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Questão de Direito Constitucional — Administração Pública – Disposições Gerais e Servidores Públicos — FCC 2019

Direito ConstitucionalAdministração Pública – Disposições Gerais e Servidores Públicos
Código
fc055685
Banca
FCC
Órgão
RIOPRETOPREV
Ano
2019
Cargo
Agente Previdenciário
De acordo com o que dispõe a Constituição Federal quanto à responsabilidade civil no âmbito da Administração pública e da prestação de serviços públicos,
  1. Asomente as pessoas jurídicas de direito público respondem pelos danos causados por seus agentes, em caráter objetivo.
  2. Bos agentes públicos respondem objetivamente pelos danos que causarem no exercício de suas funções, independente de culpa ou dolo.
  3. Cos entes que integram a Administração pública indireta respondem subjetivamente pelos danos causados por seus agentes em decorrência de atos comissivos ou omissivos.
  4. Dquando se tratar da prática de ato comissivo doloso, o agente responsável responderá solidária e objetivamente com a pessoa jurídica a que estiver vinculado.
  5. Eas pessoas jurídicas de direito privado integrantes da Administração pública indireta que sejam prestadoras de serviço público respondem objetivamente pelos danos causados por seus agentes.
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GabaritoE — as pessoas jurídicas de direito privado integrantes da Administração pública indireta que sejam prestadoras de serviço público respondem objetivamente pelos danos causados por seus agentes.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Direito Constitucional – Responsabilidade Civil do Estado

Gabarito: letra E. A Constituição Federal, no art. 37, §6º, estabelece que as pessoas jurídicas de direito privado prestadoras de serviços públicos respondem objetivamente pelos danos causados por seus agentes, o que é exatamente o que afirma a alternativa E.

A questão testa o conhecimento da regra constitucional de responsabilidade civil do Estado, distinguindo os regimes objetivo (da pessoa jurídica) e subjetivo (do agente).

Alternativa A — ❌ Incorreta

A alternativa restringe a responsabilidade objetiva apenas às pessoas jurídicas de direito público. O art. 37, §6º da CF abrange também as pessoas jurídicas de direito privado prestadoras de serviço público, que respondem objetivamente.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Afirma que os agentes públicos respondem objetivamente. Na verdade, o agente responde de forma subjetiva (dolo ou culpa) perante a Administração no direito de regresso; a responsabilidade objetiva é da pessoa jurídica.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Generaliza que todas as entidades da Administração indireta respondem subjetivamente. Aquelas que prestam serviço público respondem objetivamente (art. 37, §6º); apenas as que exploram atividade econômica respondem subjetivamente.

NÃO CAIA NESSA!

A banca utiliza o termo genérico “entes que integram a Administração pública indireta” para dar a entender que toda a administração indireta responde subjetivamente, ignorando a exceção das prestadoras de serviço público – que respondem objetivamente.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Sugere que o agente responde solidária e objetivamente com a pessoa jurídica em caso de ato comissivo doloso. A responsabilidade do agente é subjetiva e exercida em regresso, não solidária e objetiva com o ente público.

Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Reproduz fielmente a regra do art. 37, §6º da CF: as pessoas jurídicas de direito privado integrantes da Administração indireta que sejam prestadoras de serviço público respondem objetivamente pelos danos causados por seus agentes.

Conclusão: A única alternativa alinhada ao texto constitucional é a letra E.

Gabarito: letra E

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