Questão de Direito Civil — Contratos em Espécie — FCC 2019
Direito Civil›Contratos em Espécie
Código
fc056265
Banca
FCC
Órgão
SANASA Campinas
Ano
2019
Cargo
Analista Administrativo - Serviços Jurídicos
Natália, proprietária de edícula construída nos fundos de um posto de combustível, onde trabalha, celebrou contrato de locação com Manoel, por prazo determinado. Neste contrato, constou como obrigação ao locatário proceder à transferência da titularidade da conta de água para seu nome, sem, no entanto, mencionar expressamente quem seria o responsável pelo seu pagamento.Passados dois anos da celebração do contrato, Natália ajuizou ação de rescisão contratual c/c cobrança, em razão do atraso no pagamento das contas de água e da prestação do aluguel. Manoel, em sua defesa, alegou que a despesa é dívida propter rem e, portanto, de responsabilidade do locador, que é o proprietário do imóvel, devendo repassar o valor ao locatário, por ocasião da cobrança do aluguel.No caso apresentado, é correto afirmar que
Aa dívida é de natureza propter rem, e, por isso, somente o proprietário é por ela responsável.
Bo contrato de locação não foi prorrogado, e, portanto, não podem ser exigidos do locatário os valores referentes ao consumo posterior ao prazo determinado para a locação.
Co débito relativo ao fornecimento de água é de natureza pessoal, e, assim, pode ser exigido do consumidor que utilizou o serviço.
Do proprietário nunca será responsável pelas dívidas do imóvel, enquanto este estiver alugado para terceiros.
Eao locatário incumbe realizar diretamente ao locador o pagamento dos valores de tarifas de serviços prestados por concessionárias de serviço público, já que ele – locador − é o único responsável por tal pagamento perante a concessionária.
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GabaritoC — o débito relativo ao fornecimento de água é de natureza pessoal, e, assim, pode ser exigido do consumidor que utilizou o serviço.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Locação – Responsabilidade por contas de consumo
Gabarito: Letra C. A conta de água é dívida pessoal de consumo, não propter rem, podendo ser cobrada de quem efetivamente utilizou o serviço, ou seja, o locatário que consumiu a água. A natureza propter rem é excepcional e não se aplica a tarifas de consumo.
A questão exige distinguir dívidas que acompanham a coisa (propter rem) das dívidas pessoais. Dívidas propter rem, como IPTU e taxas condominiais (ordinárias), são de responsabilidade do proprietário, independentemente de quem usa. Já as contas de consumo (água, luz, gás) são devidas pelo usuário do serviço, salvo disposição contratual em contrário.
Aspecto
Descrição
Fundamento Legal / Natureza
Natureza da dívida de água
Pessoal (de consumo), não propter rem
Decorre do consumo efetivo; não acompanha a coisa
Responsável pelo pagamento
Locatário (usuário do serviço)
Quem consumiu é o obrigado principal
Exceção (propter rem)
IPTU, taxas condominiais ordinárias
Acompanham a coisa; responsabilidade do proprietário
Consequência para o caso
Natália (locadora) pode cobrar de Manoel (locatário)
Dívida pessoal, não do proprietário
Alternativa correta
C
Débito de água é pessoal, exigível do consumidor
Dívidas do imóvel
1Propter rem (seguem a coisa)
IPTU
Taxas condominiais ordinárias
Responsabilidade do proprietário
2Pessoais (seguem o usuário)
Conta de água
Conta de luz
Conta de gás
Responsabilidade do locatário/consumidor
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Alternativa A — ❌ Incorreta
A dívida de água não é propter rem. A natureza propter rem atinge encargos que recaem sobre a coisa, como impostos prediais e despesas condominiais ordinárias. O consumo de água é pessoal e segue o usuário. Portanto, a afirmação de que “somente o proprietário é responsável” é falsa.
Alternativa B — ❌ Incorreta
A locação por prazo determinado, findo o prazo, prorroga-se automaticamente se o locatário permanecer no imóvel sem oposição do locador (art. 574 do CC; art. 56, parágrafo único, da Lei 8.245/91). No caso, já se passaram dois anos, logo houve prorrogação. Mesmo que não houvesse, o locatário responde pelo consumo efetivo durante o período que usou o imóvel. A alternativa usa argumento de falta de prorrogação para negar responsabilidade, o que é incorreto.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
O débito de água é de natureza pessoal, pois decorre do consumo efetivo. O locatário, como usuário, é o consumidor do serviço e, portanto, o obrigado principal. A concessionária pode cobrar de quem figura no contrato, mas o locador, se não consumiu, não é responsável. A dívida não é propter rem.
Alternativa D — ❌ Incorreta
O proprietário pode ser responsável por certas dívidas do imóvel mesmo alugado, como IPTU e despesas condominiais ordinárias. A expressão “nunca” é generalizante e falsa.
Alternativa E — ❌ Incorreta
O locador não é o único responsável perante a concessionária. Se a conta estiver no nome do locador, ele pode cobrar do locatário, mas a responsabilidade primária pelo pagamento da tarifa é do usuário. A alternativa inverte a lógica: o locatário deve pagar diretamente à concessionária ou ao locador, mas não por ser o locador o único responsável.
NÃO CAIA NESSA!
A banca tenta confundir a conta de consumo (água) com dívida propter rem, que são aquelas que acompanham a coisa (ex.: IPTU). A conta de água é dívida pessoal do usuário.