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Questão de Direito Civil — Parte Geral — FCC 2019

Direito CivilParte Geral
Código
fc056266
Banca
FCC
Órgão
SANASA Campinas
Ano
2019
Cargo
Analista Administrativo - Serviços Jurídicos
É nulo o ato jurídico:I. Quando praticado por pessoa relativamente incapaz.II. Quando for ilícito seu objeto.III. Quando não revestir a forma prescrita em lei.IV. Por vício resultante de coação.Está correto o que consta APENAS de
  1. AI e IV.
  2. BI e II.
  3. CIII e IV.
  4. DII e III.
  5. EI, II e III.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoD — II e III.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Nulidade e Anulabilidade do Negócio Jurídico

Gabarito: Letra D. A nulidade (art. 166 do Código Civil) só ocorre nas hipóteses taxativas, enquanto a anulabilidade (art. 171) abrange os demais vícios. O item I (relativamente incapaz) e o item IV (coação) são causas de anulabilidade, não de nulidade. Apenas os itens II (objeto ilícito) e III (forma prescrita em lei) são casos de nulidade absoluta, conforme o art. 166, II e IV.

A banca testa a capacidade de diferenciar as duas categorias de invalidade. Veja a comparação:

Critério

Nulidade (art. 166)

Anulabilidade (art. 171)

Incapacidade do agente

Absolutamente incapaz (I)

Relativamente incapaz (I)

Objeto

Ilícito, impossível ou indeterminável (II)

Forma

Não revestir a forma prescrita em lei (IV)

Vícios de consentimento

Erro, dolo, coação, estado de perigo, lesão, fraude contra credores (II)

Item I — ❌ Incorreto

O ato praticado por pessoa relativamente incapaz é anulável, e não nulo. O art. 166, I, exige que o agente seja absolutamente incapaz para configurar nulidade. A anulabilidade por incapacidade relativa está prevista no art. 171, I.

Art. 166CC

Art. 166 — "É nulo o negócio jurídico quando:

I – celebrado por pessoa absolutamente incapaz".

Art. 171 — "Além dos casos expressamente declarados na lei, é anulável o negócio jurídico:

I – por incapacidade relativa do agente".

Item II — ✅ Correto

O art. 166, II, declara nulo o negócio quando o objeto for ilícito, impossível ou indeterminável. A ilicitude do objeto é causa de nulidade absoluta.

Art. 166CC

Art. 166 — "É nulo o negócio jurídico quando:

II – for ilícito, impossível ou indeterminável o seu objeto".

Item III — ✅ Correto

A falta de forma prescrita em lei também é causa de nulidade, conforme o art. 166, IV.

Art. 166CC

Art. 166 — "É nulo o negócio jurídico quando:

IV – não revestir a forma prescrita em lei".

Item IV — ❌ Incorreto

A coação é um vício de consentimento que torna o negócio anulável, e não nulo. O art. 171, II, elenca a coação entre os vícios que geram anulabilidade.

Código Civil:

Art. 171 — "Além dos casos expressamente declarados na lei, é anulável o negócio jurídico: II – por vício resultante de erro, dolo, coação, estado de perigo, lesão ou fraude contra credores".

NÃO CAIA NESSA!

A banca troca as hipóteses: o candidato tende a associar coação e incapacidade relativa à nulidade, mas ambas são de anulabilidade. Lembre-se: nulidade = art. 166 (taxativo); anulabilidade = art. 171 (incapacidade relativa + vícios do consentimento).

Conclusão: Apenas os itens II e III são corretos. Portanto, a alternativa correta é a letra D.

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