Questão de Direito Civil — Direito das Coisas / Direitos Reais — FCC 2019
Direito Civil›Direito das Coisas / Direitos Reais
Código
fc056268
Banca
FCC
Órgão
SANASA Campinas
Ano
2019
Cargo
Analista Administrativo - Serviços Jurídicos
Joseane, em 2009, recebeu em comodato uma casa para residir até que se casasse. Em 2012, ela iniciou um relacionamento amoroso com Cleverson, que a pediu em casamento, o que foi prontamente aceito por Joseane, e o casal passou a residir juntos na casa de Joseane. Após um ano e um mês do casamento de Joseane, sua tia, proprietária da casa que lhe dera em comodato, solicitou a devolução do imóvel, imediatamente, alegando que cessara a condição para que a sobrinha continuasse residindo no imóvel (ser solteira). Joseane, por sua vez, negou-se a devolver o imóvel, alegando ser bem de família.O vício existente na posse de Joseane e a condição para o convalescimento da posse são, respectivamente,
Aprecariedade e posse injusta.
Bclandestinidade e posse justa.
Cprecariedade e não convalescimento, pois a precariedade, em regra, não cessa.
Dprecariedade e data de ano e dia.
Eclandestinidade e não convalescimento por ser a posse injusta.
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GabaritoC — precariedade e não convalescimento, pois a precariedade, em regra, não cessa.
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Posse: vícios e convalescimento
Gabarito: letra C. A posse de Joseane tornou-se precária quando, após o término do comodato (condição de solteira), ela se recusou a devolver o imóvel. A precariedade, por ser vício originado de abuso de confiança, não convalesce – ou seja, não cessa com o decurso do tempo, ao contrário da violência ou clandestinidade (CC, art. 1.208). Portanto, o vício é a precariedade e a condição é o não convalescimento.
A questão exige distinguir os vícios da posse e entender que a posse precária (derivada de ato de abuso de confiança, como o comodatário que se nega a restituir) é insuscetível de convalescimento, ao passo que a posse violenta ou clandestina pode convalescer quando cessa a violência ou a clandestinidade.
Vício da Posse
Convalescimento
Fundamento Legal
Precariedade
Não convalesce
CC, art. 1.208 (regra: precariedade não cessa)
Clandestinidade
Pode convalescer
CC, art. 1.208 (cessa a clandestinidade)
Violência
Pode convalescer
CC, art. 1.208 (cessa a violência)
Vícios da posse
1Violência (esbulho com força)
Convalesce (cessa a violência)
2Clandestinidade (esbulho oculto)
Convalesce (cessa a clandestinidade)
3Precariedade (abuso de confiança)
Não convalesce (regra)
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Alternativa A — ❌ Incorreta
Aponta "precariedade" corretamente como vício, mas afirma que o convalescimento é "posse injusta". O convalescimento é a cessação do vício, não a transformação em posse justa; a posse precária, especificamente, não convalesce.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Erra o vício ("clandestinidade") e o convalescimento ("posse justa"). O vício é precariedade, e a posse precária não se torna justa com o tempo.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Acerta integralmente: o vício é a precariedade (recusa de devolver o imóvel após o fim do comodato) e o convalescimento não ocorre, pois a precariedade, em regra, não cessa – ao contrário da violência/clandestinidade, que podem convalescer (art. 1.208 CC).
Alternativa D — ❌ Incorreta
Acerta o vício, mas erra o convalescimento ("data de ano e dia"). Essa expressão refere-se ao tempo para usucapião extraordinário, não ao convalescimento da posse precária.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Erra o vício ("clandestinidade") e, embora o convalescimento correto seja "não convalescer", justifica incorretamente como "por ser a posse injusta". A posse precária é uma espécie de posse injusta, mas o fundamento legal do não convalescimento é a regra do art. 1.208, que não inclui a precariedade entre os vícios que podem cessar.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a confusão entre os diferentes vícios da posse. Candidatos podem trocar "precariedade" por "clandestinidade" (alternativas B e E) ou acreditar que a posse precária convalesce com o tempo (alternativa D). Lembre-se: a posse precária nunca se convalida, pois o possuidor abusou da confiança; já a violenta e a clandestina podem se tornar justas se cessarem os respectivos vícios (art. 1.208 CC).