Questão de Contabilidade Geral — Procedimentos Específicos — FCC 2019
Contabilidade Geral›Procedimentos Específicos
Código
fc056177
Banca
FCC
Órgão
SANASA Campinas
Ano
2019
Cargo
Analista Administrativo - Contabilidade
O Sistema Público de Escrituração Digital (SPED), que faz parte do PAC 2007−2010 – Programa de Aceleração do Crescimento do Governo Federal, é um instrumento que unifica as atividades de recepção, validação e armazenamento de livros e documentos das empresas. Especificamente com relação à ECF – Escrituração Contábil Fiscal, é correto afirmar:
AA ECF é uma obrigação tributária principal, de caráter previdenciário, que tem a finalidade de informar ao governo todas as operações previdenciárias e trabalhistas das empresas.
BEstão dispensadas da apresentação da ECF as pessoas jurídicas optantes pelo Simples Nacional e as empresas imunes e isentas.
CO prazo de entrega da ECF é até o último dia do mês de maio do ano seguinte ao ano-calendário a que se refira a escrituração.
DA ECF para ser transmitida ao SPED – Sistema Público de Escrituração Digital, tem que ser assinada digitalmente mediante certificado digital emitido por entidade credenciada pelo governo.
EA retificação de uma ECF, anteriormente entregue, poderá ser realizada em até 10 anos após a entrega da ECF original (que necessita ser substituída).
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GabaritoD — A ECF para ser transmitida ao SPED – Sistema Público de Escrituração Digital, tem que ser assinada digitalmente mediante certificado digital emitido por entidade credenciada pelo governo.
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SPED – Escrituração Contábil Fiscal (ECF)
Gabarito: letra D. A ECF, como todas as escriturações do SPED, deve ser transmitida com assinatura digital mediante certificado digital emitido por entidade credenciada pela ICP-Brasil – essa é a regra geral que garante a validade jurídica dos documentos eletrônicos no sistema. As demais alternativas apresentam distorções quanto à natureza, obrigatoriedade, prazo e possibilidade de retificação da ECF.
A questão exige conhecimento das características da Escrituração Contábil Fiscal, módulo obrigatório para a maioria das pessoas jurídicas. Vamos analisar cada alternativa:
ECF (Escrituração Contábil Fiscal): Natureza (Obrigação acessória, Finalidade: IRPJ e CSLL); Obrigatoriedade (Regra: todas as PJ, Exceções: MEI e inativas, Dispensa geral (Simples/imunes/isentas)); Prazo (ECF: até julho, ECD: até maio); Transmissão (Certificado digital ICP-Brasil, Assinatura digital obrigatória); Retificação (Até 5 anos (não 10))
Alternativa A — ❌ Incorreta
A ECF é uma obrigação tributária acessória, não principal. Sua finalidade é informar ao fisco a apuração do Imposto sobre a Renda e da CSLL, com base na escrituração contábil. Não possui caráter previdenciário ou trabalhista – esses dados são objeto de outras obrigações (como a EFD-Reinf e o eSocial).
Alternativa B — ❌ Incorreta
A afirmativa é categórica ao dizer que estão dispensadas da ECF as optantes pelo Simples Nacional e as empresas imunes e isentas. Não é verdade. Todas as pessoas jurídicas, inclusive imunes, isentas e optantes pelo Simples Nacional (exceto o Microempreendedor Individual – MEI), estão obrigadas à entrega da ECF, conforme a Instrução Normativa RFB nº 2.003/2021. A dispensa é excepcional e restrita a situações específicas (ex.: empresas inativas).
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a confusão entre ECD e ECF. A ECD (Escrituração Contábil Digital) realmente dispensa as optantes pelo Simples Nacional e as imunes/isentas? Não: a ECD também obriga todas, salvo MEI. Mas a alternativa generaliza o erro. Fique atento: a obrigatoriedade é a regra, a dispensa é a exceção.
Alternativa C — ❌ Incorreta
O prazo de entrega da ECF é até o último dia útil do mês de julho do ano seguinte ao ano-calendário (ou, em alguns casos, até 31 de julho). O prazo mencionado na alternativa (último dia de maio) corresponde ao da ECD (Escrituração Contábil Digital). Trata-se de uma troca clássica entre os dois módulos do SPED.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A transmissão da ECF, assim como de todos os arquivos do SPED, exige a utilização de certificado digital no padrão ICP-Brasil para assinatura eletrônica. Essa exigência decorre do Decreto nº 6.022/2007 e da Instrução Normativa RFB nº 2.003/2021, que estabelecem que os livros e documentos digitais devem ser assinados digitalmente para garantir autoria, autenticidade e integridade. A assinatura digital substitui a antiga autenticação em papel.
Alternativa E — ❌ Incorreta
A retificação de uma ECF pode ser realizada, mas não há prazo de 10 anos. O limite para retificação é, em regra, o prazo decadencial de 5 anos contados da ocorrência do fato gerador, nos termos do Código Tributário Nacional (CTN, art. 150, §4º). O prazo de 10 anos refere-se à guarda de livros e documentos (art. 195 do CTN), e não à possibilidade de substituição da declaração.