Normas constitucionais aplicáveis aos servidores públicos
Gabarito: letra A. O art. 37, IX, da Constituição Federal expressamente admite a contratação por tempo determinado para atender necessidade temporária de excepcional interesse público, nos casos previstos em lei. As demais alternativas contrariam o texto constitucional.
Art. 37CF/88
"IX – a lei estabelecerá os casos de contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público;"
Critério | Alternativa A (Gabarito) | Alternativa B | Alternativa C | Alternativa D | Alternativa E |
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Previsão constitucional | Art. 37, IX – contratação temporária para necessidade excepcional | Art. 37, II – cargos em comissão são de livre nomeação | Art. 37, V – cargos em comissão para direção, chefia e assessoramento | Art. 40, §13 – vinculação ao RGPS | Art. 40, §13 – vinculação ao RGPS |
Conteúdo da alternativa | Admite contratação temporária por lei para necessidade excepcional | Exige processo seletivo simplificado para empregos de confiança | Restringe livre provimento a assessoramento da alta direção | Impede adesão ao RGPS | Faculta opção pelo RPPS |
Correção | ✅ Correta | ❌ Incorreta | ❌ Incorreta | ❌ Incorreta | ❌ Incorreta |
Motivo do erro | — | Livre nomeação, sem concurso | Abrange direção, chefia e assessoramento, sem restrição a "alta direção" | Inverte o comando: a CF determina vinculação ao RGPS | Inverte o comando: a CF determina vinculação ao RGPS |
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Literalmente conforme o art. 37, IX, da CF. A Constituição não exige lei específica para cada contratação, mas sim que a lei estabeleça as hipóteses em que tal contratação é permitida. A alternativa reproduz fielmente o dispositivo.
Alternativa B — ❌ Incorreta
A contratação para empregos de confiança (cargos em comissão) é livre, independentemente de concurso ou processo seletivo, por força da ressalva expressa no art. 37, II, da CF: "ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração". Não há exigência constitucional de processo seletivo simplificado.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Os cargos em comissão, de livre provimento, destinam-se a atribuições de direção, chefia e assessoramento (art. 37, V, CF), e não apenas a "assessoramento direto da alta direção". A expressão "alta direção" é restritiva e não consta do texto constitucional. Além disso, a possibilidade de livre provimento abrange todos os cargos em comissão, sem a limitação apontada.
Alternativa D — ❌ Incorreta
A Constituição Federal não impede a adesão ao Regime Geral de Previdência Social (RGPS) pelos ocupantes de cargos em comissão e empregados temporários; ao contrário, determina que tais agentes sejam vinculados ao RGPS. O art. 40, §13, da CF (redação da EC 103/2019) estabelece que "o servidor ocupante de cargo em comissão ou de outro cargo temporário, inclusive mandato eletivo, ou de emprego público, será vinculado ao Regime Geral de Previdência Social". Dizer que as normas constitucionais impedem essa adesão é inverter o comando constitucional.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Os ocupantes de emprego público (regidos pela CLT) são vinculados obrigatoriamente ao RGPS, e não ao regime próprio de previdência (RPPS). A Constituição não lhes faculta optar pelo RPPS; pelo contrário, o art. 40, §13, CF os submete ao RGPS. Não há opção de adesão ao regime próprio.
🎯 Pegadinha: A banca inverte a regra previdenciária na alternativa D: em vez de "vincula ao RGPS", escreve "impede adesão ao RGPS". O candidato desatento pode achar que a CF veda a filiação desses agentes ao regime geral, quando na verdade ela impõe essa filiação. Fique atento ao sentido das palavras "impedem" versus "determinam".
Gabarito: letra A.