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Questão de Auditoria — Documentos e Relatórios — FCC 2019

AuditoriaDocumentos e Relatórios
Código
fc056190
Banca
FCC
Órgão
SANASA Campinas
Ano
2019
Cargo
Analista Administrativo - Contabilidade
A documentação de auditoria é abordada, dentre outras Normas, na: NBC PA 290 (R2) e a NBC PA 291 (R2), que afirmam que a documentação fornece evidência em relação ao julgamento do auditor referente as suas conclusões sobre cumprir os requisitos de independência, porém,
  1. Aa falta de documentação não determina se o profissional e ou empresa responsável pela auditoria considerou o assunto específico nem se ela é independente.
  2. Ba falta de documentação determina se o profissional e ou empresa responsável pela auditoria considerou o assunto específico e se ela é independente.
  3. Cnão são necessárias documentação em relatórios de autoria que já constem salvaguardas com o objetivo de reduzir uma ameaça a um nível aceitável.
  4. Dnão são necessárias documentação quando determinada ameaça já foi analisada de forma significativa e o auditor concluiu que não seriam necessárias salvaguardas.
  5. Eas conclusões do auditor em relação ao cumprimento de independência não necessitam ser documentadas, devem ser evidenciadas em seu relatório de forma clara.
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GabaritoA — a falta de documentação não determina se o profissional e ou empresa responsável pela auditoria considerou o assunto específico nem se ela é independente.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Documentação de Auditoria e Independência

Gabarito: letra A. A ausência de documentação, por si só, não determina que o auditor deixou de considerar o assunto específico nem que não é independente. A documentação é um meio de evidência, mas sua falta não cria presunção em contrário — princípio que decorre da NBC TA 230 e das normas de independência (NBC PA 290/291).

A questão exige conhecimento sobre o papel da documentação de auditoria. Conforme a NBC TA 230, a documentação "fornece evidência da base do auditor para uma conclusão" (item 2) e seu objetivo é preparar "registro suficiente e apropriado do embasamento do relatório do auditor" (item 5). No entanto, a norma não estabelece que a falta de documentação implique automaticamente que o auditor não considerou determinado assunto ou que não é independente. A documentação é um registro do trabalho executado, mas a ausência de registro não é prova de que o trabalho não foi feito ou que o julgamento foi falho.

Quanto às alternativas:

Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A falta de documentação não determina se o profissional considerou o assunto específico nem se é independente. A documentação serve como evidência do trabalho, mas sua ausência não gera presunção de irregularidade ou de falta de independência. O auditor pode ter considerado o assunto e concluído adequadamente, mesmo que a documentação esteja incompleta – embora isso possa ser uma deficiência de qualidade.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Afirma o oposto: que a falta de documentação determina se o profissional considerou o assunto e se é independente. Isso é incorreto, pois a documentação não é condição para a validade do julgamento do auditor; ela é um registro que pode ser usado para demonstrar o que foi feito, mas sua falta não é determinante.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Diz que não são necessárias documentação em relatórios que já constem salvaguardas. A NBC TA 230 exige documentação para todos os procedimentos e conclusões, independentemente de existirem salvaguardas. As salvaguardas são medidas para reduzir ameaças, mas não eliminam a necessidade de documentação.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Afirma que não é necessária documentação quando determinada ameaça já foi analisada de forma significativa e o auditor concluiu que não seriam necessárias salvaguardas. A norma requer documentação de todos os assuntos significativos identificados e das conclusões a seu respeito (item 8(c)), não havendo exceção para ameaças analisadas.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Sustenta que as conclusões do auditor não necessitam ser documentadas, devendo ser evidenciadas apenas no relatório. Isso contraria a NBC TA 230, que exige que a documentação contenha as conclusões alcançadas (item 6(a) e item 8(c)). O relatório é o produto final, mas as conclusões devem estar documentadas nos papéis de trabalho.

Gabarito: letra A.

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