Questão de Direito Constitucional — Direitos Individuais — FCC 2019
Direito Constitucional›Direitos Individuais
Código
fc055725
Banca
FCC
Órgão
RIOPRETOPREV
Ano
2019
Cargo
Analista Previdenciário - Assistente Social
O Estado brasileiro, em relação aos direitos fundamentais garantidos aos cidadãos brasileiros e estrangeiros residentes no país, veta a formação de:
ACooperativas.
BAssociação para fins lícitos.
CAssociação de caráter paramilitar.
DEntidades associativas para representar seus filiados extrajudicialmente.
EAssociação espontânea ou permanência como associado.
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GabaritoC — Associação de caráter paramilitar.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Direitos Fundamentais – Liberdade de Associação
Gabarito: letra C. O art. 5º, XVII, da Constituição Federal consagra a liberdade de associação para fins lícitos, vedando expressamente a de caráter paramilitar. É a única hipótese entre as alternativas cuja formação é vetada pelo ordenamento constitucional.
Art. 5, XVIICF/88
Art. 5º, XVII — "É plena a liberdade de associação para fins lícitos, vedada a de caráter paramilitar."
Alternativa A — ❌ Incorreta
O art. 5º, XVIII, afirma que "a criação de associações e, na forma da lei, a de cooperativas independem de autorização". Portanto, cooperativas são plenamente lícitas e não há qualquer veto constitucional à sua formação.
Alternativa B — ❌ Incorreta
A liberdade de associação para fins lícitos é a regra geral, expressamente garantida pelo caput do inciso XVII. Logo, associações para fins lícitos são permitidas.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
O próprio inciso XVII do art. 5º, após afirmar a plena liberdade de associação para fins lícitos, contém a única vedação expressa: "vedada a de caráter paramilitar". Essa é a resposta literal da questão.
Alternativa D — ❌ Incorreta
O art. 5º, XXI, determina que "as entidades associativas, quando expressamente autorizadas, têm legitimidade para representar seus filiados judicial ou extrajudicialmente". Portanto, a representação extrajudicial é perfeitamente legal.
Alternativa E — ❌ Incorreta
O art. 5º, XX, assegura que "ninguém poderá ser compelido a associar-se ou a permanecer associado". A associação espontânea e a permanência voluntária são direito fundamental, não havendo veto à sua formação.
NÃO CAIA NESSA!
A banca testa o conhecimento literal do texto constitucional. O candidato pode confundir a vedação paramilitar com a proibição de associações ilícitas (que não é o caso), ou imaginar que cooperativas ou representação extrajudicial seriam restringidas. Todas as demais alternativas descrevem situações lícitas; a única expressamente vedada é a associação de caráter paramilitar.