Questão de Direito Constitucional — Ordem Econômica e Financeira — FCC 2019
Direito Constitucional›Ordem Econômica e Financeira
Código
fc056282
Banca
FCC
Órgão
SANASA Campinas
Ano
2019
Cargo
Analista Administrativo - Serviços Jurídicos
Considerando as limitações ao poder de tributar impostas pela Constituição Federal de 1988 aos entes federados, tem-se que
Aé vedado aos entes federados instituir tratamento tributário não uniforme em todo o território nacional, salvo em razão da procedência e destino do bem ou serviço tributado.
Bapenas os impostos sujeitam-se ao princípio da anterioridade, de forma que as taxas e contribuições de melhoria podem incidir sobre fatos geradores ocorridos antes da lei que as instituir, desde que a cobrança ocorra no exercício subsequente.
Ca vedação à tributação recíproca entre entes federados alcança todas as espécies tributárias, não impedindo, contudo, a tributação, pela União, dos ganhos de capital de Estados e Municípios com a alienação de imóveis não afetados a serviço público.
Das taxas não poderão ter base de cálculo própria de impostos e, assim como estes, somente podem ser cobradas no exercício posterior à sua instituição e após noventa dias da publicação da lei de criação.
Eé vedada a instituição, em caráter permanente ou temporário, de quaisquer impostos extraordinários ou especiais, não constantes do rol exaustivo previsto pela Constituição Federal de 1988.
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GabaritoD — as taxas não poderão ter base de cálculo própria de impostos e, assim como estes, somente podem ser cobradas no exercício posterior à sua instituição e após noventa dias da publicação da lei de criação.
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Limitações ao Poder de Tributar
Gabarito: letra D. As taxas não podem ter base de cálculo própria de impostos (CF, art. 145, §2º) e, como todos os tributos, submetem-se ao princípio da anterioridade (CF, art. 150, III, "b" e "c"), devendo ser cobradas no exercício posterior ao da publicação da lei e após noventa dias — exatamente o que a alternativa D afirma.
A questão cobra o conhecimento das vedações constitucionais ao poder de tributar (CF, arts. 150 e 151). Cada alternativa contém um erro, exceto D.
Alternativa
Afirmação Principal
Fundamento Constitucional
Correto?
A
Vedação de tratamento tributário não uniforme a todos os entes, com exceção por procedência/destino
CF, art. 151, I (vedação só à União); exceção é do ICMS (art. 155, §2º, XII, "e")
❌ Incorreta
B
Apenas impostos sujeitam-se à anterioridade; taxas e contribuições de melhoria podem incidir sobre fatos anteriores à lei
CF, art. 150, III, "a", "b" e "c" (anterioridade aplica-se a todos os tributos; vedação a fatos anteriores à lei)
❌ Incorreta
C
Vedação à tributação recíproca alcança todas as espécies tributárias; União pode tributar ganhos de capital de imóveis não afetados
CF, art. 150, VI, "a" (imunidade recíproca só para impostos); art. 150, §3º (correto quanto a imóveis não afetados)
❌ Incorreta
D
Taxas não podem ter base de cálculo própria de impostos; cobrança só no exercício posterior e após 90 dias da lei
CF, art. 145, §2º; art. 150, III, "b" e "c"
✅ Correta
E
Vedação a quaisquer impostos extraordinários ou especiais fora do rol exaustivo da CF
CF, art. 154, I e II (admite impostos extraordinários na iminência de guerra e impostos residuais)
❌ Incorreta
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que é vedado a todos os entes federados instituir tratamento tributário não uniforme em todo o território nacional, com exceção da procedência e destino do bem ou serviço. Na verdade, a proibição de tributo não uniforme é dirigida apenas à União (CF, art. 151, I), e não a todos os entes. Além disso, a exceção mencionada refere-se ao ICMS (art. 155, §2º, XII, "e"), não sendo uma regra geral.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Diz que apenas os impostos se sujeitam à anterioridade, e que taxas e contribuições de melhoria podem incidir sobre fatos geradores anteriores à lei. Isso contraria o art. 150, III, "a", que veda a cobrança de tributos (qualquer espécie) sobre fatos ocorridos antes da vigência da lei. Além disso, o princípio da anterioridade (anual e nonagesimal) aplica-se a todos os tributos, conforme art. 150, III, "b" e "c".
Alternativa C — ❌ Incorreta
Alega que a vedação à tributação recíproca alcança todas as espécies tributárias. A imunidade recíproca (CF, art. 150, VI, "a") incide apenas sobre impostos, não sobre taxas ou contribuições de melhoria. A segunda parte, sobre a tributação de ganhos de capital de imóveis não afetados, está correta (art. 150, §3º), mas o erro na primeira parte torna a alternativa falsa.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Reproduz corretamente duas limitações:
Art. 145, §2CF/88
Art. 145, §2º — "As taxas não poderão ter base de cálculo própria de impostos."
Art. 150CF/88
Art. 150 — "Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:
III - cobrar tributos: b) no mesmo exercício financeiro em que haja sido publicada a lei que os instituiu ou aumentou; c) antes de decorridos noventa dias da data em que haja sido publicada a lei que os instituiu ou aumentou, observado o disposto na alínea b;"
Portanto, as taxas, tal como os impostos, devem respeitar tanto a anterioridade anual quanto a nonagesimal, sendo cobradas apenas no exercício seguinte e após 90 dias da publicação.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Afirma ser vedada a instituição de quaisquer impostos extraordinários ou especiais fora do rol exaustivo. Contudo, a própria CF prevê hipóteses de criação de novos impostos: pela União, mediante lei complementar, os impostos residuais (art. 154, I) e, em caso de guerra ou calamidade, os extraordinários (art. 154, II). Logo, a vedação não é absoluta.
PEGA ESSA DICA!
SoProLiDeReBuTra
Princípios gerais da atividade econômica (art. 170 CF):.
So = Soberania nacional; Pro = Propriedade privada e função social da propriedade; Li = Livre-concorrência; De = Defesa do consumidor e do meio ambiente; Re = Redução das desigualdades regionais e sociais; Bu = Busca do pleno emprego; Tra = Tratamento favorecido para empresas de pequeno porte
— Direito Constitucional — Princípios da Ordem Econômica (art. 170)