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Questão de Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015 — Coisa Julgada no Processo Civil — FCC 2019

Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015Coisa Julgada no Processo Civil
Código
fc056475
Banca
FCC
Órgão
SANASA Campinas
Ano
2019
Cargo
Procurador Jurídico
São hipóteses de extinção do processo, com julgamento do mérito, quando
  1. Aem caso de morte da parte, a ação for considerada intransmissível.
  2. Bo autor desistir da ação após a citação, com a concordância do réu.
  3. Cfor acolhido pedido contido na reconvenção.
  4. Dfor reconhecida a carência de ação.
  5. Eo autor não promover os atos e diligências que lhe incumbir por mais de 30 dias.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoC — for acolhido pedido contido na reconvenção.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Extinção do processo com julgamento do mérito

Gabarito: letra C. A questão cobra a distinção entre as hipóteses de extinção do processo com e sem resolução de mérito. As alternativas A, B, D e E correspondem a causas de extinção sem resolução do mérito, previstas no art. 485 do CPC/2015. Já a letra C (acolhimento do pedido da reconvenção) é hipótese de julgamento de mérito, conforme art. 487, I, do CPC.

Abaixo, a análise de cada alternativa com base no art. 485 (disposto na fonte canônica) e no conceito de mérito.

Alternativa

Hipótese de Extinção

Fundamento Legal (CPC/2015)

Julgamento do Mérito?

A

Morte da parte com ação intransmissível

Art. 485, IX

Não (sem mérito)

B

Desistência da ação após citação (com concordância do réu)

Art. 485, VIII

Não (sem mérito)

C

Acolhimento do pedido da reconvenção

Art. 487, I

Sim (com mérito)

D

Reconhecimento da carência de ação

Art. 485, VI

Não (sem mérito)

E

Abandono da causa pelo autor por mais de 30 dias

Art. 485, III

Não (sem mérito)

Extinção do processo
  • 1Com resolução de mérito (art. 487)
    • Acolhimento da reconvenção
    • Procedência/improcedência do pedido
  • 2Sem resolução de mérito (art. 485)
    • Morte da parte (ação intransmissível)
    • Desistência da ação
    • Carência de ação
    • Abandono da causa (+30 dias)
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Alternativa A — ❌ Incorreta

A morte da parte que torna a ação intransmissível leva à extinção do processo sem resolução do mérito, conforme art. 485, IX do CPC:

Art. 485CPC

Art. 485 — O juiz não resolverá o mérito quando:

IX — em caso de morte da parte, a ação for considerada intransmissível por disposição legal; (...)

Portanto, não se trata de extinção com julgamento do mérito.

Alternativa B — ❌ Incorreta

A desistência da ação, mesmo após a citação e com concordância do réu, é homologada e extingue o processo sem resolução do mérito (art. 485, VIII):

Art. 485CPC

Art. 485 — ... VIII — homologar a desistência da ação;

A exigência de consentimento do réu (art. 485, § 4º) não altera a natureza da extinção.

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A reconvenção é um pedido formulado pelo réu contra o autor. Quando esse pedido é acolhido (julgado procedente), a sentença resolve o mérito da reconvenção e extingue o processo com resolução do mérito, nos termos do art. 487, I, do CPC (julgamento de procedência ou improcedência do pedido). Não se confunde com as hipóteses do art. 485.

Alternativa D — ❌ Incorreta

O reconhecimento da carência de ação (falta de condições da ação) é causa de extinção sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, VI:

Art. 485CPC

Art. 485 — ... VI — verificar ausência de legitimidade ou de interesse processual;

Alternativa E — ❌ Incorreta

O abandono da causa pelo autor por mais de 30 dias, após intimação pessoal para suprir a falta, extingue o processo sem resolução do mérito (art. 485, III c/c § 1º):

Art. 485CPC

Art. 485 — ... III — por não promover os atos e as diligências que lhe incumbir, o autor abandonar a causa por mais de 30 (trinta) dias;

Conclusão: A única alternativa que apresenta hipótese de extinção com julgamento do mérito é a letra C.

Gabarito: letra C

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