Questão de Administração Financeira e Orçamentária — Programação Orçamentária e Financeira — FCC 2019
Administração Financeira e Orçamentária›Programação Orçamentária e Financeira
Código
fc056278
Banca
FCC
Órgão
SANASA Campinas
Ano
2019
Cargo
Analista Administrativo - Serviços Jurídicos
Entre os instrumentos previstos na Lei Orçamentária Anual (LOA) voltados à manutenção do equilíbrio fiscal insere-se a reserva de contingência, a qual
Aé formada a partir de excesso de arrecadação no curso do exercício em relação ao montante estimado na LOA, sendo mantida em fundo especial de despesa para utilização na cobertura de despesas extraordinárias ou imprevistas.
Bé acionada sempre que a arrecadação efetiva fique abaixo daquela estimada no Anexo de Metas Fiscais que integra o Plano Plurianual (PPA).
Csomente pode ser utilizada em caráter excepcional, em situação de calamidade financeira devidamente declarada pelo Poder Legislativo, com base nos relatórios quadrimestrais de acompanhamento da execução orçamentária.
Ddestina-se à cobertura de despesas que não contaram com dotação orçamentária suficiente, dispensando a edição de autorização legislativa para abertura de crédito especial suplementar.
Eé fixada em percentual da receita corrente líquida e destina-se à cobertura de passivos contingentes e outros riscos fiscais discriminados em anexo próprio que integra a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO).
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GabaritoE — é fixada em percentual da receita corrente líquida e destina-se à cobertura de passivos contingentes e outros riscos fiscais discriminados em anexo próprio que integra a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO).
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Reserva de Contingência na LOA
Gabarito: letra E. A reserva de contingência é um instrumento de equilíbrio fiscal previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal (LC 101/2000). Nos termos do art. 5º, III, da LRF, a LOA deve conter reserva de contingência, cujo montante é definido com base na receita corrente líquida e cuja forma de utilização é estabelecida na LDO, destinando-se ao atendimento de passivos contingentes e outros riscos fiscais. Somente a alternativa E reflete integralmente esse conteúdo.
Reserva de Contingência — só Alternativa E: 1; só Demais Alternativas: 4; Alternativa E∩Demais Alternativas: 0
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que a reserva é formada a partir de excesso de arrecadação e mantida em fundo especial. A reserva de contingência é uma dotação global prevista na LOA, não oriunda de excesso de arrecadação, e não é mantida em fundo especial. Além disso, despesas extraordinárias ou imprevistas são cobertas por créditos extraordinários (Lei 4.320/64, art. 41, III), não pela reserva de contingência.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Diz que o acionamento ocorre quando a arrecadação fica abaixo da estimada no Anexo de Metas Fiscais do PPA. O Anexo de Metas Fiscais integra a LDO, não o PPA (LRF, art. 4º, §1º). A frustração de receita enseja limitação de empenho (art. 9º da LRF), e não acionamento automático da reserva de contingência.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Condiciona o uso a situação de calamidade financeira declarada pelo Legislativo. A reserva de contingência pode ser utilizada para riscos fiscais conforme programado na LDO, independentemente de declaração de calamidade. Calamidades são cobertas por créditos extraordinários (art. 167, §3º, CF).
Alternativa D — ❌ Incorreta
Afirma que a reserva dispensa autorização legislativa para créditos adicionais. A abertura de créditos suplementares ou especiais exige prévia autorização legislativa (CF, art. 167, V). A reserva de contingência não é exceção a essa regra; sua utilização se dá mediante crédito adicional autorizado.
Alternativa E — ✅ Correta
Conforme o art. 5º, III, da LRF, a LOA conterá reserva de contingência cujo montante é definido com base na receita corrente líquida e cuja forma de utilização é estabelecida na LDO, destinando-se ao atendimento de passivos contingentes e outros riscos fiscais. A alternativa reproduz esses elementos.