Questão de Medicina — Farmacologia e Anestesiologia — FCC 2019
Medicina›Farmacologia e Anestesiologia
Código
fc055363
Banca
FCC
Órgão
Prefeitura de São José do Rio Preto - SP
Ano
2019
Cargo
Médico da Família e Comunidade
Desde a Lei nº 9.878, de 1999, o Ministério da Saúde reconhece as diferenças entre as classes de medicamentos, nas quais o medicamento similar a um produto de referência ou inovador, que se pretende ser com este intercambiável, geralmente produzido após a expiração ou renúncia da proteção patentária ou de outros direitos de exclusividade, comprovada a sua eficácia, segurança e qualidade, e designado pela DCB ou, na sua ausência, pela DCI é um medicamento
Asimilar.
Bgenérico.
Cde referência.
Dintercambiável.
Ebiodisponível.
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GabaritoB — genérico.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Medicamentos genéricos
Gabarito: letra B. A definição apresentada no enunciado corresponde exatamente ao conceito de medicamento genérico estabelecido pela legislação brasileira (Lei nº 9.787/1999): aquele similar a um produto de referência ou inovador, intercambiável, produzido após a expiração da patente, com eficácia, segurança e qualidade comprovadas, designado pela Denominação Comum Brasileira (DCB) ou, na sua ausência, pela Denominação Comum Internacional (DCI).
A banca testa o conhecimento da definição legal e a distinção entre medicamento genérico e similar. O medicamento similar, embora tenha o mesmo princípio ativo, não é automaticamente intercambiável com o de referência; para ser considerado genérico, precisa comprovar bioequivalência e ser registrado como tal pela Anvisa.
Medicamentos (Lei 9.787/1999): Genérico (Similar ao de referência, Intercambiável, Pós-patente, DCB ou DCI, Bioequivalência comprovada); Similar (Mesmo princípio ativo, Mesma dose e forma, Não intercambiável (sem bioequivalência)); Referência (Original, Eficácia/segurança comprovadas, Primeiro registro)
Alternativa A — ❌ Incorreta
O medicamento similar, nos termos da Lei nº 9.787/1999, é aquele que contém o mesmo princípio ativo, na mesma dose e forma farmacêutica, mas não é intercambiável com o produto de referência sem a comprovação de bioequivalência. A definição do enunciado destaca a intercambialidade, que é característica do genérico, não do similar.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A descrição do enunciado é a definição legal de medicamento genérico. A Lei nº 9.787/1999, art. 3º, estabelece que "medicamento genérico é um medicamento similar a um produto de referência ou inovador, que se pretende ser com este intercambiável, geralmente produzido após a expiração ou renúncia da proteção patentária ou de outros direitos de exclusividade, comprovada a sua eficácia, segurança e qualidade, e designado pela Denominação Comum Brasileira (DCB) ou, na sua ausência, pela Denominação Comum Internacional (DCI)". A alternativa está correta.
Alternativa C — ❌ Incorreta
O medicamento de referência ou inovador é o produto com eficácia, segurança e qualidade comprovadas junto à Anvisa, geralmente o primeiro a ser registrado, e não é produzido após a expiração de patente (é o original). A definição fala de um medicamento que se pretende intercambiável com o de referência, o que é o genérico.
Alternativa D — ❌ Incorreta
"Intercambiável" é uma qualidade (a possibilidade de substituir o medicamento de referência pelo genérico), não uma classe de medicamento. O termo descreve uma propriedade, não o medicamento em si.
Alternativa E — ❌ Incorreta
"Biodisponível" é uma característica farmacocinética (quantidade e velocidade de absorção do princípio ativo), não uma classe de medicamento. A definição do enunciado não trata de biodisponibilidade, mas de intercambialidade e prazos de patente.
NÃO CAIA NESSA!
Para questões sobre medicamentos, decore os conceitos legais: genérico (intercambiável, após patente), similar (mesmo princípio, mas sem intercambialidade automática), referência (inovador, padrão). Na prova, a banca costuma trocar as definições; grife os termos-chave: "intercambiável", "após expiração de patente", "DCB/DCI" — todos apontam para genérico.