lei 13.021/2014, que define farmácia como unidade de prestação de serviços destinada a prestar assistência farmacêutica, assistência à saúde e orientação sanitária individual e coletiva. As demais alternativas contrariam dispositivos da mesma lei ou de normas complementares.

Característica

Farmácia (Lei 13.021/2014, art. 3º)

Farmácia privativa de unidade hospitalar

Definição

Unidade de prestação de serviços destinada a prestar assistência farmacêutica, assistência à saúde e orientação sanitária individual e coletiva

Destina-se ao atendimento de seus usuários (pacientes internados e ambulatoriais do hospital)

Aplicação de exigências legais

Sujeita-se integralmente às exigências da Lei 13.021/2014 e normas complementares

Também se sujeita às mesmas exigências legais previstas para as farmácias não privativas (não há exclusão)

Responsável técnico

Exige farmacêutico habilitado (art. 5º), com exceção legal de prático de farmácia (Lei 5.991/1973)

Exige farmacêutico habilitado, sem exceção aplicável

Atividades obrigatórias

Inclui farmacovigilância, assistência farmacêutica e orientação sanitária

Inclui as mesmas atividades, inclusive farmacovigilância

1Definição (art. 3º)
Unidade de prestação de serviços
Assistência farmacêutica
Assistência à saúde
Orientação sanitária
2Funcionamento (art. 6º)
Condições para qualquer natureza
Sem exclusão por categoria
Microempresa (LC 123/2006)
3Responsabilidade técnica (art. 5º)
Farmacêutico habilitado
Exceção: prático (Lei 5.991/1973)
Farmácia (Lei 13.021/2014)
LEVELsoulevel.com.br
Farmácia (Lei 13.021/2014): Definição (art. 3º) (Unidade de prestação de serviços, Assistência farmacêutica, Assistência à saúde, Orientação sanitária); Funcionamento (art. 6º) (Condições para qualquer natureza, Sem exclusão por categoria, Microempresa (LC 123/2006)); Responsabilidade técnica (art. 5º) (Farmacêutico habilitado, Exceção: prático (Lei 5.991/1973))

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que "algumas categorias de farmácias poderão ser excluídas de certas exigências pela autoridade competente, para autorização e licenciamento de funcionamento". A Lei 13.021/2014, art. 6º, estabelece as condições para funcionamento de farmácias de qualquer natureza, sem prever exclusões por categoria. O parágrafo único do art. 6º trata de microempresas, mas não exclui exigências, apenas remete à Lei Complementar 123/2006. Portanto, não há amparo legal para a afirmação.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Diz que "as farmácias de qualquer natureza requerem, obrigatoriamente, para seu funcionamento, qualquer responsável técnico de nível universitário". O art. 5º da Lei 13.021/2014 exige "responsabilidade e assistência técnica de farmacêutico habilitado", que é profissional de nível superior. Contudo, a Lei 5.991/1973 (art. 15, §3º) admite, excepcionalmente, a responsabilidade técnica de prático de farmácia (não universitário) na falta de farmacêutico. Assim, a exigência não é de "qualquer" responsável, e a exceção permite atuação de não universitário. Alternativa incorreta.

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Transcreve exatamente o art. 3º da Lei 13.021/2014:

Lei 13.021/2014:

Art. 3º - "Farmácia é uma unidade de prestação de serviços destinada a prestar assistência farmacêutica, assistência à saúde e orientação sanitária individual e coletiva, na qual se processe a manipulação e/ou dispensação de medicamentos magistrais, oficinais, farmacopeicos ou industrializados, cosméticos, insumos farmacêuticos, produtos farmacêuticos e correlatos."

Portanto, a definição está correta e completa.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Afirma que a farmácia privativa de unidade hospitalar destina-se exclusivamente ao atendimento de seus usuários e, portanto, a ela não se aplicam as mesmas exigências legais previstas para as farmácias não privativas. Embora o destino exclusivo esteja correto (art. 8º, caput), o parágrafo único do mesmo artigo determina que se aplicam as mesmas exigências legais no que concerne a instalações, equipamentos, direção e desempenho técnico de farmacêuticos, assim como ao registro no CRF. Logo, a conclusão de que não se aplicam é falsa.

NÃO CAIA NESSA!

A banca inverte o sentido do parágrafo único do art. 8º. O candidato pode lembrar apenas do caput e esquecer a exceção. Na prova, leia sempre o parágrafo único quando ele existir.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Diz que o farmacêutico não é obrigado a exercer atividades de farmacovigilância, pois não tem condições técnicas adequadas. O art. 13, I, da Lei 13.021/2014 estabelece como obrigação do farmacêutico "notificar os profissionais de saúde e os órgãos sanitários competentes, bem como o laboratório industrial, dos efeitos colaterais, das reações adversas, das intoxicações, voluntárias ou não, e da farmacodependência observados e registrados na prática da farmacovigilância". A farmacovigilância é parte integrante das atividades farmacêuticas, e o profissional tem capacitação técnica para tal. Alternativa incorreta.

Conclusão: Apenas a alternativa C está em conformidade com a legislação vigente. Gabarito: letra C.

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