Direito Constitucional – Remédios Constitucionais: Mandado de Segurança
Gabarito: letra A. Diante de ato da Administração que viola direito líquido e certo, o remédio constitucional adequado é o mandado de segurança individual, previsto no art. 5º, LXIX, da Constituição Federal. As demais alternativas confundem outros remédios com finalidades distintas.
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A alternativa descreve exatamente o mandado de segurança individual: cabível contra ato de autoridade coatora que viole direito líquido e certo, com o fim de desfazer o ato. É a garantia constitucional específica para proteger o indivíduo diante de ilegalidade ou abuso de poder, conforme o art. 5º, LXIX, da CF/88. A Lei 12.016/2009 regula o rito.
Alternativa B — ❌ Incorreta
O mandado de injunção (CF, art. 5º, LXXI) é cabível quando a falta de norma regulamentadora torna inviável o exercício de direitos constitucionais. Não se presta a anular ato administrativo já praticado. A omissão normativa é o objeto, e não a revisão de ato concreto.
Alternativa C — ❌ Incorreta
O mandado de segurança coletivo (CF, art. 5º, LXX, "b"; Lei 12.016/2009, art. 21) é impetrado por partido político, sindicato, entidade de classe ou associação, em defesa de direitos coletivos ou individuais homogêneos. O administrado individual possui o mandado de segurança individual para seu direito próprio. A alternativa sugere erroneamente que o coletivo seria o meio adequado para um direito individual. Confira o art. 21 da Lei 12.016/2009:
Art. 21Lei-12016
Art. 21 — "O mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por partido político com representação no Congresso Nacional, na defesa de seus interesses legítimos relativos a seus integrantes ou à finalidade partidária, ou por organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há, pelo menos, 1 (um) ano, em defesa de direitos líquidos e certos da totalidade, ou de parte, dos seus membros ou associados, na forma dos seus estatutos e desde que pertinentes às suas finalidades, dispensada, para tanto, autorização especial."
Alternativa D — ❌ Incorreta
A ação popular (CF, art. 5º, LXXIII) visa anular ato lesivo ao patrimônio público, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, sendo proposta por qualquer cidadão. Não é cabível para proteção de direito líquido e certo individual, nem exige comprovação de violação de direito líquido e certo como condição – sua finalidade é diversa.
Alternativa E — ❌ Incorreta
O habeas corpus (CF, art. 5º, LXVIII) protege a liberdade de locomoção (direito de ir e vir) contra ilegalidade ou abuso de poder. Não serve para qualquer violação de direito individual; é restrito ao direito de locomoção. A violação citada no enunciado (direito líquido e certo genérico) não autoriza HC.
Gabarito: letra A.