Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCE-SP)
Gabarito: letra A. Conforme a Constituição do Estado de São Paulo (art. 33, X, XI, §1º e §2º), o TCE pode sustar a execução de contrato público: inicialmente assina prazo para saneamento da ilegalidade; se não atendido, susta o ato (para contratos, a sustação é feita pela Assembleia Legislativa, mas se esta não agir em 90 dias, o Tribunal decide). As demais alternativas contêm erros: os Conselheiros não se submetem ao CNJ; o TCE julga contas de administradores da administração direta e indireta; o TCE não julga as contas do Governador (apenas emite parecer prévio); e sua composição não é de 9 Conselheiros.
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A alternativa está correta. O art. 33 da Constituição do Estado de São Paulo estabelece as competências do TCE-SP. O inciso X prevê que o Tribunal pode "assinar prazo para que o órgão ou entidade adote as providências necessárias ao exato cumprimento da lei, se verificada a ilegalidade". O inciso XI complementa: "sustar, se não atendido, a execução do ato impugnado, comunicando a decisão à Assembleia Legislativa". No caso de contrato, o §1º determina que a sustação será adotada diretamente pela Assembleia, que solicitará ao Executivo as medidas cabíveis. Contudo, o §2º estabelece que, se a Assembleia ou o Executivo não efetivar as medidas em 90 dias, o Tribunal decidirá. Assim, o TCE efetivamente pode sustar a execução do contrato, seja indiretamente (comunicando à Assembleia), seja diretamente (após inércia). A redação da alternativa é genérica e compatível com essa competência.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Os Conselheiros do Tribunal de Contas não são integrantes do Poder Judiciário; são agentes políticos auxiliares do Poder Legislativo no controle externo. O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) exerce controle administrativo e disciplinar sobre a magistratura (art. 103-B, §4º, CF). Os Conselheiros de Tribunais de Contas estaduais submetem-se às regras de improbidade administrativa, ao Código de Ética próprio e ao controle da Assembleia Legislativa, mas não ao CNJ. Portanto, a alternativa é falsa.
Alternativa C — ❌ Incorreta
O TCE julga as contas de todos os administradores e responsáveis por dinheiros, bens e valores públicos, incluindo os da administração indireta. A Constituição do Estado de São Paulo (art. 33, II) expressamente inclui "administração direta e autarquias, empresas públicas e sociedades de economia mista, incluídas as fundações instituídas ou mantidas pelo Poder Público estadual". Logo, não se restringe apenas à administração direta. A alternativa é falsa.
Alternativa D — ❌ Incorreta
A competência do TCE em relação às contas do Governador do Estado é de apreciá-las e emitir parecer prévio, e não de julgá-las. O art. 33, I, da Constituição Estadual diz: "apreciar as contas prestadas anualmente pelo Governador do Estado, mediante parecer prévio que deverá ser elaborado em sessenta dias a contar do seu recebimento". O julgamento político das contas do Governador cabe à Assembleia Legislativa (art. 49, IX, CF, por simetria). Portanto, a alternativa é falsa.
Alternativa E — ❌ Incorreta
A composição do TCE-SP não é de 9 Conselheiros. A Constituição do Estado de São Paulo (art. 33) não fixa esse número; a doutrina e o texto constitucional estadual indicam que o TCE paulista é composto por 7 Conselheiros. Além disso, a idade mínima de 35 anos e máxima de 65 anos é requisito para os Ministros do TCU (art. 73, §2º, da CF), sendo aplicável aos Conselheiros estaduais por simetria, mas o erro principal é o quantitativo. A alternativa está incorreta.
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SUPRESupremo Tribunal FederalSUSuperior Tribunal de JustiçaCONConselho Nacional de JustiçaTRFTribunais Regionais Federais e Juízes FederaisTJTribunais e JuízesTTrabalhoEEleitoraisMMilitaresEEstaduais
Gabarito: letra A.