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Questão de Contabilidade Geral — Demonstração do Resultado do Exercício — FCC 2019

Contabilidade GeralDemonstração do Resultado do Exercício
Código
fc056184
Banca
FCC
Órgão
SANASA Campinas
Ano
2019
Cargo
Analista Administrativo - Contabilidade
Em Janeiro de 2019, a Empresa Comercial Vende Bem Ltda, localizada no estado de São Paulo, adquiriu mercadorias para revenda da Empresa Super TKS Indústria e Comércio Ltda localizada no estado de Minas Gerais. O Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) dessa transação é devido
  1. Aao Estado de São Paulo em sua totalidade, visto que a revenda da mercadoria será realizada neste estado.
  2. Bao Estado de Minas Gerais, onde ocorreu o fato gerador do tributo, porém o diferencial de alíquota será devido ao Estado de São Paulo.
  3. Cao Estado de Minas Gerais, exclusivamente isto porque o Estado de São Paulo será beneficiado no momento da venda destas mercadorias.
  4. Daos dois Estados sendo necessário observar exclusivamente o percentual das alíquotas internas de cada Estado.
  5. Eao Estado de São Paulo, exclusivamente conforme determinado na Emenda Constitucional n° 87 de 2015.
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GabaritoB — ao Estado de Minas Gerais, onde ocorreu o fato gerador do tributo, porém o diferencial de alíquota será devido ao Estado de São Paulo.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

ICMS em operação interestadual – fato gerador e diferencial de alíquota (DIFAL)

Gabarito: letra B. Nas operações interestaduais entre contribuintes, o ICMS é devido ao Estado de origem (onde ocorre a saída da mercadoria), mas o diferencial de alíquota (DIFAL) cabe ao Estado de destino, conforme a sistemática instituída pela Emenda Constitucional nº 87/2015. Assim, na transação entre MG (vendedora) e SP (compradora), o ICMS é devido a MG, e o DIFAL a SP.

A banca testa a compreensão da partilha do ICMS interestadual. O candidato deve lembrar que o imposto não fica integralmente com um único ente quando há diferença de alíquotas e a operação é interestadual.

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que o ICMS é devido exclusivamente a SP. O fato gerador ocorre em MG (saída da mercadoria), portanto o ICMS é devido a MG, não a SP.

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A alternativa descreve corretamente a sistemática: o ICMS é devido a MG (origem) e o diferencial de alíquota é devido a SP (destino). Esse entendimento decorre da EC 87/2015, que estabeleceu a partilha do ICMS interestadual.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Diz que o ICMS é devido exclusivamente a MG, ignorando o DIFAL devido a SP. Incorreta por omitir o diferencial.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Afirma que o ICMS é devido a ambos os Estados observando exclusivamente as alíquotas internas. O DIFAL não se baseia nas alíquotas internas de cada Estado, mas na diferença entre a alíquota interestadual e a alíquota interna do destino.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Prevê que o ICMS é devido exclusivamente a SP com base na EC 87/2015. A EC 87/2015 não transferiu a totalidade do ICMS ao destino, apenas instituiu o DIFAL; o imposto continua sendo devido ao Estado de origem.

NÃO CAIA NESSA!

A banca troca o conceito de partilha: o candidato pode pensar que o ICMS fica todo com o destino (SP) ou todo com a origem (MG). O correto é que o ICMS é devido à origem e o DIFAL ao destino, conforme a EC 87/2015. Fique atento: a operação é interestadual entre contribuintes (indústria e comércio), e a EC 87/2015 se aplica a consumidor final não contribuinte, mas na sistemática atual também há DIFAL em outras hipóteses; a banca considerou a regra geral de partilha.

Gabarito: letra B.

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