Questão de Direito Tributário — Impostos Estaduais — FCC 2019
- Código
- fc056185
- Banca
- FCC
- Órgão
- SANASA Campinas
- Ano
- 2019
- Cargo
- Analista Administrativo - Contabilidade
- A1; 2; 1; 2; 3.
- B1; 3; 3; 2; 3.
- C1; 2; 3; 3; 1.
- D3; 3; 2; 2; 3.
- E3; 2; 3; 2; 2.
GabaritoB — 1; 3; 3; 2; 3.
Gabarito: letra B. A sequência correta é 1 (União), 3 (Município), 3 (Município), 2 (Estado), 3 (Município), conforme a distribuição constitucional de competências: ITR é federal, ITBI e IPTU municipais, ITCMD estadual e ISS municipal.
A questão exige o conhecimento da competência tributária para cada imposto previsto na Constituição Federal. Vamos relembrar:
ITR (Imposto Territorial Rural): competência da União (art. 153, VI, CF).
ITBI (Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis Inter Vivos): competência dos Municípios (art. 156, II, CF).
IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano): competência dos Municípios (art. 156, I, CF).
ITCMD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação): competência dos Estados (art. 155, I, CF).
ISS (Imposto sobre Serviços): competência dos Municípios (art. 156, III, CF).
Imposto | Competência | Ente |
|---|---|---|
ITR | Art. 153, VI, CF | União (1) |
ITBI | Art. 156, II, CF | Município (3) |
IPTU | Art. 156, I, CF | Município (3) |
ITCMD | Art. 155, I, CF | Estado (2) |
ISS | Art. 156, III, CF | Município (3) |
Apresenta a sequência 1; 2; 1; 2; 3. Erra ao colocar ITBI (municipal) como estadual (2) e ITR (federal) como estadual (2). O correto é ITBI = 3, ITR = 1.
Sequência 1; 3; 3; 2; 3, que corresponde exatamente à competência de cada imposto: ITR (União), ITBI (Município), IPTU (Município), ITCMD (Estado), ISS (Município).
Sequência 1; 2; 3; 3; 1. Erros: ITCMD é estadual (2), não municipal (3); ISS é municipal (3), não federal (1).
Sequência 3; 3; 2; 2; 3. Erros: ITR é federal (1), não municipal (3); ITBI é municipal (3), não estadual (2).
Sequência 3; 2; 3; 2; 2. Erros: ITR é federal (1), não municipal (3); ITBI é municipal (3), não estadual (2); ISS é municipal (3), não estadual (2).
Portanto, a única alternativa que classifica corretamente todos os impostos é a letra B.
PERITO DE GRANDES FORTUNAS
Impostos de competência da UNIÃO (art. 153 CF): Produto Industrializado (IPI), Exportação (IE), Renda (IR), Importação (II), Territorial rural (ITR), IOF (Operações Financeiras) e Imposto sobre Grandes Fortunas (IGF).
— Impostos de competência da União (art. 153 CF)
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