Questão de Direito Constitucional — Direitos Individuais - Remédios Constitucionais e Garantias Processuais — FCC 2019
Direito Constitucional›Direitos Individuais - Remédios Constitucionais e Garantias Processuais
Código
fc056286
Banca
FCC
Órgão
SANASA Campinas
Ano
2019
Cargo
Analista Administrativo - Serviços Jurídicos
Getúlio é jornalista e deseja ter acesso ao extrato de contrato firmado entre a Prefeitura e fornecedor de insumos para tratamento de água, uma vez que as obrigações contratuais dali constantes já estão sendo praticadas, sem que as informações tenham sido publicadas no Diário Oficial. Solicitou à Prefeitura que prestasse tais esclarecimentos, o que lhe foi negado sob o argumento de que os dados dali constantes não envolvem informações pessoais do próprio jornalista.Diante da negativa, a fim de ver protegido seu direito, Getúlio deve impetrar
Amandado de injunção.
Bmandado de segurança coletivo.
Chabeas data.
Dhabeas corpus.
Emandado de segurança individual.
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GabaritoE — mandado de segurança individual.
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Remédios Constitucionais – Mandado de Segurança Individual
Gabarito: letra E. Getúlio tem direito líquido e certo de acessar informações públicas (contrato administrativo), e a negativa da Prefeitura configura ilegalidade, sendo o mandado de segurança individual o remédio adequado (CF, art. 5º, LXIX). Não cabe habeas data, pois as informações não são pessoais, nem mandado de injunção, pois não há omissão legislativa.
NÃO CAIA NESSA!
A banca tenta confundir o candidato ao usar a negativa “os dados não envolvem informações pessoais do próprio jornalista” como se isso indicasse cabimento de habeas data. Na verdade, essa negativa justamente afasta o habeas data (que exige informação pessoal) e torna o mandado de segurança individual o remédio correto. Lembre-se: habeas data é restrito a dados do próprio impetrante; informações de interesse geral são obtidas por mandado de segurança (ou pela LAI).
Alternativa A — ❌ Incorreta
O mandado de injunção é cabível quando a falta de norma regulamentadora inviabiliza o exercício de direitos constitucionais (CF, art. 5º, LXXI). No caso, há norma regulamentadora (Lei de Acesso à Informação); a negativa é ato concreto, não omissão legislativa.
Alternativa B — ❌ Incorreta
O mandado de segurança coletivo só pode ser impetrado por partido político com representação no Congresso Nacional, organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano (CF, art. 5º, LXX). Getúlio é pessoa física, sem legitimidade para essa via.
Alternativa C — ❌ Incorreta
O habeas data destina-se a garantir o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante constantes de registros públicos (CF, art. 5º, LXXII, “a”). O contrato entre a Prefeitura e o fornecedor não é informação pessoal de Getúlio, logo o remédio é incabível.
Alternativa D — ❌ Incorreta
O habeas corpus protege a liberdade de locomoção (CF, art. 5º, LXVIII). A negativa de acesso a documento não ameaça nem viola o direito de ir e vir.
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
O mandado de segurança individual é o remédio constitucional adequado para proteger direito líquido e certo não amparado por habeas corpus ou habeas data, contra ilegalidade ou abuso de poder de autoridade pública (CF, art. 5º, LXIX). Getúlio possui direito à informação pública, negado ilegalmente pela Prefeitura, preenchendo todos os requisitos.