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Questão de Direito Constitucional — Organização Político-Administrativa do Estado — FCC 2019

Direito ConstitucionalOrganização Político-Administrativa do Estado
Código
fc055671
Banca
FCC
Órgão
RIOPRETOPREV
Ano
2019
Cargo
Agente Previdenciário
De acordo com previsão constitucional, em matéria de competência legislativa da União, Estados e Municípios, está correto o que se afirma em:
  1. ACompete privativamente à União legislar sobre Previdência Social.
  2. BÉ comum a competência de a União, Estados e Municípios legislar sobre previdência social, proteção e defesa da saúde.
  3. CA competência para legislar sobre Seguridade Social é concorrente entre União, Estados e Municípios.
  4. DÉ exclusiva da União a competência para legislar sobre Previdência Social apenas em relação a normas gerais, podendo Estados e Municípios legislar de forma complementar.
  5. EÉ concorrente a competência de a União, Estados e Municípios legislar sobre previdência social, proteção e defesa da saúde.
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GabaritoE — É concorrente a competência de a União, Estados e Municípios legislar sobre previdência social, proteção e defesa da saúde.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Repartição de Competências Legislativas – Previdência Social, Proteção e Defesa da Saúde

Gabarito: letra E. A Constituição Federal, no art. 24, XII, estabelece que a competência para legislar sobre "previdência social, proteção e defesa da saúde" é concorrente entre União, Estados e Distrito Federal. Embora os Municípios não constem no caput do art. 24, eles possuem competência suplementar (art. 30, II), podendo legislar sobre tais matérias no âmbito de seu interesse local. Portanto, a assertiva que afirma ser concorrente a competência de União, Estados e Municípios é a que melhor se alinha ao texto constitucional, sendo a resposta correta.

A banca explora a diferença entre as competências privativa (art. 22), concorrente (art. 24) e comum (art. 23), além da distinção entre "seguridade social" (art. 22, XXIII) e "previdência social" (art. 24, XII).

NÃO CAIA NESSA!

O candidato pode confundir "seguridade social" (privativa da União) com "previdência social" (concorrente) e esquecer que os Municípios não integram o art. 24, mas atuam por suplementação. Fique atento ao inciso exato: o art. 22, XXIII é privativo; o art. 24, XII é concorrente.

SE LIGUE NESSA!

A competência comum (art. 23) é administrativa, não legislativa. A alternativa B erra ao chamar de "comum" a competência legislativa.

Critério

Competência privativa (art. 22)

Competência concorrente (art. 24)

Competência comum (art. 23)

Natureza

Legislativa

Legislativa

Administrativa (execução material)

Previdência social

❌ Não consta

✅ Sim (inciso XII)

❌ Não

Seguridade social

✅ Sim (inciso XXIII)

❌ Não

❌ Não

Proteção e defesa da saúde

❌ Não

✅ Sim (inciso XII)

✅ Sim

Municípios

❌ Não legislam

❌ Não constam no caput, mas suplementam (art. 30, II)

✅ Sim (art. 23, II)

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que "Compete privativamente à União legislar sobre Previdência Social". O art. 22 da CF/88 lista as matérias de competência privativa da União e, em seu inciso XXIII, consta "seguridade social", e não "previdência social". Já o art. 24, XII, insere a previdência social no rol da competência concorrente. Logo, a assertiva está errada.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Diz que "É comum a competência de a União, Estados e Municípios legislar sobre previdência social, proteção e defesa da saúde". A competência comum (art. 23) é de natureza administrativa (execução material), não legislativa. Para legislar, a competência sobre previdência social e saúde é concorrente (art. 24, XII). Há, portanto, confusão entre os tipos de competência.

Alternativa C — ❌ Incorreta

"A competência para legislar sobre Seguridade Social é concorrente entre União, Estados e Municípios." A seguridade social está elencada no art. 22, XXIII, como matéria de competência privativa da União. Logo, não é concorrente. A banca troca o termo "seguridade social" por "previdência social" para induzir ao erro.

Alternativa D — ❌ Incorreta

"É exclusiva da União a competência para legislar sobre Previdência Social apenas em relação a normas gerais, podendo Estados e Municípios legislar de forma complementar." O termo "exclusiva" é inadequado: a competência para legislar sobre previdência social é concorrente (art. 24, XII). Na concorrência, a União estabelece normas gerais e os Estados podem suplementar. Os Municípios, por sua vez, exercem competência suplementar (art. 30, II). Mas a alternativa inicia com "exclusiva", o que a torna incorreta.

Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO

"É concorrente a competência de a União, Estados e Municípios legislar sobre previdência social, proteção e defesa da saúde." A Constituição, no art. 24, XII, prevê a competência concorrente para "previdência social, proteção e defesa da saúde" entre União, Estados e Distrito Federal. Embora os Municípios não estejam no caput do art. 24, o art. 30, II, lhes confere competência suplementar para legislar sobre essas matérias no que couber. Portanto, no sentido amplo, todos os entes podem legislar — a União e os Estados em concorrência, e os Municípios de forma suplementar, o que torna a alternativa a mais correta.

Gabarito: letra E.

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