Registro de Nascimento em Parto Domiciliar
Gabarito: letra A. A orientação correta é que a mãe procure o cartório com o pai da criança e duas testemunhas maiores de idade para comprovar a gravidez e o parto, conforme previsto na Lei de Registros Públicos (Lei 6.015/73) para casos de parto ocorrido fora de unidade de saúde sem assistência médica. A Declaração de Nascido Vivo (DNV) é emitida pelo hospital onde o parto ocorre; em partos domiciliares, o registro depende de testemunhas.
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A alternativa descreve exatamente o procedimento legal: na ausência de DNV (parto em casa), o cartório aceita o registro com a presença do pai e de duas testemunhas que atestem a gravidez e o parto. Esse é o mecanismo previsto na legislação brasileira para assegurar o direito ao registro civil.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Não é necessária perícia médica para obter a DNV nesse caso. A DNV é emitida pelo estabelecimento de saúde onde o parto ocorreu; como o parto foi em casa, não há médico ou hospital para emitir a declaração. O caminho correto é o registro por testemunhas, não a perícia.
Alternativa C — ❌ Incorreta
A DNV não é restrita às primeiras 24 horas após o parto. Nas unidades de saúde, a declaração é emitida após o parto, mas não há esse prazo crítico. Além disso, o parto foi em casa, então não há DNV a ser solicitada. O exame físico por ginecologista não substitui a necessidade de testemunhas para o registro.
Alternativa D — ❌ Incorreta
O hospital não tem prazo de 7 dias para fornecer DNV após perícia. A DNV é gerada no momento do parto hospitalar; para parto domiciliar, não há esse fluxo. A alternativa confunde o procedimento e insere prazos inexistentes.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Uma declaração de próprio punho com firma reconhecida não é suficiente. A lei exige duas testemunhas maiores de idade para comprovar a gravidez e o parto. A firma reconhecida confere autenticidade ao documento, mas não substitui a necessidade de testemunhas presenciais.
Gabarito: letra A.