Questão de Direito Constitucional — Organização Político-Administrativa do Estado — FCC 2019
Direito Constitucional›Organização Político-Administrativa do Estado
Código
fc056288
Banca
FCC
Órgão
SANASA Campinas
Ano
2019
Cargo
Analista Administrativo - Serviços Jurídicos
Em conformidade com a Constituição Federal de 1988, NÃO é competência privativa da União legislar sobre
Anavegação lacustre e fluvial.
Bflorestas, caça, pesca e fauna.
Csistema cartográfico.
Dpropaganda comercial.
Etrânsito e transporte.
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GabaritoB — florestas, caça, pesca e fauna.
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Repartição de Competências Legislativas na CF/88
Gabarito: letra B. A competência para legislar sobre "florestas, caça, pesca e fauna" é CONCORRENTE entre União, Estados e Distrito Federal (art. 24, VI, CF), e NÃO privativa da União. As demais alternativas (navegação lacustre/fluvial, sistema cartográfico, propaganda comercial, trânsito e transporte) são matérias de competência privativa da União, enumeradas no art. 22 da CF.
A questão exige conhecer a repartição constitucional de competências legislativas. O art. 22 elenca as matérias que só a União pode legislar (privativa), enquanto o art. 24 prevê a competência concorrente.
NÃO CAIA NESSA!
É comum o candidato achar que temas como florestas, caça, pesca e fauna são de competência federal privativa por envolverem recursos naturais. No entanto, a CF os colocou no âmbito concorrente (art. 24, VI), permitindo que Estados e DF também legislem.
Matéria
Competência (Privativa da União ou Concorrente)
Fundamento na CF/88
Navegação lacustre e fluvial
Privativa da União
Art. 22, X
Florestas, caça, pesca e fauna
Concorrente (União, Estados e DF)
Art. 24, VI
Sistema cartográfico
Privativa da União
Art. 22, XVIII
Propaganda comercial
Privativa da União
Art. 22, XXIX
Trânsito e transporte
Privativa da União
Art. 22, XI
Competência legislativa
1Privativa (art. 22)
Navegação lacustre/fluvial
Sistema cartográfico
Propaganda comercial
Trânsito e transporte
2Concorrente (art. 24)
Florestas, caça, pesca, fauna
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Alternativa A — ❌ Incorreta (é privativa)
A navegação lacustre e fluvial está no art. 22, X, que estabelece a competência privativa da União para legislar sobre "regime dos portos, navegação lacustre, fluvial, marítima, aérea e aeroespacial". Portanto, é privativa.
Alternativa B — ✅ Correta (NÃO é privativa) ⟵ GABARITO
O art. 24, VI, da CF dispõe que compete à União, Estados e DF legislar concorrentemente sobre "florestas, caça, pesca, fauna, conservação da natureza, defesa do solo e dos recursos naturais, proteção do meio ambiente e controle da poluição". Logo, não é privativa da União.
Art. 24CF/88
Art. 24 — Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:
VI — florestas, caça, pesca, fauna, conservação da natureza, defesa do solo e dos recursos naturais, proteção do meio ambiente e controle da poluição;
Alternativa C — ❌ Incorreta (é privativa)
O sistema cartográfico é matéria de competência privativa da União, conforme art. 22, XVIII (sistema estatístico, sistema cartográfico e de geologia nacionais). Portanto, não é a resposta.
Alternativa D — ❌ Incorreta (é privativa)
A propaganda comercial está prevista como competência privativa da União no art. 22, XXIX. Logo, não é a resposta.
Alternativa E — ❌ Incorreta (é privativa)
Trânsito e transporte são de competência privativa da União, nos termos do art. 22, XI. Portanto, não é a resposta.