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Questão de Legislação Federal — Lei nº 12.527 de 2011 - Lei de Acesso à Informação e Decreto nº 7.724 de 2012 — FCC 2019

Legislação FederalLei nº 12.527 de 2011 - Lei de Acesso à Informação e Decreto nº 7.724 de 2012
Código
fc055197
Banca
FCC
Órgão
Prefeitura de São José do Rio Preto - SP
Ano
2019
Cargo
Jornalista
Em um município de médio porte, o site da prefeitura ainda não possui as informações constantes do § 1º , do Art. 8º da Lei nº 12.527/2011, a saber:I. registro das competências e estrutura organizacional, endereços e telefones das respectivas unidades e horários de atendimento ao público;II. registros de quaisquer repasses ou transferências de recursos financeiros;III. registros das despesas;IV. informações concernentes a procedimentos licitatórios, inclusive os respectivos editais e resultados, bem como a todos os contratos celebrados;V. dados gerais para o acompanhamento de programas, ações, projetos e obras de órgãos e entidades; eVI. respostas a perguntas mais frequentes da sociedade.A publicação em canais facilitados por tecnologia da informação, como o site dessa prefeitura, é
  1. Aobrigatória.
  2. Bfacultativa.
  3. Ccondicionada à disponibilidade orçamentária.
  4. Ddesnecessária uma vez que a lei se aplica somente à administração direta da União.
  5. Edesnecessária devido ao porte do município.
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GabaritoA — obrigatória.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Lei de Acesso à Informação – Divulgação em site municipal

Gabarito: letra A. A publicação em sítios oficiais da internet é obrigatória para todos os órgãos e entidades públicas, nos termos do art. 8º, §2º da Lei 12.527/2011. A única exceção é para municípios com até 10.000 habitantes (§4º). Como o enunciado afirma que o município é de médio porte, a obrigatoriedade permanece integralmente.

A questão cobra o conhecimento literal do art. 8º da Lei de Acesso à Informação (LAI), especialmente os §§2º e 4º. O caput estabelece o dever de divulgação independente de requerimento, e o §2º explicita que a divulgação em sites oficiais é obrigatória. O §4º, por sua vez, cria uma exceção para municípios muito pequenos. Os itens I a VI listados no enunciado são exatamente o conteúdo mínimo do §1º, que deve constar na divulgação.

NÃO CAIA NESSA!

Muitos candidatos lembram da exceção do §4º e imaginam que, por serem municípios, a obrigação é dispensável. Contudo, a exceção só beneficia municípios com até 10.000 habitantes. Como a questão explicita que se trata de um município de médio porte, a dispensa não se aplica, e a publicação no site permanece obrigatória.

Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A alternativa está correta. O §2º do art. 8º estabelece que a divulgação em sítios oficiais da internet é obrigatória. A única exceção é o §4º, que não se aplica ao caso (município de médio porte).

Art. 8, §2Lei-12527

Art. 8º – “É dever dos órgãos e entidades públicas promover, independentemente de requerimentos, a divulgação em local de fácil acesso, no âmbito de suas competências, de informações de interesse coletivo ou geral por eles produzidas ou custodiadas.”

§ 2º – “Para cumprimento do disposto no caput, os órgãos e entidades públicas deverão utilizar todos os meios e instrumentos legítimos de que dispuserem, sendo obrigatória a divulgação em sítios oficiais da rede mundial de computadores (internet).”

§ 4º – “Os Municípios com população de até 10.000 (dez mil) habitantes ficam dispensados da divulgação obrigatória na internet a que se refere o § 2º, mantida a obrigatoriedade de divulgação, em tempo real, de informações relativas à execução orçamentária e financeira, nos critérios e prazos previstos no art. 73-B da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal).”

Alternativa B — ❌ Incorreta

A divulgação em site não é facultativa; é uma obrigação legal (art. 8º, §2º). O órgão não pode optar por não divulgar, salvo na hipótese de exceção prevista no §4º, que não é o caso.

Alternativa C — ❌ Incorreta

A lei não condiciona a divulgação à disponibilidade orçamentária. O dever é imediato e independente de recursos – os órgãos devem utilizar os meios legítimos de que dispõem (art. 8º, caput e §2º). A falta de previsão orçamentária não exime o cumprimento.

Alternativa D — ❌ Incorreta

A LAI não se aplica apenas à administração direta da União. Seu art. 1º (e o caput do art. 8º) abrange todos os órgãos e entidades públicas dos três Poderes e de todos os entes federados (União, Estados, DF e Municípios), além da administração indireta. O art. 8º, §2º, inclusive, fala em “órgãos e entidades públicas” sem restrição.

Alternativa E — ❌ Incorreta

O porte do município não é, por si só, motivo para dispensar a divulgação. A lei apenas dispensa os municípios com até 10.000 habitantes (§4º). Um município de médio porte está acima desse limite e, portanto, sujeito à obrigatoriedade.

Gabarito: letra A.

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