Questão de Direito Constitucional — Processo Legislativo — FCC 2019
Direito Constitucional›Processo Legislativo
Código
fc056281
Banca
FCC
Órgão
SANASA Campinas
Ano
2019
Cargo
Analista Administrativo - Serviços Jurídicos
Recentemente foi editada medida provisória alterando diversos dispositivos da legislação federal que regula o setor de saneamento, a qual, após a aprovação, com emendas, pela Câmara Legislativa, perdeu a validade em face da sua não apreciação pelo Senado Federal. A situação narrada ilustra, do ponto de vista do processo legislativo estabelecido na Constituição Federal de 1988,
Aprerrogativa do Presidente da República para editar medida provisória com força de lei, adstrita a situações de relevância e urgência, a qual, contudo, perde vigência se não aprovada pelo Congresso Nacional no prazo de sessenta dias, prorrogável uma única vez.
Busurpação da competência legislativa do Congresso Nacional, eis que medidas provisórias somente são admissíveis em matéria financeira, orçamentária e tributária.
Cextrapolação do poder de emenda parlamentar, eis que, em se tratando de medida provisória, apenas o Senado Federal pode apresentar emendas ao texto original.
Dhipótese de iniciativa privativa do Chefe do Executivo para proposição legislativa, a qual é afastada quando se trate de leis ordinárias, cuja iniciativa é comum ao Legislativo e Executivo independentemente da matéria.
Epossível falha no processo legislativo, eis que, em se tratado de medida provisória, a regra é a apreciação apenas pelo Senado Federal, somente cabendo votação pela Câmara Legislativa em situações excepcionais.
Revelar gabarito e comentário▾
GabaritoA — prerrogativa do Presidente da República para editar medida provisória com força de lei, adstrita a situações de relevância e urgência, a qual, contudo, perde vigência se não aprovada pelo Congresso Nacional no prazo de sessenta dias, prorrogável uma única vez.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Medida Provisória — processo legislativo constitucional
Gabarito: letra A. A situação narrada descreve exatamente a prerrogativa do Presidente da República de editar medidas provisórias (CF, art. 62, caput), que perdem vigência se não forem convertidas em lei pelo Congresso Nacional no prazo de sessenta dias, prorrogável uma vez (art. 62, §3º). A alternativa A reproduz fielmente essa sistemática.
A banca testa o conhecimento do rito constitucional das medidas provisórias, especialmente a competência do Presidente, os requisitos (relevância e urgência), o prazo de vigência e a necessidade de aprovação pelo Congresso Nacional (bicameral).
Art. 62, §3CF/88
Art. 62 — "Em caso de relevância e urgência, o Presidente da República poderá adotar medidas provisórias, com força de lei, devendo submetê-las de imediato ao Congresso Nacional"
§ 3º — "As medidas provisórias, ressalvado o disposto nos §§ 11 e 12 perderão eficácia, desde a edição, se não forem convertidas em lei no prazo de sessenta dias, prorrogável, nos termos do § 7º, uma vez por igual período, devendo o Congresso Nacional disciplinar, por decreto legislativo, as relações jurídicas delas decorrentes"
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A alternativa descreve corretamente os elementos essenciais: (1) prerrogativa do Presidente para editar MP; (2) condicionada a relevância e urgência; (3) perda de vigência se não aprovada em 60 dias; (4) prorrogação única por igual período. Tudo conforme o art. 62, caput e §3º da CF.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Afirma que medidas provisórias somente são admissíveis em matéria financeira, orçamentária e tributária. Isso é falso. O art. 62, §1º, da CF veda MP sobre certas matérias (direito penal, nacionalidade, etc.), mas não as limita às áreas mencionadas. A regra é que MP pode versar sobre qualquer matéria não vedada.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Diz que apenas o Senado Federal pode apresentar emendas ao texto original da MP. É o contrário: a tramitação começa na Câmara dos Deputados (art. 62, §8º), e ambas as Casas podem emendar o texto. A comissão mista de Deputados e Senadores emite parecer (§9º), mas as emendas podem ser apresentadas em cada Casa.
Alternativa D — ❌ Incorreta
A primeira parte está correta (iniciativa privativa do Chefe do Executivo para MP), mas a segunda parte está errada ao afirmar que, em leis ordinárias, a iniciativa é comum independentemente da matéria. Na verdade, a iniciativa de leis ordinárias pode ser privativa de certos órgãos (ex.: art. 61, §1º, CF). Além disso, o enunciado trata de MP, não de lei ordinária; a comparação é inadequada.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Afirma que a regra é apreciação apenas pelo Senado Federal, e que a Câmara só vota excepcionalmente. Isso inverte o rito: a MP é votada primeiro pela Câmara dos Deputados e depois pelo Senado (art. 62, §8º). Ambas as Casas apreciam; não há exclusividade do Senado.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a confusão entre as Casas legislativas. O candidato pode achar que o Senado é a Casa revisora exclusiva das MPs, mas a Constituição determina que a votação se inicia na Câmara dos Deputados. Lembre-se: o art. 62, §8º é claro: "As medidas provisórias terão sua votação iniciada na Câmara dos Deputados".