Questão de Contabilidade Geral — Demonstração do Resultado do Exercício — FCC 2019
Contabilidade Geral›Demonstração do Resultado do Exercício
Código
fc056181
Banca
FCC
Órgão
SANASA Campinas
Ano
2019
Cargo
Analista Administrativo - Contabilidade
De acordo com a legislação tributária brasileira, as Pessoas Jurídicas, por opção ou por determinação legal, podem ser tributadas por diferentes formas. Todos os modos de tributação para as empresas brasileiras, são:
ALucro Presumido, Lucro Arbitrado, ME Micro Empresas e Empresas Imunes e Isentas.
BLucro Real, Lucro Presumido e Simples Nacional.
CLucro Real, Lucro Presumido e MEI – Micro Empreendedor Individual.
DLucro Real, Simples Nacional, EPP Empresas e Pequeno Porte e MEI Micro Empreendedor Individual.
ELucro Real, Lucro Presumido, Lucro Arbitrado e Simples Nacional.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Modos de Tributação para Pessoas Jurídicas no Brasil
Gabarito: letra E. Todos os modos de tributação aplicáveis às empresas brasileiras são: Lucro Real, Lucro Presumido, Lucro Arbitrado e Simples Nacional. As demais alternativas incluem figuras que não são regimes tributários (ME, MEI, EPP, imunes/isentas) ou omitem algum regime, conforme o art. 44 do CTN e a Lei Complementar 123/2006.
A questão cobra o conhecimento dos regimes de apuração do IRPJ e CSLL. O art. 44 do CTN já menciona as bases real, arbitrada e presumida. O Simples Nacional é um regime optativo para microempresas e empresas de pequeno porte.
Regimes de tributação (PJ): Lucro Real (Base: lucro contábil ajustado); Lucro Presumido (Base: presunção sobre receita bruta); Lucro Arbitrado (Base: arbitramento fiscal); Simples Nacional (ME e EPP, Recolhimento unificado)
Alternativa A — ❌ Incorreta
Inclui "ME Micro Empresas" e "Empresas Imunes e Isentas", que não são modos de tributação, mas sim classificações de porte ou condições de imunidade/isenção. Além disso, omite o Lucro Real e o Simples Nacional.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Enumera apenas Lucro Real, Lucro Presumido e Simples Nacional, omitindo o Lucro Arbitrado, que é um modo de tributação previsto no art. 44 do CTN.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Inclui o MEI (Microempreendedor Individual), que não é pessoa jurídica e não constitui um modo de tributação para empresas. Também omite o Lucro Arbitrado e o Simples Nacional (ou o trata como MEI, o que é inadequado).
Alternativa D — ❌ Incorreta
Traz "EPP Empresas de Pequeno Porte" e "MEI Micro Empreendedor Individual", que não são modos de tributação, mas sim enquadramentos de porte. Omissão do Lucro Presumido e do Lucro Arbitrado.
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Lista corretamente os quatro regimes de tributação aplicáveis às pessoas jurídicas:
Lucro Real: apuração com base no lucro contábil ajustado;
Lucro Presumido: presunção de lucro com base na receita bruta;
Lucro Arbitrado: arbitramento pela autoridade fiscal quando não há escrituração regular;
Simples Nacional: regime diferenciado para ME e EPP, com recolhimento unificado.
Conforme o art. 44 do CTN:
Art. 44CTN
Art. 44 — "A base de cálculo do impôsto é o montante, real, arbitrado ou presumido, da renda ou dos proventos tributáveis."
O Simples Nacional, embora não constante nesse artigo, é um regime legal instituído pela LC 123/2006.
NÃO CAIA NESSA!
A banca insere termos como “ME”, “MEI”, “EPP” e “Empresas Imunes e Isentas” como se fossem modos de tributação, quando na verdade são classificações de porte ou condições especiais. O candidato deve focar na lista de regimes de apuração do IRPJ/CSLL: Real, Presumido, Arbitrado e Simples Nacional.