Documentação de Auditoria e Independência
Gabarito: letra A. A ausência de documentação, por si só, não determina que o auditor deixou de considerar o assunto específico nem que não é independente. A documentação é um meio de evidência, mas sua falta não cria presunção em contrário — princípio que decorre da NBC TA 230 e das normas de independência (NBC PA 290/291).
A questão exige conhecimento sobre o papel da documentação de auditoria. Conforme a NBC TA 230, a documentação "fornece evidência da base do auditor para uma conclusão" (item 2) e seu objetivo é preparar "registro suficiente e apropriado do embasamento do relatório do auditor" (item 5). No entanto, a norma não estabelece que a falta de documentação implique automaticamente que o auditor não considerou determinado assunto ou que não é independente. A documentação é um registro do trabalho executado, mas a ausência de registro não é prova de que o trabalho não foi feito ou que o julgamento foi falho.
Quanto às alternativas:
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A falta de documentação não determina se o profissional considerou o assunto específico nem se é independente. A documentação serve como evidência do trabalho, mas sua ausência não gera presunção de irregularidade ou de falta de independência. O auditor pode ter considerado o assunto e concluído adequadamente, mesmo que a documentação esteja incompleta – embora isso possa ser uma deficiência de qualidade.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Afirma o oposto: que a falta de documentação determina se o profissional considerou o assunto e se é independente. Isso é incorreto, pois a documentação não é condição para a validade do julgamento do auditor; ela é um registro que pode ser usado para demonstrar o que foi feito, mas sua falta não é determinante.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Diz que não são necessárias documentação em relatórios que já constem salvaguardas. A NBC TA 230 exige documentação para todos os procedimentos e conclusões, independentemente de existirem salvaguardas. As salvaguardas são medidas para reduzir ameaças, mas não eliminam a necessidade de documentação.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Afirma que não é necessária documentação quando determinada ameaça já foi analisada de forma significativa e o auditor concluiu que não seriam necessárias salvaguardas. A norma requer documentação de todos os assuntos significativos identificados e das conclusões a seu respeito (item 8(c)), não havendo exceção para ameaças analisadas.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Sustenta que as conclusões do auditor não necessitam ser documentadas, devendo ser evidenciadas apenas no relatório. Isso contraria a NBC TA 230, que exige que a documentação contenha as conclusões alcançadas (item 6(a) e item 8(c)). O relatório é o produto final, mas as conclusões devem estar documentadas nos papéis de trabalho.
Gabarito: letra A.