Questão de Legislação Municipal — Legislação do Município de São José do Rio Preto (São Paulo) — FCC 2019
Legislação Municipal›Legislação do Município de São José do Rio Preto (São Paulo)
Código
fc055721
Banca
FCC
Órgão
RIOPRETOPREV
Ano
2019
Cargo
Analista Previdenciário - Assistente Social
A Constituição Federal de 1988 prevê que cada ente federado possa estabelecer, por meio de lei, seu sistema próprio de previdência social. A partir de 2014 o Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) reconhece o direito aos servidores de aposentadoria especial para:
Ahomens acima de 60 anos.
Bmulheres acima de 55 anos.
Chomens e mulheres acima de 70 anos.
Dpessoas com deficiência.
Emulheres com filhos dependentes.
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GabaritoD — pessoas com deficiência.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Aposentadoria especial no RPPS
Gabarito: letra D. A partir de 2014, o Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) passou a reconhecer o direito à aposentadoria especial para pessoas com deficiência, conforme a Lei Complementar 142/2013, que regulamentou o § 4º do art. 40 da Constituição Federal. As demais alternativas referem-se a critérios genéricos de idade ou situação familiar, que não correspondem à inovação legislativa de 2014.
A banca testa o conhecimento sobre a ampliação do direito à aposentadoria especial no serviço público. Até 2013, a aposentadoria especial no RPPS era restrita a atividades com efetiva exposição a agentes nocivos à saúde ou à integridade física. Com a LC 142/2013 (vigente a partir de 2014), passou a ser garantida também às pessoas com deficiência, independentemente do exercício de atividade especial.
Aposentadoria especial no RPPS
1Até 2013
Atividades com agentes nocivos
2A partir de 2014 (LC 142/2013)
Pessoas com deficiência
Critérios diferenciados
Tempo de contribuição
Idade
3Não são especiais
Idade mínima (voluntária)
Homem: 60 anos
Mulher: 55 anos
Situação familiar
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Alternativa A — ❌ Incorreta
Homens acima de 60 anos — não há aposentadoria especial por esse critério etário no RPPS. A idade de 60 anos é requisito para aposentadoria voluntária (art. 40, § 1º, III, 'a' da CF), não sendo especial.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Mulheres acima de 55 anos — mesma lógica: idade-base para aposentadoria voluntária, não especial.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Homens e mulheres acima de 70 anos — idade ainda maior, sem previsão de aposentadoria especial.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Pessoas com deficiência — conforme a LC 142/2013, que regulamentou o art. 40, § 4º da CF, garantindo aposentadoria especial aos servidores públicos com deficiência, com critérios diferenciados de tempo de contribuição e idade.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Mulheres com filhos dependentes — não há aposentadoria especial para esse grupo no RPPS. A legislação prevê outros benefícios (como salário-família), mas não aposentadoria especial.
PEGA ESSA DICA!
A LC 142/2013 é a norma-chave para aposentadoria especial da pessoa com deficiência. Memorize: a partir de 2014, o RPPS incluiu esse direito. Na prova, desconfie de alternativas que misturam idade comum com "especial" – a especialidade vem do tipo de segurado (deficiente) ou da atividade nociva.