Questão de Direito Constitucional — Administração Pública – Disposições Gerais e Servidores Públicos — FCC 2019
Direito Constitucional›Administração Pública – Disposições Gerais e Servidores Públicos
Código
fc055727
Banca
FCC
Órgão
RIOPRETOPREV
Ano
2019
Cargo
Analista Previdenciário - Assistente Social
A Administração Pública direta e indireta nas três esferas de governo e no Distrito Federal é regida pelos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência. No que tange a empregos e funções, está proibida sua acumulação em:
AAutarquias.
BInstitutos estatais.
CEmpresas públicas de sociedade de economia mista.
DEmpresas de economia privada.
EFundações privadas.
Revelar gabarito e comentário▾
GabaritoA — Autarquias.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Administração Pública – Acumulação de Empregos e Funções
Gabarito: letra A. A Constituição Federal, em seu art. 37, XVI, veda a acumulação remunerada de cargos públicos, abrangendo empregos e funções públicas. Essa proibição se aplica a toda a administração pública direta e indireta, incluindo as autarquias. As demais alternativas contêm imprecisões terminológicas ou se referem a entidades privadas que não estão sujeitas a essa regra constitucional.
A questão testa o conhecimento sobre a abrangência da vedação de acumulação de empregos e funções públicas. O art. 37, caput, da CF estabelece os princípios da administração pública, e o inciso XVI determina:
Art. 37CF/88
“é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários, observado em qualquer caso o disposto no inciso XI”.
A proibição alcança todos os entes da administração direta (União, Estados, DF, Municípios) e indireta (autarquias, fundações públicas, empresas públicas e sociedades de economia mista). A alternativa A está correta porque as autarquias são entidades da administração indireta sujeitas à vedação.
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Autarquias são pessoas jurídicas de direito público que integram a administração indireta, e seus empregados e funcionários estão sujeitos à proibição constitucional de acumulação de empregos e funções públicas (art. 37, XVI, CF).
Alternativa B — ❌ Incorreta
A expressão “institutos estatais” não possui definição constitucional precisa. Se considerada como entidade da administração indireta (ex.: autarquia com nome de instituto), também estaria sujeita à vedação, mas a denominação genérica não corresponde a uma categoria prevista no texto constitucional, tornando a alternativa incorreta no contexto da questão.
Alternativa C — ❌ Incorreta
A redação “empresas públicas de sociedade de economia mista” é tecnicamente imprecisa. A Constituição refere-se a “empresas públicas” e “sociedades de economia mista” como entidades distintas (art. 173, §1º). Embora ambas estejam sujeitas à vedação de acumulação, a forma como a alternativa está redigida a torna incorreta.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Empresas de economia privada não integram a administração pública, portanto não estão sujeitas à vedação constitucional de acumulação de empregos públicos. A proibição do art. 37, XVI, aplica-se exclusivamente a cargos, empregos e funções públicas.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Fundações privadas (também chamadas de fundações de direito privado) não compõem a administração pública, exceto quando instituídas pelo poder público como fundações públicas. No caso de fundações privadas, não há incidência da proibição constitucional de acumulação.
PEGA ESSA DICA!
Em questões sobre acumulação de cargos, empregos e funções públicas, lembre-se de que a vedação abrange toda a administração pública direta e indireta, incluindo autarquias, fundações públicas, empresas públicas e sociedades de economia mista. Fique atento a termos imprecisos ou genéricos usados pela banca como distratores.