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Questão de Direito Constitucional — Organização Político-Administrativa do Estado — FCC 2019

Direito ConstitucionalOrganização Político-Administrativa do Estado
Código
fc056288
Banca
FCC
Órgão
SANASA Campinas
Ano
2019
Cargo
Analista Administrativo - Serviços Jurídicos
Em conformidade com a Constituição Federal de 1988, NÃO é competência privativa da União legislar sobre
  1. Anavegação lacustre e fluvial.
  2. Bflorestas, caça, pesca e fauna.
  3. Csistema cartográfico.
  4. Dpropaganda comercial.
  5. Etrânsito e transporte.
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GabaritoB — florestas, caça, pesca e fauna.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Repartição de Competências Legislativas na CF/88

Gabarito: letra B. A competência para legislar sobre "florestas, caça, pesca e fauna" é CONCORRENTE entre União, Estados e Distrito Federal (art. 24, VI, CF), e NÃO privativa da União. As demais alternativas (navegação lacustre/fluvial, sistema cartográfico, propaganda comercial, trânsito e transporte) são matérias de competência privativa da União, enumeradas no art. 22 da CF.

A questão exige conhecer a repartição constitucional de competências legislativas. O art. 22 elenca as matérias que só a União pode legislar (privativa), enquanto o art. 24 prevê a competência concorrente.

NÃO CAIA NESSA!

É comum o candidato achar que temas como florestas, caça, pesca e fauna são de competência federal privativa por envolverem recursos naturais. No entanto, a CF os colocou no âmbito concorrente (art. 24, VI), permitindo que Estados e DF também legislem.

Matéria

Competência (Privativa da União ou Concorrente)

Fundamento na CF/88

Navegação lacustre e fluvial

Privativa da União

Art. 22, X

Florestas, caça, pesca e fauna

Concorrente (União, Estados e DF)

Art. 24, VI

Sistema cartográfico

Privativa da União

Art. 22, XVIII

Propaganda comercial

Privativa da União

Art. 22, XXIX

Trânsito e transporte

Privativa da União

Art. 22, XI

Competência legislativa
  • 1Privativa (art. 22)
    • Navegação lacustre/fluvial
    • Sistema cartográfico
    • Propaganda comercial
    • Trânsito e transporte
  • 2Concorrente (art. 24)
    • Florestas, caça, pesca, fauna
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Alternativa A — ❌ Incorreta (é privativa)

A navegação lacustre e fluvial está no art. 22, X, que estabelece a competência privativa da União para legislar sobre "regime dos portos, navegação lacustre, fluvial, marítima, aérea e aeroespacial". Portanto, é privativa.

Alternativa B — ✅ Correta (NÃO é privativa) ⟵ GABARITO

O art. 24, VI, da CF dispõe que compete à União, Estados e DF legislar concorrentemente sobre "florestas, caça, pesca, fauna, conservação da natureza, defesa do solo e dos recursos naturais, proteção do meio ambiente e controle da poluição". Logo, não é privativa da União.

Art. 24CF/88

Art. 24 — Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:

VI — florestas, caça, pesca, fauna, conservação da natureza, defesa do solo e dos recursos naturais, proteção do meio ambiente e controle da poluição;

Alternativa C — ❌ Incorreta (é privativa)

O sistema cartográfico é matéria de competência privativa da União, conforme art. 22, XVIII (sistema estatístico, sistema cartográfico e de geologia nacionais). Portanto, não é a resposta.

Alternativa D — ❌ Incorreta (é privativa)

A propaganda comercial está prevista como competência privativa da União no art. 22, XXIX. Logo, não é a resposta.

Alternativa E — ❌ Incorreta (é privativa)

Trânsito e transporte são de competência privativa da União, nos termos do art. 22, XI. Portanto, não é a resposta.

Gabarito: letra B.

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