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Questão de Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015 — Cumprimento de Sentença — FCC 2019

Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015Cumprimento de Sentença
Código
fc056477
Banca
FCC
Órgão
SANASA Campinas
Ano
2019
Cargo
Procurador Jurídico
Sobre a execução de sentença,
  1. Anão poderá ser dispensada a caução nos casos de levantamento de depósito em dinheiro decorrente de sentença a ser provisoriamente cumprida que estiver em consonância com súmula da jurisprudência do STF ou do STJ ou em conformidade com acórdão proferido no julgamento de casos repetitivos.
  2. Bem impugnação, é dispensada a indicação do valor que o executado entende correto, bem como a apresentação, por ele, do demonstrativo do cálculo deste valor, se o excesso de execução for seu único fundamento.
  3. Capós ter iniciado o cumprimento de sentença, ao réu não é dada a possibilidade de comparecer em juízo, espontaneamente, e oferecer em pagamento o valor que entender devido, independente da apresentação de memória de cálculo, ocasião em que o autor não poderá oferecer impugnação e deverá levantar todo valor depositado.
  4. Duma vez impugnada a execução, não poderá ocorrer a prática de atos de expropriação, mesmo que garantido o juízo, devendo ser obrigatoriamente suspenso o processo até o julgamento da impugnação.
  5. Eé inexigível a obrigação reconhecida em título executivo judicial fundado em lei ou ato normativo considerado inconstitucional pelo STF, ou fundado em aplicação ou interpretação da lei ou ato normativo tido pelo STF como incompatível com a CF, em controle de constitucionalidade concentrado ou difuso.
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GabaritoE — é inexigível a obrigação reconhecida em título executivo judicial fundado em lei ou ato normativo considerado inconstitucional pelo STF, ou fundado em aplicação ou interpretação da lei ou ato normativo tido pelo STF como incompatível com a CF, em controle de constitucionalidade concentrado ou difuso.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Cumprimento de Sentença (CPC/2015)

Gabarito: letra E. Conforme o art. 525, §12, do CPC, é inexigível a obrigação reconhecida em título executivo judicial fundado em lei ou ato normativo considerado inconstitucional pelo STF, ou fundado em aplicação ou interpretação da lei ou ato normativo tido pelo STF como incompatível com a CF, em controle de constitucionalidade concentrado ou difuso. As demais alternativas distorcem ou invertem o texto legal.

NÃO CAIA NESSA!

A FCC frequentemente inverte o sentido dos dispositivos. Na alternativa A, troca "poderá ser dispensada" por "não poderá ser dispensada"; na B, troca "exigido" por "dispensado"; na C, inverte o momento e nega impugnação; na D, afirma que a impugnação sempre suspende. Sempre confira a redação exata do CPC.

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que a caução não poderá ser dispensada quando a sentença estiver em consonância com súmula do STF/STJ ou acórdão de casos repetitivos. O art. 521, IV, do CPC determina exatamente o oposto:

Art. 521CPC

CPC, Art. 521: A caução prevista no inciso IV do art. 520 poderá ser dispensada nos casos em que: [...] IV - a sentença a ser provisoriamente cumprida estiver em consonância com súmula da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal ou do Superior Tribunal de Justiça ou em conformidade com acórdão proferido no julgamento de casos repetitivos.

Logo, pode ser dispensada, e não o contrário. Alternativa incorreta.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Afirma que na impugnação é dispensada a indicação do valor correto e do demonstrativo quando o excesso de execução é o único fundamento. O CPC exige exatamente o contrário:

Art. 525, §4CPC

CPC, Art. 525, §4º: Quando o executado alegar que o exequente, em excesso de execução, pleiteia quantia superior à resultante da sentença, cumprir-lhe-á declarar de imediato o valor que entende correto, apresentando demonstrativo discriminado e atualizado de seu cálculo.

Art. 525, §5º: Na hipótese do §4º, não apontado o valor correto ou não apresentado o demonstrativo, a impugnação será liminarmente rejeitada, se o excesso de execução for o seu único fundamento [...]

Portanto, a indicação do valor e do demonstrativo é exigida, e sua falta leva à rejeição liminar. Alternativa incorreta.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Afirma que, após iniciado o cumprimento, o réu não pode comparecer espontaneamente para pagar, que o autor não pode impugnar e que deve levantar todo o valor. O CPC prevê o contrário:

Art. 526, §1CPC

CPC, Art. 526: É lícito ao réu, antes de ser intimado para o cumprimento da sentença, comparecer em juízo e oferecer em pagamento o valor que entender devido, apresentando memória discriminada do cálculo. §1º: O autor será ouvido no prazo de 5 (cinco) dias, podendo impugnar o valor depositado, sem prejuízo do levantamento do depósito a título de parcela incontroversa.

Ou seja: a possibilidade é antes da intimação, não depois; o autor pode impugnar; e o levantamento é apenas da parcela incontroversa. Alternativa incorreta.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Afirma que, uma vez impugnada a execução, não podem ocorrer atos de expropriação e o processo deve ser suspenso obrigatoriamente. O CPC diz o oposto:

Art. 525, §6CPC

CPC, Art. 525, §6º: A apresentação de impugnação não impede a prática dos atos executivos, inclusive os de expropriação, podendo o juiz, a requerimento do executado e desde que garantido o juízo com penhora, caução ou depósito suficientes, atribuir-lhe efeito suspensivo, se seus fundamentos forem relevantes e se o prosseguimento da execução for manifestamente suscetível de causar ao executado grave dano de difícil ou incerta reparação.

A regra é que a impugnação não suspende a execução; a suspensão é excepcional e depende de requerimento e garantia. Alternativa incorreta.

Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A alternativa reproduz fielmente o art. 525, §12, do CPC:

Art. 525, §12CPC

CPC, Art. 525, §12: Para efeito do disposto no inciso III do §1º deste artigo, considera-se também inexigível a obrigação reconhecida em título executivo judicial fundado em lei ou ato normativo considerado inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal, ou fundado em aplicação ou interpretação da lei ou do ato normativo tido pelo Supremo Tribunal Federal como incompatível com a Constituição Federal, em controle de constitucionalidade concentrado ou difuso.

Portanto, a obrigação é inexigível nas hipóteses mencionadas. Alternativa correta e gabarito oficial.

Gabarito: letra E.

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