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Questão de Direito Constitucional — Administração Pública – Disposições Gerais e Servidores Públicos — FCC 2019

Direito ConstitucionalAdministração Pública – Disposições Gerais e Servidores Públicos
Código
fc056283
Banca
FCC
Órgão
SANASA Campinas
Ano
2019
Cargo
Analista Administrativo - Serviços Jurídicos
As normas constitucionais que estabelecem o regramento geral aplicável aos servidores públicos,
  1. Aadmitem a contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, nas hipóteses estabelecidas em lei.
  2. Bcondicionam a contratação de ocupantes de empregos de confiança a processo seletivo simplificado.
  3. Crestringem as hipóteses de livre provimento aos cargos de assessoramento direto da alta direção do órgão ou entidade.
  4. Dimpedem adesão de ocupantes de cargo de livre provimento e empregados temporários ao regime geral de previdência.
  5. Efacultam aos ocupantes de emprego público, regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), a opção de adesão ao regime próprio de previdência instituído pelo ente.
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GabaritoA — admitem a contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, nas hipóteses estabelecidas em lei.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Normas constitucionais aplicáveis aos servidores públicos

Gabarito: letra A. O art. 37, IX, da Constituição Federal expressamente admite a contratação por tempo determinado para atender necessidade temporária de excepcional interesse público, nos casos previstos em lei. As demais alternativas contrariam o texto constitucional.

Art. 37CF/88

"IX – a lei estabelecerá os casos de contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público;"

Critério

Alternativa A (Gabarito)

Alternativa B

Alternativa C

Alternativa D

Alternativa E

Previsão constitucional

Art. 37, IX – contratação temporária para necessidade excepcional

Art. 37, II – cargos em comissão são de livre nomeação

Art. 37, V – cargos em comissão para direção, chefia e assessoramento

Art. 40, §13 – vinculação ao RGPS

Art. 40, §13 – vinculação ao RGPS

Conteúdo da alternativa

Admite contratação temporária por lei para necessidade excepcional

Exige processo seletivo simplificado para empregos de confiança

Restringe livre provimento a assessoramento da alta direção

Impede adesão ao RGPS

Faculta opção pelo RPPS

Correção

✅ Correta

❌ Incorreta

❌ Incorreta

❌ Incorreta

❌ Incorreta

Motivo do erro

Livre nomeação, sem concurso

Abrange direção, chefia e assessoramento, sem restrição a "alta direção"

Inverte o comando: a CF determina vinculação ao RGPS

Inverte o comando: a CF determina vinculação ao RGPS

Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Literalmente conforme o art. 37, IX, da CF. A Constituição não exige lei específica para cada contratação, mas sim que a lei estabeleça as hipóteses em que tal contratação é permitida. A alternativa reproduz fielmente o dispositivo.

Alternativa B — ❌ Incorreta

A contratação para empregos de confiança (cargos em comissão) é livre, independentemente de concurso ou processo seletivo, por força da ressalva expressa no art. 37, II, da CF: "ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração". Não há exigência constitucional de processo seletivo simplificado.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Os cargos em comissão, de livre provimento, destinam-se a atribuições de direção, chefia e assessoramento (art. 37, V, CF), e não apenas a "assessoramento direto da alta direção". A expressão "alta direção" é restritiva e não consta do texto constitucional. Além disso, a possibilidade de livre provimento abrange todos os cargos em comissão, sem a limitação apontada.

Alternativa D — ❌ Incorreta

A Constituição Federal não impede a adesão ao Regime Geral de Previdência Social (RGPS) pelos ocupantes de cargos em comissão e empregados temporários; ao contrário, determina que tais agentes sejam vinculados ao RGPS. O art. 40, §13, da CF (redação da EC 103/2019) estabelece que "o servidor ocupante de cargo em comissão ou de outro cargo temporário, inclusive mandato eletivo, ou de emprego público, será vinculado ao Regime Geral de Previdência Social". Dizer que as normas constitucionais impedem essa adesão é inverter o comando constitucional.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Os ocupantes de emprego público (regidos pela CLT) são vinculados obrigatoriamente ao RGPS, e não ao regime próprio de previdência (RPPS). A Constituição não lhes faculta optar pelo RPPS; pelo contrário, o art. 40, §13, CF os submete ao RGPS. Não há opção de adesão ao regime próprio.

🎯 Pegadinha: A banca inverte a regra previdenciária na alternativa D: em vez de "vincula ao RGPS", escreve "impede adesão ao RGPS". O candidato desatento pode achar que a CF veda a filiação desses agentes ao regime geral, quando na verdade ela impõe essa filiação. Fique atento ao sentido das palavras "impedem" versus "determinam".

Gabarito: letra A.

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