Questão de Direito Constitucional — Ordem Social — FCC 2019
Direito Constitucional›Ordem Social
Código
fc055198
Banca
FCC
Órgão
Prefeitura de São José do Rio Preto - SP
Ano
2019
Cargo
Jornalista
O Art. 221 da Constituição Federal estabelece os seguintes princípios para produção de conteúdo:I. preferência a finalidades educativas, artísticas, culturais e informativas;II. promoção da cultura nacional e regional e estímulo à produção independente que objetive sua divulgação;III. regionalização da produção cultural, artística e jornalística, conforme percentuais estabelecidos em lei;IV. respeito aos valores éticos e sociais da pessoa e da família.Tais princípios se referem a
Aeditoras de revistas.
Bcasas publicadoras de jornais.
Cemissoras de rádio e televisão.
Dtoda empresa de comunicação, de qualquer natureza.
Edramaturgia e demais artes não jornalísticas.
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GabaritoC — emissoras de rádio e televisão.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Direito Constitucional – Princípios da Comunicação Social (Art. 221)
Gabarito: letra C. O caput do art. 221 da Constituição Federal determina que os princípios ali listados se aplicam à "produção e programação das emissoras de rádio e televisão". Portanto, referem-se exclusivamente às emissoras de rádio e televisão, e não a toda empresa de comunicação ou a veículos impressos.
Art. 221CF/88
Art. 221 — "A produção e a programação das emissoras de rádio e televisão atenderão aos seguintes princípios: ..."
A banca testa o conhecimento literal do dispositivo, que restringe o âmbito de incidência dos princípios.
NÃO CAIA NESSA!
A alternativa D ("toda empresa de comunicação, de qualquer natureza") é uma generalização indevida. O art. 221 não se aplica a jornais, revistas ou outras mídias impressas, que têm regime próprio no art. 220, §6º. O comando constitucional é específico para radiodifusão sonora e de sons e imagens.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Editoras de revistas não são abrangidas pelo art. 221; a eles se aplica a liberdade de imprensa (art. 220, §6º), sem os princípios de regionalização e produção independente.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Casas publicadoras de jornais também são veículos impressos, excluídos do caput do art. 221.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Conforme o caput, as emissoras de rádio e televisão são destinatárias dos princípios elencados nos incisos I a IV.
Alternativa D — ❌ Incorreta
A expressão "toda empresa de comunicação" é excessivamente ampla. A Constituição, no art. 221, refere-se apenas às emissoras de rádio e TV, e não a empresas de comunicação de qualquer natureza (ex.: jornais, revistas, internet).
Alternativa E — ❌ Incorreta
Dramaturgia e artes não jornalísticas são conteúdos que podem ser veiculados pelas emissoras, mas a norma não se dirige a elas como entidades; os princípios vinculam as emissoras na produção e programação.
PEGA ESSA DICA!
SoProLiDeReBuTra
Princípios gerais da atividade econômica (art. 170 CF):.
So = Soberania nacional; Pro = Propriedade privada e função social da propriedade; Li = Livre-concorrência; De = Defesa do consumidor e do meio ambiente; Re = Redução das desigualdades regionais e sociais; Bu = Busca do pleno emprego; Tra = Tratamento favorecido para empresas de pequeno porte
— Direito Constitucional — Princípios da Ordem Econômica (art. 170)