Proibição de canudos plásticos em São Paulo (2019)
Gabarito: letra C. A Lei Municipal nº 16.817/2018 (aprovada pela Câmara Municipal de São Paulo e sancionada em 2019) proibiu o fornecimento de canudos de material plástico em estabelecimentos comerciais da capital paulista, alinhando-se à tendência global de redução de plásticos descartáveis e combate à poluição por microplásticos.
A questão cobra conhecimento de atualidades sobre meio ambiente, especificamente a proibição de canudos plásticos, que foi amplamente noticiada em 2019. A lei determina que os estabelecimentos devem oferecer alternativas biodegradáveis ou reutilizáveis.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Talheres de plástico reciclado não foram proibidos pela lei municipal de São Paulo; ela focou exclusivamente nos canudos plásticos descartáveis.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Guardanapos não biodegradáveis não são objeto da lei; a proibição se restringe a canudos plásticos.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Conforme a Lei Municipal nº 16.817/2018, fica proibido o fornecimento de canudos de material plástico em bares, restaurantes, lanchonetes, barracas de praia e similares, devendo ser substituídos por canudos biodegradáveis ou reutilizáveis.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Copos de plástico reutilizado não são alvo da lei; a restrição atinge canudos plásticos descartáveis, não copos.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Água sem certificação ambiental é tema distinto, relacionado a padrões de potabilidade e certificação, não à proibição de plásticos descartáveis.
Gabarito: letra C.