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Questão de Farmácia — Farmácia Hospitalar e Comunitária — FCC 2019

FarmáciaFarmácia Hospitalar e Comunitária
Código
fc055576
Banca
FCC
Órgão
Prefeitura de São José do Rio Preto - SP
Ano
2019
Cargo
Técnico em Farmácia
Em uma situação de emergência, ao técnico de farmácia hospitalar foi solicitado, pelo farmacêutico, aviar prescrição de medicamento à base de substâncias constantes das listas "C1" (outras substâncias sujeitas a controle especial). O técnico notou que a prescrição havia sido feita em papel não privativo do profissional ou do hospital e, diante disso, ele
  1. Anão deve infringir a Portaria 344/98 e deve denunciar o farmacêutico ao Conselho Regional de Farmácia por prática ilegal da profissão.
  2. Bnão deve aviar a receita, mesmo que todos os dados, citados na Portaria 344/1998, estejam preenchidos corretamente.
  3. Cnão deve aviar, mesmo desobedecendo a ordem do farmacêutico, pois não há amparo legal para tal.
  4. Ddeve aviar a receita, mas aguardar o papel privativo do hospital para entregar o medicamento.
  5. Edeve aviar se a receita tiver CID ou diagnóstico, justificativa do caráter emergencial do atendimento, data, inscrição no Conselho Regional e assinatura do prescritor, devidamente, identificada.
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GabaritoE — deve aviar se a receita tiver CID ou diagnóstico, justificativa do caráter emergencial do atendimento, data, inscrição no Conselho Regional e assinatura do prescritor, devidamente, identificada.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Dispensação de medicamentos controlados em emergência

Gabarito: letra E. Em situações de urgência ou emergência, a Portaria 344/98 permite o aviamento de prescrições de medicamentos sujeitos a controle especial (lista C1) mesmo sem o formulário oficial (papel privativo do profissional ou hospital), desde que a receita contenha os elementos essenciais que comprovem a necessidade e identifiquem o prescritor. A alternativa E descreve exatamente esses requisitos: CID ou diagnóstico, justificativa do caráter emergencial, data, inscrição no Conselho Regional (CRM) e assinatura do prescritor devidamente identificada.

A banca testa o conhecimento da exceção à regra geral de uso obrigatório do talonário oficial para substâncias controladas. Muitos candidatos, ao verem que a receita não estava em papel privativo, presumem que não pode ser aviada, mas a legislação sanitária prevê a flexibilidade em emergências, desde que preenchidas as formalidades mínimas.

NÃO CAIA NESSA!

A regra geral exige receita em papel oficial para medicamentos das listas A1, A2, B1, B2, C1 etc. (Portaria 344/98). Porém, em caráter de urgência/emergência, o art. 38 (ou dispositivo equivalente) da Portaria admite a dispensação imediata com os elementos de identificação do prescritor e justificativa clínica. A banca confia que o candidato confunda a exceção com a regra, julgando que a falta do papel oficial impede o aviamento em qualquer hipótese.

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que o técnico deve denunciar o farmacêutico ao CRF. Não há infração ética ou legal do farmacêutico, pois a conduta está amparada pela Portaria 344/98 em situação de emergência. Denunciar seria precipitado e desnecessário.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Diz que não se deve aviar a receita mesmo que todos os dados estejam preenchidos corretamente. Isso é falso: se os dados estão corretos e é uma emergência, o aviamento é permitido e deve ser feito.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Alega que não há amparo legal para o aviamento. Há sim: a própria Portaria 344/98, que excepciona a exigência de papel oficial em emergências (desde que cumpridos os requisitos de conteúdo).

Alternativa D — ❌ Incorreta

Sugere aviar, mas aguardar o papel privativo para entregar o medicamento. Isso contraria o caráter emergencial: o paciente precisa do medicamento imediatamente; não se pode condicionar a entrega à obtenção posterior do formulário.

Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Reproduz fielmente os requisitos da Portaria 344/98 para dispensação emergencial: a receita deve conter CID ou diagnóstico, justificativa do caráter emergencial, data, número de inscrição no Conselho Regional (CRM) e assinatura do prescritor devidamente identificada. Preenchidos esses itens, o técnico pode e deve aviar a prescrição.

PEGA ESSA DICA!

Memorize os requisitos da dispensação em caráter de urgência/emergência para medicamentos controlados: (1) justificativa do caráter emergencial ou diagnóstico, (2) data, (3) identificação do prescritor (CRM e assinatura). Esses itens são frequentemente cobrados em provas de farmácia hospitalar e legislação farmacêutica.

Gabarito: letra E.

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