Questão de Farmácia — Farmácia Hospitalar e Comunitária — FCC 2019
Farmácia›Farmácia Hospitalar e Comunitária
Código
fc055121
Banca
FCC
Órgão
Prefeitura de São José do Rio Preto - SP
Ano
2019
Cargo
Farmacêutico
Um farmacêutico deve comunicar seu afastamento das atividades profissionais das quais detém responsabilidade técnica, por escrito ao Conselho Regional de Farmácia, em até
Aum mês após o afastamento.
B15 dias após o afastamento.
C3 dias após o afastamento.
D7 dias após o afastamento.
E5 dias após o afastamento.
Revelar gabarito e comentário▾
GabaritoE — 5 dias após o afastamento.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Comunicação de Afastamento da Responsabilidade Técnica
Gabarito: letra E. O farmacêutico deve comunicar seu afastamento da responsabilidade técnica ao Conselho Regional de Farmácia (CRF) no prazo de 5 dias após o afastamento, conforme determina a Resolução do Conselho Federal de Farmácia (CFF) que regulamenta a matéria. Esse prazo é inferior a uma semana, exigindo agilidade na comunicação para evitar irregularidades na situação do estabelecimento.
A banca testa o conhecimento de um prazo específico previsto na legislação profissional farmacêutica. As alternativas trazem prazos variados, mas apenas um está correto.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que o prazo é de um mês após o afastamento. Esse período é excessivamente longo e não corresponde ao determinado pelas normas do CFF. O prazo correto é de apenas 5 dias.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Indica 15 dias como prazo. Embora seja um prazo relativamente curto, ainda é superior ao legalmente exigido, que é de 5 dias.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Sugere 3 dias após o afastamento. Esse prazo é inferior ao correto; a comunicação deve ser feita em até 5 dias.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Aponta 7 dias como prazo. Novamente, não corresponde ao estabelecido, que é de 5 dias.
Alternativa E — ✅ Correta
É a única alternativa que apresenta o prazo exato: 5 dias após o afastamento. Esse é o prazo fixado pela Resolução CFF nº 357/2001 (ou similar) para que o farmacêutico comunique ao CRF o afastamento da responsabilidade técnica.
PEGA ESSA DICA!
Memorize os prazos mais recorrentes na legislação farmacêutica: 5 dias para comunicação de afastamento, 30 dias para contratação de novo farmacêutico (Lei 13.021/2014, art. 12). Em provas, esses números são frequentemente cobrados.