Código de Ética do Psicólogo – Comunicação a Responsáveis
Gabarito: letra C. O Código de Ética Profissional do Psicólogo (Resolução CFP nº 10/05) estabelece que, no atendimento a crianças, adolescentes ou interditos, o psicólogo deve comunicar aos responsáveis apenas o estritamente essencial para se promoverem medidas em benefício do atendido. Essa é a redação do art. 11 do Código, que visa proteger o cliente e ao mesmo tempo garantir que os responsáveis possam atuar em seu interesse sem exposição desnecessária.
Alternativa A — ❌ Incorreta
A comunicação não se destina a direcionar o processo educacional ou acompanhamento por equipes multidisciplinares. O foco é o benefício do atendido, não o aprimoramento educacional em geral.
Alternativa B — ❌ Incorreta
O código de ética não prevê comunicação para aplicação de medidas punitivas. Ao contrário, o psicólogo deve evitar qualquer ação que possa prejudicar o cliente ou ser usada de forma coercitiva.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Exatamente o que determina o Código: comunicar o essencial para que os responsáveis possam promover medidas em benefício da criança, adolescente ou interdito. É uma autorização limitada e teleológica.
Alternativa D — ❌ Incorreta
O objetivo não é fornecer informações à escola para direcionar problemas de aprendizagem. A comunicação é restrita ao necessário para o benefício do cliente, não para fins institucionais.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Os direitos do menor são assegurados por diversos instrumentos, mas o Código de Ética do Psicólogo não remete genericamente à UNESCO. A comunicação deve ser estritamente essencial para medidas benéficas, não para garantir todos os direitos estabelecidos por qualquer organização internacional.
Conclusão: A única alternativa que reflete fielmente a previsão do Código de Ética é a letra C.