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Questão de Direito Constitucional — Teoria da Constituição — FCC 2019

Direito ConstitucionalTeoria da Constituição
Código
fc056287
Banca
FCC
Órgão
SANASA Campinas
Ano
2019
Cargo
Analista Administrativo - Serviços Jurídicos
O Presidente da República apresentou Proposta de Emenda Constitucional − PEC com a finalidade de prever que toda desapropriação praticada pelo Estado fosse precedida de indenização em dinheiro. Devidamente processada, a PEC foi aprovada por três quintos dos deputados, em dois turnos de votação, bem como por três quintos dos senadores, igualmente em dois turnos de votação, seguindo, ato contínuo, para o Presidente da República, que a promulgou.Com base no caso hipotético descrito acima, em conformidade com a Constituição Federal de 1988,
  1. Anão é possível alterar matéria relacionada ao direito de propriedade, por se tratar de direito fundamental.
  2. Bo Presidente da República não pode apresentar Proposta de Emenda Constitucional.
  3. Co Presidente da República não pode promulgar Emenda Constitucional.
  4. Da descrição acima retrata uma constituição não-rígida, impossível de ocorrer no Brasil, que adotou uma constituição-rígida.
  5. Ea PEC deveria ter sido arquivada, uma vez que a Constituição já prevê indenização justa e prévia, em dinheiro, em todos os casos de desapropriação.
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GabaritoC — o Presidente da República não pode promulgar Emenda Constitucional.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Processo de Emenda à Constituição

Gabarito: letra C. O Presidente da República não pode promulgar Emenda Constitucional. A promulgação de emendas cabe exclusivamente às Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, conforme determina a Constituição (art. 60, § 3º). No caso narrado, a PEC foi aprovada corretamente, mas o Presidente errou ao promulgá-la.

O cerne da questão é o processo legislativo das emendas constitucionais, destacando a diferença entre os papéis do Presidente nas leis ordinárias e nas emendas. Enquanto nas leis comuns há sanção e promulgação presidencial, nas emendas o Presidente não participa da promulgação.

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que é impossível alterar matéria relativa ao direito de propriedade por ser direito fundamental. Isso é falso: direitos fundamentais podem ser alterados por emenda, desde que não se tente abolir o núcleo essencial (art. 60, § 4º, IV). A PEC do enunciado apenas alterava a forma de indenização, o que é constitucionalmente possível. O erro está em afirmar que não pode ser alterado.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Diz que o Presidente da República não pode apresentar PEC. Contraria o art. 60, II, da CF, que expressamente autoriza o Presidente a propor emendas. Portanto, a afirmação é falsa.

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Correta. A Constituição estabelece que "a emenda à Constituição será promulgada pelas Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal" (art. 60, § 3º). O Presidente não detém essa competência; sua atuação se encerra com a apresentação da proposta. A promulgação é ato próprio do Poder Legislativo.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Alega que o processo descrito retrata constituição não rígida, impossível no Brasil. Na verdade, o Brasil adota constituição rígida, e o procedimento narrado (proposta pelo Presidente, aprovação por 3/5 em dois turnos) é exatamente o previsto para emendas. Logo, é plenamente possível e demonstra rigidez.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Sustenta que a PEC deveria ser arquivada porque a CF já prevê indenização justa e prévia em dinheiro em todos os casos. Isso é incorreto: a CF prevê exceções (ex.: desapropriação por interesse social para reforma agrária pode ser paga com títulos da dívida agrária – art. 184). Portanto, a PEC era cabível e não havia impedimento.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a confusão entre o processo de emenda constitucional e o de lei ordinária. Muitos candidatos acham que o Presidente promulga emendas, mas quem promulga são as Mesas do Congresso. Lembre-se: o Presidente não sanciona nem promulga emendas; ele apenas propõe.

MNEMÔNICO
CONGA ERRA PRO
CONConstruir uma sociedade livre, justa e solidáriaGAGarantir o desenvolvimento nacionalERRAErradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionaisPROPromover o bem de todos, sem preconceitos
Objetivos Fundamentais da República (art. 3º CF/88)

Gabarito: letra C.

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