Questão de Contabilidade Geral — Procedimentos Específicos — FCC 2019
- Código
- fc056179
- Banca
- FCC
- Órgão
- SANASA Campinas
- Ano
- 2019
- Cargo
- Analista Administrativo - Contabilidade
- AII e IV.
- BIII e IV.
- CI, III e IV.
- DI e III
- EI, II e IV.
GabaritoA — II e IV.
Gabarito: alternativa A – estão corretos apenas os itens II e IV.
A Escrituração Contábil Digital (ECD) substitui a escrituração em papel por arquivo digital transmitido ao SPED. Conforme a Instrução Normativa RFB nº 1.774/2017, o arquivo deve conter o Livro Diário e seus auxiliares, o Livro Razão e seus auxiliares (se houver), além dos Balancetes Diários, Balanços e fichas de lançamento comprobatórias (item II). O prazo de transmissão é até o último dia útil de maio do ano seguinte ao ano-calendário (item IV). O item I é falso porque a ECD não se limita ao Livro Diário; o item III é falso porque nem todas as pessoas jurídicas são obrigadas: microempresas e empresas de pequeno porte optantes pelo Simples Nacional, por exemplo, estão dispensadas, salvo se houver opção ou exigência específica.
Afirma que a ECD transmite apenas o Livro Diário e seus auxiliares. Na verdade, a ECD abrange também o Livro Razão e seus auxiliares, Balancetes Diários, Balanços e fichas de lançamento comprobatórias, conforme o item II. Portanto, a afirmação é restritiva demais.
Enumera corretamente os livros que compõem a ECD: Livro Diário e auxiliares, Livro Razão e auxiliares (se houver), Livro Balancetes Diários, Balanços e fichas de lançamento comprobatórias. É a descrição exata do conteúdo do arquivo digital.
A expressão "todas as pessoas jurídicas, inclusive imunes e isentas" é falsa porque há exceções legais. Por exemplo, as microempresas e empresas de pequeno porte optantes pelo Simples Nacional estão dispensadas da ECD, salvo se houver opção ou situação que exija. Também o MEI não é obrigado. Portanto, nem todas as PJ são obrigadas.
O prazo de transmissão da ECD é até o último dia útil do mês de maio do ano seguinte ao ano-calendário da escrituração. Essa regra consta na IN RFB nº 1.774/2017 (art. 5º).
Decore o prazo da ECD (maio do ano seguinte) e lembre-se de que o conteúdo inclui Diário, Razão, Balancetes/Balanços. Fique atento à obrigatoriedade: nem todas as PJ precisam entregar – as do Simples Nacional (ME/EPP) são dispensadas em regra.
Gabarito: alternativa A.
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